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02 de Fevereiro de 2026 - 
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NOTÍCIAS:
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Tempo especial de construtor garante aposentadoria em recurso
Publicado em: 27 de janeiro de 2026
Atualizado em: 27 de janeiro de 2026
Um recurso ordinário julgado pela 01ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) em 23/01/2026, analisou pedido de aposentadoria por tempo de contribuição com discussão sobre reconhecimento de atividade especial exercida na construção civil e enquadramento como pessoa com deficiência. A decisão concluiu pela concessão do benefício mais vantajoso, com base no direito adquirido e nas regras anteriores à Reforma da Previdência.
O processo envolveu períodos de trabalho anteriores e posteriores à Emenda Constitucional nº 103/2019. Para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma, a legislação exigia o cumprimento apenas de 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres. 
Após a EC103/19, torna-se necessário ter o tempo mínimo de contribuição, mais a idade mínima, ou se enquadrar em regras de transição, que exigem período maior de tempo contributivo, como pedágios de 50% e 100%, ou a pontuação mínima.
Reconhecimento parcial de tempo especial
Foram reconhecidos como válidos os períodos de trabalho na construção civil exercidos antes da exigência de laudos técnicos específicos, com base no enquadramento por categoria profissional previsto na legislação vigente à época no código 2.3.0 do Anexo III do Decreto nº 53.831/1964. Esses intervalos foram considerados para a contagem do tempo total de contribuição e indispensáveis para atingir o direito ao melhor benefício
Tempo especial de construtor garante aposentadoria em recurso
Por outro lado, os períodos posteriores, comprovados por Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP),referentes ao cargo de zelador ,não foram reconhecidos como atividade especial. A decisão apontou ausência de exposição habitual e permanente a agentes nocivos em níveis superiores aos limites legais, além de ruído inferior ao patamar exigido para o respectivo período de labor .
Também foi destacada a inexistência de laudo técnico contemporâneo e devidamente assinado por profissional habilitado durante grande parte do período analisado, o que inviabilizou o enquadramento especial e a conversão de tempo especial em comum, conforme exigido pelo art. 68, §3º do Decreto nº 3.048/1999.
Indeferimento do pedido como pessoa com deficiência
Ainda, o pedido de reconhecimento de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência foi indeferido. A avaliação oficial realizada pela Perícia Médica Federal (PMF)concluiu que não houve comprovação de limitação de longo prazo capaz de caracterizar deficiência para fins previdenciários.
A decisão reforçou que laudos médicos particulares, de forma isolada, não substituem a avaliação biopsicossocial oficial exigida pela legislação previdenciária em conformidade com o art. 70-D do Decreto nº 3.048/1999.
Concessão do melhor benefício
Ao final da análise, foi apurado tempo superior a 37 anos, 01 mês e 22 dias de contribuição, além do cumprimento da carência exigida na data do requerimento (DER). Com isso, restou configurado o direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição, nos termos da legislação anterior à Reforma da Previdência, bem como o direito à aposentadoria por tempo de contribuição pela regra do pedágio de 50%.
Diante desse cenário, foi determinado o provimento do recurso, com a concessão do melhor benefício previdenciário ao segurado, conforme entendimento consolidado no Enunciado nº 01 do Conselho de Recursos da Previdência Social.
Número do Processo Administrativo: 44236.612542/2024-17.
 
