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Fachin defende sigilo da fonte jornalística e indica que decisão de Moraes para investigar jornalista deve ser levada ao plenário do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, defendeu nesta quinta-feira (13) a liberdade de imprensa, o direito constitucional ao sigilo da fonte e indicou que deve levar para análise pelo plenário da Corte a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou investigação contra fonte de jornalista que publicou reportagens sobre o ministro Flávio Dino. PF faz operação contra fonte de uma reportagem sobre o ministro Flávio Dino. Na terça-feira (11), Moraes determinou – a pedido da Polícia Federal (PF) e com a concordância da Procuradoria-Geral da República (PGR) – a realização de busca e apreensão contra Raimundo Cutrim, ex-secretário de Segurança Pública do Maranhão. Segundo a PF, Cutrim seria a fonte do jornalista Luís Pablo, acusado de perseguir o ministro do STF Flávio Dino. A investigação começou depois de Pablo publicar, em novembro de 2025, conteúdos com fotos e dados do carro do Tribunal de Justiça usado pelo ministro no Maranhão. Segundo ele, “causa perplexidade que, após a identificação e violação do sigilo de uma fonte jornalística - garantia expressamente protegida pela Constituição Federal -, fatos e relações de natureza estritamente privada, sem qualquer vínculo com a produção ou publicação de conteúdo jornalístico, estejam sendo utilizados para tentar me atribuir uma conduta criminosa”. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, a Associação Nacional de Jornais e a Associação Nacional de Editores de Revistas manifestaram preocupação com a operação e a violação do sigilo da fonte, afirmando que ações como a operação "não têm amparo constitucional e abrem precedentes que ameaçam a liberdade de imprensa, amparada pela Constituição". Malu Gaspar: sigilo da fonte é garantido pela Constituição Em nota, o presidente do STF afirmou que o tribunal "reafirma seu compromisso irrenunciável com a Constituição e com o respeito às liberdades fundamentais, sobretudo com liberdade de imprensa e com o direito fundamental dos jornalistas ao sigilo de fonte". "A apuração de eventuais ilícitos deve dirigir-se à conduta que constitua objeto da investigação, jamais à atividade jornalística legítima exercida no cumprimento de sua função constitucional", diz o texto. "A Presidência tem a convicção de que a força do Tribunal reside em sua colegialidade, a melhor expressão de solidariedade a seus membros, seja confirmando decisões monocráticas, seja deliberando sobre o destino e a duração de investigações", completou, informando ainda que "a Presidência adotará as providências regimentais cabíveis para que essas deliberações ocorram com a brevidade que a matéria exige." Na nota, Fachin também manifestou solidariedade ao ministro Dino e disse reconhecer "que ameaças à segurança física dos ministros e familiares devem ser apuradas com rigor", afirmando ainda que a Secretaria de Polícia Judicial do STF colaborará com as investigações. 1 de 1 O presidente do STF, ministro Edson Fachin, durante sessão do tribunal nesta quinta-feira (13) — Foto: Gustavo Moreno/STF O ministro também afirmou que "a colegialidade deste tribunal saberá reafirmar isso em julgamento pela Primeira Turma do STF de eventuais recursos dos investigados." Veja abaixo a íntegra da nota: A Presidência do Supremo Tribunal Federal manifesta solidariedade ao Ministro Flávio Dino e reconhece que ameaças à segurança física dos ministros e familiares devem ser apuradas com rigor. A Secretaria de Polícia Judicial do Supremo Tribunal Federal colaborará com as autoridades públicas para a plena elucidação dos fatos e pela responsabilização, inclusive penal, de quem tiver praticado crimes. O Supremo Tribunal Federal reafirma seu compromisso irrenunciável com a Constituição e com o respeito às liberdades fundamentais, sobretudo com liberdade de imprensa e com o direito fundamental dos jornalistas ao sigilo de fonte. Ao longo dos anos, a jurisprudência da Suprema Corte realçou, como não poderia deixar de ser feito sob a égide da Constituição de 1988, a primazia que esses direitos têm dentro do arcabouço legal. A jurisprudência do Tribunal permanecerá íntegra e vinculante a todos os órgãos do Poder Judiciário, e seus Ministros não se afastarão do compromisso com esses direitos. A apuração de eventuais ilícitos deve dirigir-se à conduta que constitua objeto da investigação, jamais à atividade jornalística legítima exercida no cumprimento de sua função constitucional.
13/08/2026 (00:00)
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