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17 de Junho de 2026 - 
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Página de Repetitivos destaca a incidência ou não de contribuição previdenciária patronal

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento do Recurso Especial 1.230.957, classificado no ramo do direito tributário, no assunto contribuição previdenciária.O acórdão fixou a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas (observada a modulação temporal fixada no Tema 985 do Supremo Tribunal Federal – STF, com cancelamento do Tema 479) e sobre o salário-paternidade (Tema 740).Na oportunidade também foi estabelecida a não aplicação da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade (com cancelamento do Tema 739 em razão da tese firmada no Tema 72 pelo STF), sobre o aviso prévio indenizado (Tema 478), sobre a importância paga nos 15 dias que antecedem o auxílio-doença (Tema 738) e sobre o adicional de férias relativo às férias indenizadas (Tema 737).PlataformaA página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência e suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas, por palavras-chaves e vários outros critérios. A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil  – CPC), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.
17/06/2026 (00:00)
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