___________SAÚDE  - GRANDE AVANÇO  - PRATICAS INTEGRATIVAS____
 
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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Mensagem de veto
Regulamenta o exercício profissional de acupuntura.
 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei regulamenta o exercício profissional de acupuntura no território nacional.
Art. 2º Considera-se acupuntura o conjunto de técnicas e terapias que consiste na estimulação de pontos específicos do corpo humano por meio do uso de agulhas apropriadas, bem como na utilização de instrumentos e procedimentos próprios, com a finalidade de manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do corpo humano.
Art. 3º É assegurado o exercício profissional de acupuntura:
I - ao portador de diploma de graduação de nível superior em acupuntura, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida;
II - ao portador de diploma de graduação de nível superior em curso similar ou equivalente no exterior, após a devida validação e registro do diploma nos órgãos competentes;
III - aos profissionais de saúde de nível superior, portadores de título de especialista em acupuntura reconhecido pelos respectivos conselhos federais;
IV - (VETADO); e
V - aos que, embora não diplomados nos termos dos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo, exerçam as atividades de acupuntura, comprovada e ininterruptamente, há pelo menos 5 (cinco) anos até a data da publicação desta Lei.
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 4º Compete ao profissional de acupuntura:
I - observar, reconhecer e avaliar os sinais, os sintomas e as síndromes energéticas;
II - consultar, avaliar e tratar os pacientes por meio da acupuntura;
III - organizar e dirigir os serviços de acupuntura em empresas ou instituições;
IV - prestar serviços de auditoria, consultoria e emissão de pareceres sobre a acupuntura;
V - participar no planejamento, na execução e na avaliação da programação de saúde;
VI - participar na elaboração, na execução e na avaliação dos planos assistenciais de saúde;
VII - prevenir e controlar sistematicamente os possíveis danos à clientela decorrentes do tratamento por acupuntura;
VIII - auxiliar na educação, com vistas à melhoria da saúde da população.
Art. 5º É assegurado o direito de utilização de procedimentos isolados e específicos da acupuntura no exercício regular das outras profissões da área de saúde, conforme previsão legal dos respectivos conselhos profissionais.
Parágrafo único. O profissional de que trata o caput deste artigo deverá submeter-se a curso específico, em caráter de extensão, ministrado por instituição de ensino devidamente reconhecida.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Adriano Massuda
 
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Últimas Notícias sobre o Direito Previdenciário 
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Entenda a decisão do STF sobre o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente
O STF decide, por 6 a 5, que é constitucional a regra da Reforma da Previdência para o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente. Leia!
 
espaço do stf com ministros
 
 
João Guirado João Guirado
João Guirado 
João Guirado(Sobre o Autor)
Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.


Fonte: Entenda a decisão do STF sobre o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente
19 de dezembro de 2025, 09:04 (Atualizado em 19 de dezembro de 2025, 09:04)
 
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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (18), o julgamento do Tema 1300 da repercussão geral, reconhecendo a constitucionalidade da regra de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente prevista na Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103/2019). A decisão consolida o entendimento de que o novo critério deve ser aplicado aos benefícios concedidos após a entrada em vigor da reforma.
O julgamento foi apertado, com placar de 6 votos a 5, e encerra uma controvérsia que vinha sendo discutida nos tribunais desde a mudança constitucional.
Votaram a favor da constitucionalidade da regra de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, mantendo a aplicação do artigo 26, § 2º, III, da EC nº 103/2019:
  • Luís Roberto Barroso (relator)
  • Cristiano Zanin
  • André Mendonça
  • Nunes Marques
  • Luiz Fux
  • Gilmar Mendes
Votaram contra a constitucionalidade da regra, defendendo a inaplicabilidade do novo critério de cálculo e a adoção da regra anterior, mais favorável ao segurado:
  • Edson Fachin
  • Alexandre de Moraes
  • Dias Toffoli
  • Flávio Dino
  • Cármen Lúcia
O que estava em discussão no STF?
O caso analisado pelo STF teve origem em uma decisão da Justiça Federal do Paraná que havia determinado a revisão do valor de uma aposentadoria por incapacidade permanente concedida em junho de 2021, já sob as regras da Reforma da Previdência. A sentença aplicou o critério anterior, que garantia o pagamento de 100% da média das contribuições.
O INSS recorreu, sustentando que o fato gerador do benefício ocorreu quando a EC 103/2019 já estava em vigor e, portanto, não seria possível aplicar regra revogada. A controvérsia chegou ao Supremo por meio do Recurso Extraordinário nº 1.469.150, com reconhecimento de repercussão geral.
Qual é a regra de cálculo validada?
O STF confirmou a validade do artigo 26, § 2º, inciso III, da EC 103/2019, que estabelece que a aposentadoria po


Fonte: Entenda a decisão do STF sobre o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente________________________________
 
 
 
STF Garante Aposentadoria Especial para Policiais Civis em Decisão Histórica
 
 

