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Ferramenta que facilita documentos civis no sistema prisional começa a ser nacionalizada

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou a expansão nacional do Serviço de Autenticação Cadastral (SEAC), solução criada para apoiar a certificação de dados de pessoas privadas de liberdade e tornar mais ágil a emissão e a regularização de documentos civis. A primeira etapa dessa nova fase ocorreu em Minas Gerais, onde 927 profissionais da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública participaram de capacitação online para uso do sistema. A nacionalização do serviço deve alcançar as 27 unidades da Federação ainda em 2026. A partir da formação, as equipes passaram a contar com um fluxo para conferir, validar e inserir informações cadastrais da população prisional, substituindo procedimentos realizados de forma mais manual e fragmentada. A ferramenta integra a Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos para Pessoas Privadas de Liberdade, conduzida pelo CNJ no âmbito do programa Fazendo Justiça.  O SEAC permite que os dados sejam checados a partir da Base de Dados da Identificação Civil Nacional (BDICN), gerida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nos termos da Lei nº 13.444/2017. Com isso, o serviço contribui para reduzir inconsistências biográficas e biométricas que podem dificultar ou atrasar a emissão documental, além de qualificar as informações utilizadas pelos órgãos responsáveis pela política prisional. Para o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, Luís Lanfredi, a identificação civil é essencial para assegurar acesso a direitos. “Garantir documentação civil significa reconhecer a pessoa perante o Estado e ampliar suas condições de acesso a políticas públicas, serviços e oportunidades, especialmente no retorno à liberdade. Ao investir na qualificação desses dados, o CNJ fortalece uma política de cidadania e de justiça, em convergência com os objetivos do plano Pena Justa”, afirma. Expansão nacional Antes da expansão nacional, o SEAC foi utilizado em caráter piloto na Bahia e na Paraíba, a partir de setembro de 2025. Os dois estados já haviam concluído a coleta de dados biométricos e biográficos de sua população carcerária, o que permitiu testar a solução, aperfeiçoar fluxos e recolher contribuições das equipes responsáveis pela operação. A próxima capacitação está prevista para 30 de junho e será destinada a servidores da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo e da Secretaria de Estado de Justiça e Reinserção Social de Santa Catarina. Novas turmas estão programadas para agosto, outubro e novembro, contemplando os demais estados. Ao todo, mais de 800 servidores já foram capacitados para utilizar a ferramenta. Atualmente, o banco de dados do SEAC reúne mais de 280 mil registros da Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Santa Catarina e São Paulo. A previsão é que o volume chegue a aproximadamente 500 mil cadastros até o fim do ano. Segundo o juiz auxiliar da Presidência do CNJ com atuação no DMF, Ricardo Alexandre da Silva Costa, a ferramenta fortalece a cooperação entre o Judiciário e as administrações penitenciárias. “O SEAC organiza uma etapa decisiva da política de documentação civil, ao permitir que os dados sejam conferidos com mais segurança e menos retrabalho. Isso qualifica as bases do Estado, dá melhores condições de atuação aos servidores e contribui para acelerar a emissão de documentos das pessoas sob custódia”, destaca. Documentação civil Após a nacionalização, o SEAC deverá incorporar o Módulo de Documentação Civil, hoje vinculado ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). A funcionalidade permite que as administrações penitenciárias acompanhem e gerenciem a emissão de documentos para pessoas pré-egressas, que estejam com previsão de sair do sistema penitenciário em até seis meses. Essa ação está alinhada às metas gerais do Plano Nacional Pena Justa: qualificação dos processos de ingresso (regularização da guia de prisão, identificação, saúde, situação social etc.) e singularização para custódia das pessoas privadas de liberdade com adoção de modelo em todos os estabelecimentos prisionais, código do indicador 2.2.9.3.2.1, e promoção da proteção de dados pessoais das pessoas privadas de liberdade no momento da coleta, da emissão e da utilização, código do indicador 2.2.9.6.2.1. Texto: Natasha Cruz Edição: Débora Zampier Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 54
02/06/2026 (00:00)
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