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Projeto propõe que vacinação contra Covid-19 de crianças dependa de autorização dos pais em Manaus

1 de 1 Vacinação vacina infantil criança Covid-19 Uberaba 18-01-2022 — Foto: Prefeitura de Uberaba/Divulgação Projeto de Lei apresentado na Câmara Municipal de Manaus na última terça-feira (11) propõe que a vacinação contra a Covid-19 de crianças e adolescentes na capital dependa da autorização dos pais ou responsáveis. A proposta também impede que escolas municipais e órgãos públicos exijam comprovante de vacinação contra a doença. A proposta contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a obrigatoriedade da vacinação de crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. O texto é de autoria do vereador Gilmar Nascimento (Avante) e prevê ainda que servidores públicos municipais não sejam obrigados a se vacinar contra a Covid-19 como condição para nomeação, posse, exercício, permanência, promoção ou progressão na carreira. Segundo a proposta, a aplicação da vacina contra a Covid-19 em crianças, adolescentes e servidores públicos, no âmbito dos serviços municipais, dependeria da assinatura de um termo de consentimento livre e esclarecido. O texto também permite que a pessoa ou seu responsável legal registre formalmente a recusa à vacinação. Manaus amplia vacinação contra a Covid-19 para bebês A proposta estabelece ainda que escolas municipais e órgãos públicos não possam exigir comprovante de vacinação contra a Covid-19 para matrícula, rematrícula, permanência, frequência ou acesso a serviços públicos. O que diz a proposta Na justificativa, o autor afirma que o projeto busca garantir princípios como autonomia do paciente, dignidade da pessoa humana, consentimento informado e precaução. Entre as medidas possíveis estão restrições previstas em lei, como impedir o acesso a determinados locais ou atividades. O STF também já decidiu que os pais devem vacinar os filhos de acordo com o calendário oficial de imunização, independentemente de convicções filosóficas, religiosas ou políticas. O que diz especialista Ao g1, a advogada Alessandrine Silva classificou a proposta como uma "proposição juridicamente muito grave". Segundo ela, a saúde é um direito fundamental e sua proteção é um dever do Estado. "Não estamos falando apenas de uma escolha inpidual, mas de uma política pública de proteção da coletividade, especialmente das pessoas mais vulneráveis, como são as crianças", declarou Alessandrine. A advogada citou ainda as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.586 e 6.587, julgadas pelo STF em 2020. Nelas, a Corte reconheceu a possibilidade de vacinação compulsória contra a Covid-19 por meio de medidas indiretas, sem permitir a imunização forçada. "Mais recentemente, o STF foi ainda mais direto ao declarar inconstitucional na ADPF 946 a Lei Municipal nº 13.691/2022, de Uberlândia (MG) que proibia a vacinação compulsória contra a Covid-19, justamente porque esse tipo de norma desestimula a imunização e coloca em risco a saúde coletiva", declarou. A especialista pontuou ainda que vacinação compulsória não significa vacinação à força. Segundo ela, o STF afastou a possibilidade de imunização forçada, mas reconheceu a legitimidade de medidas indiretas de proteção da saúde pública, quando previstas em lei, baseadas em evidências científicas e proporcionais. "Direitos inpiduais são fundamentais, mas eles não podem ser utilizados para eliminar a responsabilidade do Estado de proteger direitos fundamentais de toda a coletividade. Em matéria de saúde pública, o princípio deve ser sempre a proteção da vida, com base na ciência, na Constituição e nos direitos humanos", finalizou. LEIA TAMBÉM: Projeto de lei propõe criação do 'Dia dos Legendários' em Manaus
13/08/2026 (00:00)
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