 
Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou, na última semana, o reconhecimento do direito à aposentadoria especial voluntária para os policiais civis. A determinação, proferida de forma unânime pelos ministros, representa uma conquista marcante para essa categoria, considerando a natureza desafiadora e vital de suas atividades.
A decisão do STF vai além do reconhecimento da aposentadoria especial, estabelecendo também a base para o cálculo dos proventos com base na regra da integralidade. Essa medida possibilita que os policiais civis desfrutem da totalidade da remuneração recebida durante o exercício de suas funções, honrando assim os anos dedicados à manutenção da ordem e segurança pública.
Outro aspecto essencial da decisão é a garantia da paridade com os colegas da ativa, contanto que haja previsão em lei complementar estadual anterior à promulgação da Emenda Constitucional (EC) 103/2019. Esta conquista destaca a busca por uma equiparação justa dos proventos entre ativos e inativos, reconhecendo o valor contínuo do serviço prestado pelos profissionais mesmo após a aposentadoria.
A relevância da Lei Complementar 51/1985, que trata da aposentadoria de policiais e foi reiteradamente recepcionada pela Constituição Federal, foi ressaltada pela decisão do STF. Esta legislação agora é oficialmente reconhecida para assegurar a integralidade e a paridade, trazendo alívio e segurança jurídica aos profissionais que ingressaram na carreira antes das mudanças promovidas pela reforma da Previdência.
A tese de repercussão geral estabelecida pelo STF é clara e definida: “O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade…”. Essa afirmação destaca a singularidade da atividade policial e a necessidade de assegurar direitos essenciais a esses profissionais.
A decisão do STF não apenas reconhece, mas celebra a excepcionalidade das funções desempenhadas pelos policiais civis, reafirmando o compromisso com a valorização desses profissionais. Essa conquista não apenas reverencia o passado desses dedicados servidores, mas também projeta um futuro mais justo e digno para aqueles que, diariamente, arriscam tudo pela segurança da sociedade.
 
12.03.2024
https://cmpprev.com.br/stf-garante-aposentadoria-especial-para-policiais-civis-em-decisao-historica/
 
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INDICAÇÃO DE LIVROS:
 
 
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ESCRITA TERAPÊUTICA
 
Quando voce escreve, alguma coisa, comenta, compartilha e principalmente externa um ponto de vista, voce está fazendo uma TERAPIA, um tratamento para sua ALMA, para seu inconsciente, que lhe trará bem-estar, saúde e alívio em sua dor, seja ela consciente ou inconsciente.
 
 
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      O ADVOGADO HOLISTICO NÃO PEDE NEM ACEITA "FAVORES", EXIGE QUE SE CUMPRA A LEI...
e isto faz toda diferença...
 
Foto profissional grátis de adulto, advogado, ambiente de trabalho, área de trabalho

O advogado holístico, procura fazer a "diferença" não discrimina ou dar um tratamento diferenciado a um "pedreiro" ou dono da obra, procura dar um tratamento igualitário, porque, um não é mais importante do que o outro, na verdade não existe um sem o outro.., logo, trata ambos, por igual, visando um equilíbrio, onde se prevaleça a lei, e assim procede com todos conflitos de interesses que chegue ao seu conhecimento, sempre visando uma repercussão altruísta nunca e jamais egoísta.

