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Plano de Saúde deve indenizar paciente que foi impedido de se consultar

A sentença foi proferida pelo juiz da 5ª Vara Cível de Vila Velha. Um paciente que foi impedido de se consultar com neurologista deve ser indenizado por um plano de saúde. O caso aconteceu quando o autor já estava no consultório médico e foi surpreendido por uma atendente, dizendo que ele deveria se retirar do local pois seu plano havia negado a autorização do procedimento. O autor contou que, anterior ao fato, havia ingressado com uma ação judicial a fim de revisar o aumento abusivo da mensalidade, motivo pelo qual os depósitos ao requerido estavam sendo realizados judicialmente, apesar disso, ainda eram feitas persas cobranças. Após sair do consultório, o autor exigiu que o hospital ligasse para o requerido, os quais autorizaram a consulta, porém, como o sistema não admite a forma de pagamento judicial, há um bloqueio automático, não sendo possível acessar o histórico médico do autor. O paciente disse que ficou transtornado pela humilhação que sofreu diante do médico, dos funcionários do hospital e de outros pacientes. Em contrapartida, o plano de saúde alegou que em nenhum momento suspendeu o convênio, apenas fez constar no sistema a informação de que o autor faria os depósitos em juízo e, por isso, deveria buscar autorização junto a central de atendimento. O juiz da 5ª Vara Cível de Vila Velha, responsável pelo caso, verificou que o requerido dificultava as autorizações de consultas para o requerente, visto que constava no sistema que havia uma pendência no momento de solicitar a consulta, mesmo com os depósitos sendo realizados. Considerou, ainda, que os transtornos passados pelo autor, a cada vez que precisou marcar uma consulta, duraram um certo tempo. Em vista disso, a indenização por danos morais foi fixada em 10 mil reais em favor do paciente. Processo nº 0025194-78.2012.8.08.0035 Vitória, 20 de junho de 2022   Informações à Imprensa Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES Texto: Thayná Bahia | Maira Ferreira Assessora de Comunicação do TJES www.tjes.jus.br
20/06/2022 (00:00)
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