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STF julga nesta terça acusação contra Eduardo Bolsonaro por coação em processo sobre tentativa de golpe em 2022

1ª Turma do STF julga Eduardo Bolsonaro nesta terça (16) A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta terça-feira (16) se condena ou absolve o deputado cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) do crime de coação no curso do processo. Caso seja condenado, Eduardo – que está nos Estados Unidos– pode ficar inelegível. Em maio, o ex-deputado foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de atuar junto ao governo Donald Trump, dos Estados Unidos, para criar um clima de instabilidade e temor, ameaçando e projetando retaliações estrangeiras contra ministros do Supremo e o Brasil. O objetivo, segundo a PGR, era tentar impedir que o ex-presidente Jair Bolsonaro fosse condenado na chamada trama golpista. ➡️Eduardo será julgado na Primeira Turma porque o caso é de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que integra o colegiado. 1 de 4 O deputado Eduardo Bolsonaro, que está nos EUA — Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo Rito de julgamento O julgamento começa com um relatório feito por Moraes, que resume os principais pontos e andamentos do processo. 2 de 4 O ministro do STF Alexandre de Moraes é o relator do caso — Foto: Luiz Silveira/STF Depois, é a vez da defesa de Eduardo Bolsonaro. Como ele não indicou advogado, a Defensoria Pública da União (DPU) será a responsável e pede a nulidade do processo, por vícios formais, ou a absolvição por falta de provas. A DPU também terá até uma hora para se manifestar. A votação é aberta com a posição do relator. Votam ainda os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, que é o presidente da Primeira Turma. Não há limite de tempo para os votos. São necessários 3 votos para condenação ou absolvição. Os ministros vão decidir se há elementos suficientes que confirmem a participação de Eduardo Bolsonaro no crime apontado pela PGR. No Supremo, a expectativa é de que Eduardo Bolsonaro seja condenado. Afirma que as provas reunidas ao longo do processo confirmam a conduta criminosa, sendo que o objetivo sempre foi o de sobrepor os interesses da família Bolsonaro às normas do devido processo legal e do bom ordenamento da Justiça para livrar o pai da responsabilização criminal . Acusação No pedido de condenação, a PGR afirma que "a acusação, tal como exposta na denúncia, foi confirmada por robusto acervo documental". 3 de 4 Eduardo e Jair Bolsonaro em cerimônia de aniversário da Rota, em SP — Foto: TOMZÉ FONSECA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO A acusação sustenta que as condutas criminosas de Eduardo estruturaram-se em torno da ameaça de obtenção de sanções estrangeiras, significativamente graves para os ministros do Supremo Tribunal Federal como para o Brasil, sendo que algumas foram efetivamente aplicadas após a mobilização de agentes norte-americanos. "Comprovou-se que tais ameaças não foram declarações genéricas ou impessoais, mas ações direcionadas e dotadas de potencialidade lesiva". A PGR aponta que entre os elementos de prova estão: Para a PGR, "comprovou-se que o réu deliberadamente se utilizou de graves ameaças contra as autoridades responsáveis pelo julgamento da AP, algumas concretizadas, a fim de favorecer o interesse de seu pai, livrando-o de qualquer responsabilização criminal." "Ao condicionar explicitamente a interrupção de suas ofensivas internacionais à concessão de anistia ou ao recuo das persecuções penais, o réu transformou sua atuação em uma moeda de troca ilícita, visando obstruir o andamento regular de processo judicial", diz o Ministério Público. Defesa A DPU pediu a absolvição de Eduardo Bolsonaro por falta de provas. A DPU afirmou que questões processuais justificam a anulação de todo o processo, entre elas, a participação de Moraes no julgamento. A defesa também aponta que a notificação de Eduardo Bolsonaro ocorreu de forma irregular, por edital. "O acusado estava no estrangeiro, em lugar sabido, e deveria ter sido citado por carta rogatória, nos termos do artigo 368 do CPP. A citação por edital, adotada em desacordo com a regra legal expressa, contamina o processo desde o seu início". Para a Defensoria, Eduardo teve uma defesa "meramente formal, produzida sem qualquer contato com o defendido, sem sua versão dos acontecimentos e sem sua orientação. Aparência de contraditório não satisfaz a exigência constitucional do contraditório efetivo". A DPU afirma que o caso é de absolvição por falta de provas, sendo que as condutas narradas pela Procuradoria não configuram crime e as declarações estavam protegidas por liberdade de expressão. A defesa enfatiza que o ex-deputado não teria poder de decisão sobre os atos soberanos do governo americano.
16/06/2026 (00:00)
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