Então, fica fácil entender que só você pode viver sua vida, ninguém mais....
       Ainda que se utilize fórmulas milagrosas, para encontrar uma outra pessoa para dividir as emoções, as sensações, ou mesmo as angústias, e momento felizes, como ocorre com o AMOR, chegando a pessoa ao extremo de dizer – não vivo sem fulano...,ele(a) é minha metade...me completa...ora, que vexame, que disparate, pois está se isolando, deixando de viver para viver a vida do outro, pois, ninguém é "metade" todos somos “inteiro”... seria mais fácil, aproveitar os momentos de compartilhamento, de alegrias, de tristezas, de companheirismos, enfim, viver o momento de felicidade e de intenso amor; ao contrário, as pessoas se apegam exacerbadamente, com sentimentos de posse, sentem-se proprietário do outro, e passa a exigir isto ou aquilo, este ou aquele comportamento, e sentencia: ...não quero que você meu amor...faça isso; deixe de fazer aquilo...etc.. Francamente!
Pessoas que pensam e agem assim, é uma presa fácil, para religiosos, políticos, e os famosos escritores de livros de auto-ajuda, que, a meu ver, na verdade é um “engodo” uma falácia, já que a ninguém foi dado conhecer a “fórmula milagrosa de viver” quem nos fez, nos fez únicos, dotados de poderes igualitários, nos doando tudo, inclusive o LIVRE PENSAR, o LIVRE VIVER, O LIVRE CRIAR, NASCEMOS COM VÁRIOS DONS, verdadeiros talentos...(que nem sempre são utilizados), tanto assim o é, que, morremos e nascemos todos os dias. Diariamente isto se RENOVA, apesar do homem não perceber, não se dá conta que somos o único animal vivente que tem consciência de sua morte. O fato é que isto é uma dádiva, mas se torna um FARDO, ou castigo, pois o homem quer mudar isto a qualquer custo, e fica seguindo este ou aquele que fale qualquer coisa, desde que SEJA UMA PROMESSA de SUCESSO, de VIDA LONGA, DE RIQUEZA, de PODER. Sequer percebe que quem promete isto ou aquilo, nada mais é que um IGUAL, que também vai MORRER, a qualquer momento. Não lhe é dado conhecer seu futuro, ou sua sorte, ou sua vida no momento seguinte, entretanto VIVEM como se fosse ETERNOS e únicos no MUNDO. Quando tomam para sí, por força da profissão uma "questão" um "conflito de interesses" que precisa de rápida solução, para sanar uma injustiça, ao invés de procurar agir com uma visão social, pasmem!! fomentam e incentivam a "vantagem fácil" em prol do empobrecimento do outro, quando deveria propiciar uma solução equilibrada, e que faça a diferença na sociedade...
Ora quando acordamos, já somos VITORIOSOS, pois conseguimos não morrer na noite anterior, então temos um ÚNICO PODER, de ditar como será nosso DIA, podemos, amaldiçoar ou perdoar, ficarmos alegres, ou tristes, sorrir ou chorar, pensar positivo ou negativo, traçar planos, ou se lamentar, agradecer ou reclamar. Podemos agradecer ter visão para ver o mundo, ver o nascer do sol, ou o cair da chuva, ou reclamar que o sol queima muito, causa câncer, que a chuva molha a pele e nossas roupas e vamos ficar resfriados, pegar uma pneumonia.
Podemos reclamar por ter um emprego enfadonho, chato, que paga pouco, ou simplesmente agradecer por estar trabalhando, por estar sendo útil a alguém, ou fazendo alguma coisa. Podemos reclamar da JUSTIÇA LENTA, ou fazer que a JUSTIÇA seja rápida, (ela não se movimenta sozinha, somos nós que a movimentamos...) podemos reclamar, por não ter um veículo luxuoso para nos levar ao trabalho ou onde queremos ir, ou simplesmente agradecer por termos duas pernas, braços saudáveis, saúde para caminhar. Podemos reclamar e ficarmos chateados, e nos sentindo sozinhos, entristecidos por não ter um amor, ou alguém para amar, ou podemos agradecer a oportunidade de não ter ninguém impedindo que se viva, que se encontre um amor ou alguém para compartilhar momentos alegres, ou praticar o amor incondicional e universal.. Enfim, a única coisa que temos é o poder de decidir como será nosso procedimento no novo dia que se apresenta, trazendo novas possibilidades e oportunidades. Isto tudo, não tem nada a ver com o LIVRE ARBITRIO apregoados por muitos religiosos, como se fosse uma explicação para vida de sucesso, insucessos ou infortúnios de cada um. Não é isso; o livre arbítrio nada mais é que uma falácia, pois a ninguém é dado decidir sobre a vida ou a morte. Não se escolhe entre morrer ou viver, até porque a MORTE não é bem vista por ninguém, por nenhuma sociedade humana, pelo contrário, se falar em morte, é condenado pelo sistema penal, religioso, social, filosófico, sociológico enfim, se alguém utiliza o LIVRE ARIBITRIO e decidir MATAR-SE, é considerado CRIMINOSO, ter cometido o MAIOR CRIME contra A VIDA. Então, indaga-se? O que temos LIVRE mesmo? Na verdade temos ESCOLHAS, simples assim. O difícil é vivenciar essas escolhas...é assumir as consequências dessas escolhas...Mas, acreditem!!! não é impossível. O advogado exerce um munus público, (como as demais funções) luta para o restabelecimento da ordem social, democrática e procura dar equilíbrio ao consumo, e a distribuição da justiça. Nunca deve olhar seu interesse próprio, tem que ter a consciência de que seus atos refletem na sociedade como um TODO, portanto, dever agir equilibradamente, não fomentando o "litígio, ao contrário, deve buscar solução equitativa, equânime, igualitária. sempre.... Isto é holismo.!!!
