Sexta-feira
14 de Agosto de 2026 - 
ADVOCACIA HOLISTICA - DIREITO HOLISTICO
CONFIANÇA E CREDIBILIDADE FAZ A DIFERENÇA
ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA - TRABALHISTA - CÍVEL - SERVIDOR PUBLICO
APOSENTADORIAS - REVISÕES - PENSÕES- BENEFÍCIOS ASSISTENCAIS (LOAS)

CONTROLE DE PROCESSOS

Caro Cliente, cadastre seu e-mail, e acompanhe seu processo. DJALMA LEANDRO
Usuário
Senha

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

NOTICIAS

PREVISÃO DO TEMPO

Segunda-feira - Serra Talhada,...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Curitiba, PR

Máx
32ºC
Min
20ºC
Chuva

Segunda-feira - Barra do Garç...

Máx
31ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Recife, PE

Máx
30ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Itapema, SC

Máx
32ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Boa Vista, RR

Máx
35ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Salgueiro, PE

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Aracaju, SE

Máx
30ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Abaré, BA

Máx
36ºC
Min
25ºC
Chuva

Segunda-feira - Manaus, AM

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Segunda-feira - Blumenau, SC

Máx
36ºC
Min
21ºC
Chuva

Segunda-feira - Rio de Janeiro...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

COTAÇÃO MONETÁRIA

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
IENE 0,03 0,03
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (CHI) 0,01 0,01
PESO (COL) 0,00 0,00
PESO (URU) 0,12 0,12
SOL NOVO 1,31 1,31

Viúva e filho devem receber pensão por morte de circense

Sétima Turma reconheceu o trabalho informal do segurado como locutorA Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que conceda pensão por morte à viúva e ao filho de um trabalhador de circo. Ele morreu eletrocutado quando lavava o ônibus que usava como moradia.Conforme o boletim de ocorrência, o veículo era conectado à rede elétrica do circo para funcionamento de equipamentos domésticos.O INSS contestou o direito ao benefício, alegando que, na data do óbito, em agosto de 2017, o circense tinha perdido a condição de segurado por inexistência de registro formal de trabalho.No primeiro grau, a sentença acolheu a tese da autarquia previdenciária, negando aos autores o direito ao benefício. Elas recorreram ao TRF3.A Sétima Turma concluiu ter havido relação informal de trabalho considerando depoimento de testemunhas, postagens e conversas do segurado com amigos na rede social Facebook e reportagem sobre o circo, publicada em uma revista em novembro de 2025, retratando o falecido como apresentador.“Restou comprovado nos autos que o falecido laborava como locutor do Circo Maximus, localizado no estacionamento do shopping Aricanduva”, afirmou a relatora, desembargadora federal Inês Virgínia.“Há indício de prova material suficiente, corroborado pela prova testemunhal, de que o falecido laborava no circo no momento do óbito”, reiterou a relatora.A certidão de nascimento atestou a condição de filho de um dos autores.Também houve o reconhecimento da união estável, com base em documentos como apólice de seguro de vida e cartões de crédito com dependência cadastrada, entre outros.O filho deverá receber o benefício desde o óbito do segurado. A viúva terá a concessão a partir do requerimento administrativo. A pensão será pidida em duas partes iguais.Apelação Cível 5000990-80.2021.4.03.6326Assessoria de Comunicação Social do TRF3Fonte: TRF3 (https://web.trf3.jus.br/noticias/Noticiar/ExibirNoticia/446089-viuva-e-filho-devem-receber-pensao-por-morte-de-circense )
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
VISITAS NO SITE:  11124276