Quarta-feira
03 de Junho de 2026 - 
ADVOCACIA HOLISTICA - DIREITO HOLISTICO
CONFIANÇA E CREDIBILIDADE FAZ A DIFERENÇA
ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA - TRABALHISTA - CÍVEL - SERVIDOR PUBLICO
APOSENTADORIAS - REVISÕES - PENSÕES- BENEFÍCIOS ASSISTENCAIS (LOAS)

CONTROLE DE PROCESSOS

Caro Cliente, cadastre seu e-mail, e acompanhe seu processo. DJALMA LEANDRO
Usuário
Senha

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

NOTICIAS

PREVISÃO DO TEMPO

Segunda-feira - Serra Talhada,...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Curitiba, PR

Máx
32ºC
Min
20ºC
Chuva

Segunda-feira - Barra do Garç...

Máx
31ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Recife, PE

Máx
30ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Itapema, SC

Máx
32ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Boa Vista, RR

Máx
35ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Salgueiro, PE

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Aracaju, SE

Máx
30ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Abaré, BA

Máx
36ºC
Min
25ºC
Chuva

Segunda-feira - Manaus, AM

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Segunda-feira - Blumenau, SC

Máx
36ºC
Min
21ºC
Chuva

Segunda-feira - Rio de Janeiro...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

COTAÇÃO MONETÁRIA

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
IENE 0,03 0,03
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (CHI) 0,01 0,01
PESO (COL) 0,00 0,00
PESO (URU) 0,12 0,12
SOL NOVO 1,31 1,31

Operador de frigorífico receberá adicional de insalubridade por exposição excessiva a ruído

  Resumo: Um operador de frigorífico pediu adicional de insalubridade por trabalhar exposto a ruído acima do limite legal. O TRT da 12ª Região condenou a empresa a pagar a parcela, mesmo com fornecimento de protetores auriculares, por entender que houve exposição excessiva ao ruído. A 3ª Turma manteve a condenação e aplicou entendimento do STF de que o uso de EPI não elimina automaticamente a insalubridade causada por ruído. 3/6/2026 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou o pagamento do adicional de insalubridade a um operador de produção da Cooperativa Aurora Alimentos, de Chapecó (SC), por exposição excessiva a ruído. O colegiado aplicou entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual o uso de protetor auricular não afasta automaticamente o direito ao adicional. Empresa fornecia protetores auriculares O empregado afirmou na ação trabalhista que atuava no setor de “cozidos” do frigorífico exposto a níveis de ruído acima do limite legal. Segundo ele, os equipamentos de proteção inpidual (EPIs) não eliminavam os riscos à saúde. A cooperativa, em sua defesa, sustentou que fornecia regularmente protetores auriculares com observância estrita de seu prazo de validade. Afirmou ainda que mantinha Programa de Conservação Auditiva (PCA), realizava inspeções periódicas e seguia orientações técnicas do Ministério do Trabalho. O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido com base em perícia técnica. O laudo concluiu que os protetores auriculares reduziam a exposição ao ruído para níveis abaixo do limite de tolerância previsto em lei. Protetores não neutralizavam ruído O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), porém, reformou a sentença. Para o TRT, ficou comprovado que o trabalhador esteve exposto a ruído acima dos limites legais, ainda que houvesse fornecimento de EPIs. A empresa recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. STF já firmou entendimento sobre o tema O relator, ministro Maurício Godinho Delgado, afirmou que, em regra, o fornecimento de equipamentos capazes de neutralizar agentes insalubres afasta o pagamento do adicional. Contudo, a situação é diferente quando se trata de exposição a ruído. Nesses casos, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o simples uso de protetor auricular não garante a eliminação da insalubridade (Tema 555 da repercussão geral). O relator explicou que o ruído intenso pode causar outros danos ao organismo além da perda auditiva. Por isso, não há garantia absoluta de neutralização do agente nocivo apenas com o uso do equipamento de proteção. A decisão foi unânime. (Ricardo Reis/CF) O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões inpiduais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link: Processo: AIRR-372-37.2025.5.12.0058 Receba nossos conteúdos Quer receber as notícias do TST em seu email? Assine a nossa newsletter. Se quiser receber as notícias em seu WhatsApp, faça parte da comunidade do TST no aplicativo. Atenção: ao ingressar, os demais membros não terão acesso ao seu contato. Os conteúdos são enviados uma vez por dia, em dias úteis. Esta matéria é meramente informativa. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907  secom@tst.jus.br
03/06/2026 (00:00)
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
VISITAS NO SITE:  10847926