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Concurso para juiz é suspenso para averiguar uso de IA em correção de prova discursiva

O pedido de liminar, concedido pela conselheira Daiane Lira, que suspendeu o concurso público promovido pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para juiz auxiliar, foi confirmado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão unânime dos conselheiros ocorreu durante a 7ª Sessão Ordinária, nesta terça-feira (12/5). O colegiado concordou com o prazo de 15 dias, determinado pela relatora, para que o TJCE apresente os critérios de avaliação de provas discursivas. Solicitou ainda, entre outros itens, informação detalhada sobre eventual uso de inteligência artificial ou ferramentas automatizadas para correção das provas, que devem estar de acordo com a Resolução CNJ n. 615/25. A determinação atendeu parcialmente ao pedido da candidata Anna Luiza de Carvalho Lorentino Moura, que participou do certame n. 91/2025, do TJCE. Ao apresentar o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003296-49.2026.2.00.0000, a concorrente alegou falta de clareza nos critérios de correção utilizados pela banca examinadora do concurso. “O espelho de correção pulgado pelo TJCE não detalhou de forma precisa e objetiva os fundamentos jurídicos que deveriam ser abordados pelo candidato para alcance da pontuação máxima relativa a cada item avaliado”, justificou no documento. A candidata ainda argumentou que a disponibilização de espelho de correção detalhado é prática adotada por outros tribunais, inclusive em concursos públicos organizados pela instituição responsável pelo certame do TJCE. Para ela, a utilização de padrões de avaliação distintos violaria os princípios da confiança legítima e da isonomia. A concorrente ainda sustentou que essa contradição não levou em consideração práticas anteriores. Ao analisar o pedido, a relatora informou solicitações semelhantes de outros dois candidatos do mesmo concurso. Assim, ao deferir parcialmente o pedido, a conselheira Daiane respaldou sua decisão para impedir a ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação. Disse, ainda, que eventual emprego do uso ilegítimo de inteligência artificial (IA) na correção das justificaria a suspensão. “Elevado número de notas idênticas, ausência de escalonamento e redação do espelho de correção”, enumerou a relatora ao indicar o uso de IA. Ao mesmo tempo, alegou que as que as informações e provas apresentadas pelo TJCE não haviam eliminado as dúvidas existentes no PCA. Transparência “Os concursos para ingresso na carreira da magistratura exigem, por natureza, transparência absoluta e ausência de dúvidas razoáveis sobre os procedimentos adotados pelo tribunal. Dessa forma, permitir a continuidade de um certame em que há fundados questionamentos quanto à regularidade da correção de provas discursivas contraria o interesse público”, justificou em seu voto. Ela ainda relembrou que a Resolução CNJ n. 615/25, ao disciplinar o uso de IA no Poder Judiciário, exigiu transparência, supervisão humana efetiva e governança das ferramentas automatizadas. “Em razão disso, cabe ao TJCE apresentar elementos concretos capazes de afastar os indícios apresentados nos autos pela requerente e terceiros interessados”, sublinhou. Por fim, Daiane encaminhou o conteúdo do PCA ao Comitê Gestor de Inteligência Artificial do Judiciário (CNIAJ). O objetivo é de que o CNIAJ apresente manifestação técnica quanto ao eventual uso ilegítimo de inteligência artificial no âmbito dos concursos públicos promovidos pelos órgãos do Poder Judiciário. Texto: Margareth Lourenço  Edição: Waleiska Fernandes  Número de visualizações: 11
12/05/2026 (00:00)
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