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Campinas terá até março de 2027 para substituir 598 comissionados por servidores concursados, decide STF

Campinas terá até março de 2027 para substituir 598 comissionados por concursados O Supremo Tribunal Federal (STF) deu até março de 2027 para a Prefeitura de Campinas (SP) reorganizar sua estrutura administrativa e substituir cerca de 598 cargos comissionados por servidores efetivos. Em nota, a administração municipal informou que irá recorrer. O prazo inicial, determinado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), era de 120 dias. Ele foi ampliado pelo STF para 12 meses, após pedido da própria prefeitura. Entenda: em março, o TJSP considerou inconstitucionais centenas de cargos comissionados da administração municipal. Os desembargadores entenderam que muitas das funções exercidas não se enquadravam nas atividades de direção, chefia ou assessoramento previstas pela Constituição para cargos de livre nomeação e, por isso, deveriam ser ocupadas por servidores concursados. A decisão afeta postos distribuídos em áreas como saúde, educação, segurança pública e assistência social. No entanto, a Prefeitura de Campinas recorreu ao STF alegando que o prazo era insuficiente para medidas complexas, como a elaboração de novos projetos de lei, ajustes orçamentários e a realização de concursos para preencher as vagas. O ministro Edson Fachin, presidente do STF, julgou o pedido como parcialmente procedente. Ele reconheceu que o prazo era muito curto e determinou a suspensão dos efeitos da decisão original pelo período necessário para as providências, definido o novo prazo de 12 meses a contar a partir da data da decisão originária, ou seja, de março. ⚖️ A decisão é considerada parcialmente procedente porque, embora Fachin tenha concordado que o prazo original era insuficiente, ele não suspendeu a obrigatoriedade da prefeitura de adequar sua estrutura administrativa. O que diz a prefeitura? A prefeitura informou que irá recorrer para "defender a constitucionalidade da lei e manter sua aplicação". Em nota, a administração municipal defendeu que tem investido na recomposição e ampliação de equipes com a contratação de servidores concursados. "Entre 2021 e 2026, foram realizados 16 concursos para persas áreas e outros quatro estão em andamento". 1 de 1 Paço Municipal será iluminado para a celebração do Abril Azul em Campinas — Foto: PMC O TJSP declarou a inconstitucionalidade de persos cargos comissionados da Prefeitura de Campinas por entender que suas atribuições não correspondiam às funções de direção, chefia ou assessoramento, que são as únicas permitidas para cargos de livre nomeação e exoneração. As principais razões detalhadas no acórdão são: Natureza técnica e burocrática: o TJSP entendeu que os cargos de "coordenador departamental" e os persos níveis de "assessor" possuíam atribuições meramente técnicas, profissionais, operacionais e burocráticas. Segundo a Constituição, atividades desse tipo devem ser desempenhadas por servidores aprovados em concurso público.Ausência de fidúcia qualificada: para que um cargo seja comissionado, deve haver uma relação de confiança especial (fidúcia) entre o servidor e a autoridade que o nomeia, o que envolve afinidade ideológica e compromisso com as diretrizes políticas. O TJSP concluiu que as leis de Campinas usavam termos genéricos e imprecisos, como "auxiliar", "monitorar" e "preparar dados" que não demonstram essa necessidade de confiança.Observância ao Tema 1010 do STF: a decisão seguiu a tese fixada pelo STF que proíbe expressamente a criação de cargos em comissão para o desempenho de atividades rotineiras e burocráticas da máquina administrativa.Irregularidades na Secretaria de Finanças: no caso específico dessa secretaria, o TJSP destacou que as funções ligadas à administração tributária são exclusivas de servidores de carreira específica (auditores fiscais) devido à sua complexidade técnica, não podendo ser exercidas por comissionados.Uso de decretos para redefinir funções: o TJSP também considerou inconstitucional a prerrogativa do prefeito de redefinir atribuições de unidades administrativas por meio de decreto, uma vez que a criação e a definição de competências de órgãos públicos são matérias que exigem lei formal. A decisão do STF Na decisão, o presidente do STF destacou que a extinção imediata dos cargos sem a correspondente substituição por servidores concursados poderia causar grave lesão à ordem pública e comprometer a continuidade de serviços essenciais prestados pelo município. Por esse motivo, deferiu parcialmente o pedido do município para suspender os efeitos do acórdão pelo período necessário à reestruturação administrativa, limitado ao prazo máximo de 12 meses contados da publicação da decisão do TJSP. Apesar de conceder mais tempo para a adequação, o ministro ressaltou que a Prefeitura de Campinas deve adotar todas as providências necessárias para regularizar sua estrutura administrativa. Entre as medidas apontadas estão a eventual criação de cargos efetivos e a realização de concurso público, de forma a assegurar a continuidade dos serviços públicos e o cumprimento da decisão que reconheceu a inconstitucionalidade dos cargos comissionados. Agora no g1 50 vídeos Veja mais notícias sobre a região na página do g1 Campinas.
15/06/2026 (00:00)
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