Quarta-feira
12 de Agosto de 2026 - 
ADVOCACIA HOLISTICA - DIREITO HOLISTICO
CONFIANÇA E CREDIBILIDADE FAZ A DIFERENÇA
ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA - TRABALHISTA - CÍVEL - SERVIDOR PUBLICO
APOSENTADORIAS - REVISÕES - PENSÕES- BENEFÍCIOS ASSISTENCAIS (LOAS)

CONTROLE DE PROCESSOS

Caro Cliente, cadastre seu e-mail, e acompanhe seu processo. DJALMA LEANDRO
Usuário
Senha

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

NOTICIAS

PREVISÃO DO TEMPO

Segunda-feira - Serra Talhada,...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Curitiba, PR

Máx
32ºC
Min
20ºC
Chuva

Segunda-feira - Barra do Garç...

Máx
31ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Recife, PE

Máx
30ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Itapema, SC

Máx
32ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Boa Vista, RR

Máx
35ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Salgueiro, PE

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Aracaju, SE

Máx
30ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Abaré, BA

Máx
36ºC
Min
25ºC
Chuva

Segunda-feira - Manaus, AM

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Segunda-feira - Blumenau, SC

Máx
36ºC
Min
21ºC
Chuva

Segunda-feira - Rio de Janeiro...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

COTAÇÃO MONETÁRIA

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
IENE 0,03 0,03
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (CHI) 0,01 0,01
PESO (COL) 0,00 0,00
PESO (URU) 0,12 0,12
SOL NOVO 1,31 1,31

Poderes para atuação extrajudicial não limitam procuração geral para o foro

​Na procuração geral para o foro, a indicação de poderes "especialmente" destinados à atuação extrajudicial não restringe a ##representação## do advogado em processos judiciais. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a regularidade da ##representação## processual de uma operadora de plano de saúde e afastou a necessidade de sua intimação pessoal no cumprimento de sentença.O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia considerado que o fato de a procuração mencionar a ##representação## da empresa perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitaria os poderes judiciais das advogadas constituídas.O caso teve origem em ação de indenização por danos morais ajuizada contra a operadora. Ainda na fase de conhecimento, a empresa substituiu seus advogados e apresentou procuração que dava às novas representantes amplos poderes da cláusula ad judicia para o foro em geral e as autorizava a representá-la perante órgãos públicos, autarquias e tribunais administrativos, mencionando "especialmente" o INPI e a ANS.Na fase de cumprimento de sentença, o juízo entendeu que haveria irregularidade na ##representação## processual, pois, para ele, a referência ao INPI e à ANS impediria que as advogadas representassem regularmente a empresa naquele processo. Por isso, invalidou as intimações realizadas no cumprimento de sentença e determinou a intimação pessoal da operadora, decisão mantida pelo TJSP.Poderes extrajudiciais se somam aos poderes judiciaisAo analisar o recurso da operadora, a relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que a procuração geral para o foro, também denominada procuração ad judicia, pode incluir poderes para atuação fora do Judiciário, formando a chamada procuração ad judicia et extra. Nessa situação, o advogado também pode representar o cliente perante cartórios, entidades públicas, agências, juntas comerciais, bancos e outras instituições.Segundo a ministra, quando a procuração prevê expressamente poderes gerais para o foro, a inclusão de atribuições extrajudiciais (ainda que qualificadas como "primordiais", "especiais" ou "principais") não restringe a ##representação## judicial."A menção à atuação 'especialmente' junto ao INPI e à ANS não limita os poderes gerais de ##representação## junto ao Poder Judiciário", afirmou. A relatora também observou que, salvo disposição expressa em sentido contrário, a procuração apresentada na fase de conhecimento permanece válida para todas as etapas do processo. Reconhecer a irregularidade na fase de cumprimento de sentença – acrescentou – implicaria questionar também a validade da ##representação## durante a fase de conhecimento, pois a procuração era a mesma.Nancy Andrighi concluiu que não havia motivo para declarar irregular a ##representação##, invalidar as intimações já realizadas ou determinar a intimação pessoal da empresa. Acompanhando seu voto, a Terceira Turma restabeleceu as intimações em nome das advogadas constituídas, em respeito aos princípios da celeridade e da economia processual.Leia o acórdão no REsp 2.259.176.
12/08/2026 (00:00)
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
VISITAS NO SITE:  11117070