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Viúva de gerente assassinado em fazenda no Paraguai receberá pensão mensal

Resumo:  O administrador de uma fazenda no Paraguai foi assassinado por um tratorista, e sua família processou a empresa, buscando indenização por danos morais e materiais. A Justiça do Trabalho determinou que a empresa pague uma indenização, mas a empresa recorreu contra o pagamento em parcela única. O TST manteve a decisão de pagar a pensão mensalmente, seguindo o entendimento de que essa é a forma correta em casos de homicídio.   7/11/2024 - A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Estancia Agua Blanca S.A. pague indenização por danos materiais, na forma de pensionamento mensal, à família de um administrador-geral da fazenda no Paraguai, assassinado por um subordinado. A viúva e os filhos do administrador pretendiam receber a reparação em parcela única, mas, segundo o colegiado, a medida vai contra jurisprudência do TST. Administrador foi morto por tratorista que havia demitido O administrador, de Monte Carmelo (MG), foi contratado em 1994 ao responder a um anúncio de jornal impresso procurando um empregado para gerenciar uma fazenda no Paraguai. Ele enviou o currículo para Londrina (PR) e foi contratado pelos sócios da fazenda. Em setembro de 1996, foi assassinado a tiros e golpes de faca por um um tratorista que ele havia dispensado dois dias antes, a poucos metros do escritório da estância, no horário de trabalho.  Com dois filhos pequenos, a viúva deu início a uma ação com pedido de indenizações por danos morais e materiais (pensão alimentícia), esta a ser paga em parcela única.  Motivação do crime estava relacionada ao trabalho O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) responsabilizou a fazenda e seus sócios pelo pagamento de reparação por danos morais de R$ 100 mil para cada dependente (viúva e dois filhos), mais pensão mensal em parcela única.  Segundo o TRT, testemunhas apresentadas pelos próprios empregadores relataram que, até a dispensa, o gerente e o tratorista tinham bom relacionamento. Concluiu, assim, que a motivação do crime foi a dispensava e estava relacionada a questões de trabalho. Jurisprudência afasta parcela única para esse tipo de caso A Estancia Agua Blanca e seus sócios recorreram da responsabilização e do pagamento em parcela única. Para o relator do recurso, ministro Dezena da Silva, apenas o entendimento sobre o segundo tema poderia ser reformado.   Ele explicou que, conforme a jurisprudência do TST, o pagamento em parcela única, previsto no artigo 950, parágrafo único, do Código Civil, não se aplica aos casos em que a indenização por danos materiais é postulada pelos dependentes em razão da morte do trabalhador.  O motivo é que, para essa modalidade de indenização, há regra específica: o artigo 948, inciso II, do Código Civil estabelece que, no caso de homicídio, a indenização consiste no pagamento de pensão às pessoas que dependiam do morto, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima. A decisão foi unânime. (Lourdes Tavares/CF) Processo: RRAg-10432-96.2018.5.03.0080 Esta matéria é  meramente informativa. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907  secom@tst.jus.br
07/11/2024 (00:00)
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