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"Penduricalhos": STF manda 7 tribunais devolverem valores; ministros citam "pagamentos exorbitantes"

Moraes determina devolução de 'penduricalhos' O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apontou nesta quarta-feira (12) que tribunais continuam realizando o pagamento de "verbas exorbitantes" apesar das novas regras fixadas pela Corte sobre "penduricalhos", e determinou a suspensão e a devolução desses valores. Ele foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, que também adotaram uma decisão semelhante na relatoria de ações sobre o pagamento de penduricalhos. Com a decisão, os tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Distrito Federal devem bloquear o pagamento de verbas indenizatórias que ficam fora do teto do funcionalismo — os chamados penduricalhos, que: Os tribunais devem identificar os magistrados que receberam valores indevidos e determinar a devolução do que ultrapassar o limite de 70%. Esta é a primeira vez que uma decisão do STF sobre penduricalhos prevê a devolução dos valores. Em julho, ministros do Supremo deram um prazo de 48 horas para os presidentes desses sete tribunais de Justiça explicarem o pagamento dos penduricalhos. A decisão ocorreu após reportagem identificar que tribunais estaduais teriam desrespeitado o entendimento que limita o pagamento de verbas fora do teto constitucional. Segundo a publicação, teriam sido autorizados pagamentos que, somados, atingiriam valores de até R$ 495 mil em alguns casos (relembre no vídeo abaixo). STF manda presidentes de 7 Tribunais de Justiça explicarem pagamento de penduricalhos fora da regra 🔎 Em termos simples: o PVTAC é uma espécie de adicional por antiguidade. Quanto mais tempo o magistrado tem de carreira, maior pode ser o valor incorporado à remuneração, conforme as regras aplicáveis. Segundo o ministro, o benefício só poderá continuar sendo pago dentro do limite de 35% se os tribunais comprovarem efetivamente o tempo de serviço que justifica o pagamento. Segundo o ministro, “infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo”. O ministro citou, na lista de verbas irregulares: auxílio assistência pré-escolar; licença compensatória; licença compensatória (difícil acesso); turma recursal;diferença gratificação diretor de fórum; gratificação mesa diretora; auxílio mudança; auxílio adoção; 20% final carreira; gratificação indenizatória;função administrativa; gratificação acúmulo distribuição; gratificação de acúmulo distrital; gratificação - grupo de metas; gratificação - coordenações especiais; gratificação presidente, vice-presidente e corregedor. A Advocacia-Geral da União (AGU) terá 72 horas para enviar ao Supremo as folhas de pagamento completas de seus membros e a identificação de eventuais benefícios pagos irregularmente. Cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fiscalizar os eventuais pagamentos irregulares. Em março, o Supremo limitou o pagamento das verbas indenizatórias de magistrados, procuradores e promotores a 35% do teto constitucional — atualmente, R$ 46 mil. A decisão criou uma gratificação por tempo de atividade, que também fica fora do limite e pode chegar a outros 35% sobre o teto. Com isso, quem está no topo da carreira ficou autorizado a receber até 70% a mais do que o teto: R$ 32,4 mil extras. Em junho, ao analisar recurso da Procuradoria-Geral da República, o STF flexibilizou as regras e permitiu novas condições para os pagamentos, e liberou, por exemplo, o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes do julgamento de março. 1 de 1 O ministro Alexandre de Moraes em sessão da Primeira Turma do STF — Foto: Luiz Silveira/STF
12/08/2026 (00:00)
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