Quinta-feira
06 de Agosto de 2026 - 
ADVOCACIA HOLISTICA - DIREITO HOLISTICO
CONFIANÇA E CREDIBILIDADE FAZ A DIFERENÇA
ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA - TRABALHISTA - CÍVEL - SERVIDOR PUBLICO
APOSENTADORIAS - REVISÕES - PENSÕES- BENEFÍCIOS ASSISTENCAIS (LOAS)

CONTROLE DE PROCESSOS

Caro Cliente, cadastre seu e-mail, e acompanhe seu processo. DJALMA LEANDRO
Usuário
Senha

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

NOTICIAS

PREVISÃO DO TEMPO

Segunda-feira - Serra Talhada,...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Curitiba, PR

Máx
32ºC
Min
20ºC
Chuva

Segunda-feira - Barra do Garç...

Máx
31ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Recife, PE

Máx
30ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Itapema, SC

Máx
32ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Boa Vista, RR

Máx
35ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Salgueiro, PE

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Aracaju, SE

Máx
30ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Abaré, BA

Máx
36ºC
Min
25ºC
Chuva

Segunda-feira - Manaus, AM

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Segunda-feira - Blumenau, SC

Máx
36ºC
Min
21ºC
Chuva

Segunda-feira - Rio de Janeiro...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

COTAÇÃO MONETÁRIA

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
IENE 0,03 0,03
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (CHI) 0,01 0,01
PESO (COL) 0,00 0,00
PESO (URU) 0,12 0,12
SOL NOVO 1,31 1,31

Fazendeiro de Mato Grosso do Sul é condenado por trabalho análogo à escravidão

  Resumo: A fiscalização do trabalho encontrou trabalhadores, inclusive adolescentes, em condições precárias numa fazenda de Mato Grosso do Sul.  Para o TRT-24, as irregularidades não caracterizavam trabalho análogo à escravidão.  A Segunda Turma do TST, porém, reconheceu a prática e condenou o fazendeiro a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos   6/8/2026 - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que trabalhadores de uma fazenda em Porto Murtinho (MS) foram submetidos a condições análogas à escravidão e condenou o proprietário a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. Para o colegiado, o conjunto de irregularidades constatadas ultrapassou o simples descumprimento da legislação trabalhista e representou uma grave violação à dignidade, à saúde e à segurança das pessoas envolvidas. Fiscalização encontrou condições precárias e trabalho de adolescentes A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após a fiscalização identificar uma série de irregularidades na propriedade rural e lavrar 13 autos de infração. Segundo o MPT, trabalhadores estavam sem registro e salários, alojados próximos a depósitos de agrotóxicos, consumiam água sem tratamento e não dispunham de área de convivência e de local adequado para refeições. O transporte na carroceria de caminhão era inseguro, e as instalações elétricas e os equipamentos não tinham condições mínimas de segurança. Além disso, havia trabalhadores com 17 anos de idade.  Para TRT, trabalho escravo não foi comprovado O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) reconheceu persas irregularidades, mas entendeu destacou que as condutas não tinham ultrapassado os direitos dos trabalhadores diretamente envolvidos nem teriam repercussão social relevante. Para o TRT, os elementos colhidos não comprovavam que o trabalho exigido e as condições rústicas e precárias a que os trabalhadores eram expostos se equiparavam ou caracterizavam trabalho escravo ou análogo. Violação afeta valores coletivos O desembargador convocado João Pedro Silvestrin, relator do recurso do MPT, destacou que o entendimento do TRT destoa da compreensão firmada no TST de que as violações graves de normas trabalhistas, especialmente as que tratam de saúde, segurança e condições mínimas de trabalho, projetam efeitos para além da esfera inpidual e atingem o patrimônio jurídico da coletividade. Essa conclusão está de acordo com o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo, elaborado pelo TST e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).  No mesmo sentido, o relator destacou que o protocolo, por sua vez, está em sintonia com o artigo 149 do Código Penal, que considera trabalho análogo à escravidão a submissão de trabalhadores a condições degradantes, mesmo quando não há restrição da liberdade de locomoção. No caso, o próprio TRT registrou um cenário de graves irregularidades, e esse conjunto de violações demonstrava um ambiente de trabalho incompatível com os padrões mínimos de proteção previstos na Constituição Federal e na legislação.  A decisão foi unânime. (Dirceu Arcoverde/CF. Foto: Oxfam Brasil) A Subseção II Especializada em Dissídios Inpiduais julga, principalmente, ações rescisórias, mandados de segurança e habeas corpus. De suas decisões, pode caber recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). Acompanhe o andamento do processo neste link: Processo: RR-0024081-48.2024.5.24.0076   Receba nossos conteúdos Quer receber as notícias do TST em seu email? Assine a nossa newsletter. Se quiser receber as notícias em seu WhatsApp, faça parte da comunidade do TST no aplicativo. Atenção: ao ingressar, os demais membros não terão acesso ao seu contato. Os conteúdos são enviados uma vez por dia, em dias úteis. Esta matéria é meramente informativa. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907  secom@tst.jus.br
06/08/2026 (00:00)
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
VISITAS NO SITE:  11095749