Terça-feira
04 de Agosto de 2026 - 
ADVOCACIA HOLISTICA - DIREITO HOLISTICO
CONFIANÇA E CREDIBILIDADE FAZ A DIFERENÇA
ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA - TRABALHISTA - CÍVEL - SERVIDOR PUBLICO
APOSENTADORIAS - REVISÕES - PENSÕES- BENEFÍCIOS ASSISTENCAIS (LOAS)

CONTROLE DE PROCESSOS

Caro Cliente, cadastre seu e-mail, e acompanhe seu processo. DJALMA LEANDRO
Usuário
Senha

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

NOTICIAS

PREVISÃO DO TEMPO

Segunda-feira - Serra Talhada,...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Curitiba, PR

Máx
32ºC
Min
20ºC
Chuva

Segunda-feira - Barra do Garç...

Máx
31ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Recife, PE

Máx
30ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Itapema, SC

Máx
32ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Boa Vista, RR

Máx
35ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Salgueiro, PE

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Aracaju, SE

Máx
30ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Abaré, BA

Máx
36ºC
Min
25ºC
Chuva

Segunda-feira - Manaus, AM

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Segunda-feira - Blumenau, SC

Máx
36ºC
Min
21ºC
Chuva

Segunda-feira - Rio de Janeiro...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

COTAÇÃO MONETÁRIA

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
IENE 0,03 0,03
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (CHI) 0,01 0,01
PESO (COL) 0,00 0,00
PESO (URU) 0,12 0,12
SOL NOVO 1,31 1,31

Eletricista aposentado poderá manter plano de saúde de empregados ativos da CPFL

  Resumo: Ao ser demitido da CPFL, um eletricista aposentado soube que seu plano de saúde sofreria aumento de 5.000% e entrou na Justiça; O TRT afastou a alegação da empresa de que a Justiça do Trabalho seria incompetente para julgar o caso e determinou a manutenção das condições anteriores. A 5ª Turma confirmou a competência, observando que a discussão tem origem no contrato de trabalho.   4/8/2026 - A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) e da Fundação Cesp contra a condenação a manter o plano de saúde de um eletricista aposentado nos mesmos padrões oferecidos aos trabalhadores ativos. Ao afastar a alegação da empresa de que a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar o caso, o colegiado observou que a discussão envolve pedido vinculado à relação de trabalho. Plano teria aumento de mais 5.000% Depois de trabalhar 37 anos para a CPFL, o eletricista, de Botucatu (SP), disse que, ao ser dispensado, a empresa informou que ele poderia manter o benefício, desde que aderisse ao plano oferecido aos aposentados. Contudo, ao procurar a Vivest, operadora do serviço, descobriu que a única opção era um plano cuja mensalidade para ele e seus dependentes chegava a R$ 6.735, acrescida de coparticipação. No plano anterior, ele pagava cerca de R$ 123, e a nova mensalidade equivaleria a um aumento de mais de 5.000%.  Na ação, ele alegou que a opção oferecida aos aposentados não preservava as mesmas condições de custeio previstas na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998). Argumentou ainda que o valor era incompatível com sua aposentadoria, de aproximadamente R$ 4 mil mensais A empresa, por sua vez, sustentou que o fato de a Vivest prestar serviços de assistência à saúde não exclui sua qualidade de entidade privada de previdência complementar e que, em razão dessa autonomia, não deve figurar como parte em ações propostas na Justiça do Trabalho. Mudança comprometeria subsistência do trabalhador A 2ª Vara do Trabalho de Bauru (SP) afastou a alegação de incompetência, mas negou a pretensão do eletricista. O Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (SP), entretanto, condenou a Cesp a manter o empregado e seus dependentes no mesmo plano médico que ele desfrutava na atividade, com as mesmas condições de cobertura e custeio. Para o TRT, impor ao eletricitário aposentado um novo plano com valores mais altos comprometia sua renda e contrariava a lei que regula a matéria, que garante aos aposentados que contribuíram por um longo período a manutenção dos planos em valores razoáveis. Ao recorrer ao TST, a CPFL e a Cesp insistiram no argumento da incompetência da Justiça do Trabalho. Discussão tem origem no contrato de trabalho A relatora, ministra Morgana de Almeida, assinalou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou tese de observância obrigatória no sentido de que ações relacionadas a planos de saúde de autogestão empresarial devem ser julgadas pela Justiça comum, exceto quando o benefício estiver previsto no contrato de trabalho ou em norma coletiva. Nesses casos, a competência permanece com a Justiça do Trabalho.  Nesse aspecto, o TRT concluiu que a discussão tem origem direta no contrato de trabalho. Para a relatora, modificar essa a conclusão exigiria reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso de revista pela Súmula 126 do TST. (Dirceu Arcoverde/CF) Processo: Ag-AIRR-0010262-25.2022.5.15.0089 Receba nossos conteúdos Quer receber as notícias do TST em seu email? Assine a nossa newsletter. Se quiser receber as notícias em seu WhatsApp, faça parte da comunidade do TST no aplicativo. Atenção: ao ingressar, os demais membros não terão acesso ao seu contato. Os conteúdos são enviados uma vez por dia, em dias úteis. Esta matéria é meramente informativa. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907  secom@tst.jus.br
04/08/2026 (00:00)
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
VISITAS NO SITE:  11086317