Ora, Livre-arbítrio é basicamente a expressão usada para significar a vontade livre de escolhas, as decisões livres, que citei acima. Então pergunto: Têm as pessoas o poder de escolher entre alternativas genuínas, certas? E o que é genuíno/Certo? qual parâmetro utilizado e por quem? Para se chegar a esta conclusão ou premissa, que isto ou aquilo é certo ou genuíno? Em muitos idiomas se pode utilizar e dizer a mesma coisa, como se fosse passando de geração a geração, com a mesma ignorancia, pois ninguem ou alguem ficou para a semente, o que se sabe hoje, é nada mais nada menos o que foi dito em tempos pretéritos, por nossos ancestrais e outras civilizações. Assim, temos sinônimos, também usados para significá-lo, tais como liberum arbitrium, liberum voluntatis arbitrium, libertas arbitrii, ou livre-alvedrio. O livre arbítrio, que quer dizer, o juízo livre, é a capacidade de escolha pela vontade humana entre o bem e o mal, entre o certo e o errado, conscientemente conhecidos. Ele é a crença religiosa ou uma proposta filosófica, sociológica, que defende que a pessoa tem o poder de decidir suas ações e pensamentos segundo seu próprio desejo e crença. Será mesmo? Qual parâmetro que se tem para dizer e saber o que é certo ou errado? Acredito que é uma premissa “vazia” que ganhou credibilidade porque, alguém, um dia, em um determinado momento, defendeu esta assertiva, e como afirmo acima que o ser humano é ignorante de tudo, e sempre segue um igual, seguiu este, e foi se perpetuando de geração a geração. Acredito sinceramente que a verdade é aquela em que se crê. Nao tem isto de certo ou errado, genuíno ou falso.
Na verdade acredito que a pessoa faz uma escolha, simplesmente, podendo se basear em uma análise relacionada ao meio ou não, e a escolha que é feita pela maneira que se encontra naquele determinado momento, influenciado por outro ser humano, pelas manchetes de jornais, pelos comentários da mídia, pelas ações ao seu redor da maioria é claro, sendo que esta escolha pode resultar em ações para beneficiá-lo ou não. Acredite! essa escolha resulta em ações, pois a toda ação resulta uma reação, sendo esta, subordinada somente à vontade, (de cada um) não se tendo parâmetro para dizer se são boas ou más, certas ou erradas, genuínas ou falfas.
Ao longo da história da ciência foram feitas várias tentativas de responder à questão do livre-arbítrio através de princípios científicos. O pensamento científico frequentemente figurou o universo de maneira determinista, e alguns pensadores acreditaram que para predizer o futuro é preciso simplesmente ter informação suficiente sobre o passado e o presente. Essa visão encoraja as pessoas a verem o livre-arbítrio como uma ilusão, até porque há correntes religiosas que deu notoriedade ao termo, querendo justificar o porque que tem pessoas que sofrem, outras são afortunadas, outras ganham prêmios em loterias, e vivem em berços de ouro, e cheios de luxo, enquanto outros vivem na mais extrema pobreza. Ora, mas como explicar uma situação se todos morrem? de uma forma ou de outra? E tem que conviver com isso, não importando muito o modo que se vive, em que classe social se vive, se é preto, ou branco, índio, mulato, moreno, brasileiro ou estrangeiro, bastando apenas, estar vivo.... Então porque não se preocupar em SIMPLESMENTE VIVER, sem querer prevê o futuro, ou mesmo prolongar a vida, ou respostas para elas!!. Porque fazer questão de coisas simples, se tudo é passageiro? Lembrem, podemos mudar tudo que está em desacordo (senso critico de cada um), desde que isto ocorra de "dentro para fora" ou seja, modifique-se! pense em fazer a diferença, pequenas mudanças de hábitos, por exemplo, ao receber uma noticia de morte, miséria extrema, enchentes, desastres, crimes dos mais variados, ainda que por força de circunstâncias (televisão, comentários de vizinhos, amigos etc..), não comente, não passe adiante, não escute. Já é um começo....Em sua profissão seja ela qual for...não propicie o nocivo...faça aquilo que se propôs fazer. Se a rua está muito suja. Ao menos não aumente a sujeira. Jogue o lixo no lixo. Isto já faz a diferença. SE você assim proceder. Vai viver melhor, e ainda vai refletir no outro...e assim passa ser diferente, quando menos perceber. Já está contribuindo para um mundo melhor! acredite!!! Se todo advogado fizer essa pequena mudança. A justiça ganhar uma velocidade incrivel!. Eu acredito, eu faço. DJALMA LEANDRO-ABRIL/2012
 
 
 
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