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CNJ promoverá em junho primeiro mutirão penal de 2026

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará, entre 1º e 30 de junho de 2026, o 2º Mutirão Processual Penal do Plano Pena Justa, em parceria com tribunais de Justiça e tribunais regionais federais de todo o país. Pela primeira vez, o mutirão analisará casos de monitoração eletrônica aplicada a pessoas com transtorno mental. Também retornarão à pauta do mutirão, composta por cinco temas, a reavaliação das prisões cautelares de gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças ou por pessoas com deficiência, além de pessoas cuja prisão preventiva já extrapolou prazos legais. Regulamentação A realização dos mutirões duas vezes por ano é uma das medidas previstas no Pena Justa, com mais de 300 metas para superar o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro. A edição deste ano está regulamentada na Portaria CNJ 186/2026, que traz uma novidade: atribui a coordenação dos mutirões às Comissões Executivas das Centrais de Regulação de Vagas (CRV). Presentes em mais de 20 tribunais, as comissões fazem parte da estratégia de implementação das CRVs, ferramenta do CNJ para controle da porta de entrada e da superlotação das prisões. A CRV já está em operação no Maranhão e na Paraíba, e outros 10 estados já têm ato normativo assinados e estão nos ajustes finais para a implantação. Nos tribunais sem essa comissão, a coordenação do mutirão processual penal será dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização Carcerária (GMFs), como nas edições anteriores. O 2º Mutirão do Pena Justa revisará casos com os seguintes temas: Reavaliação da prisão de gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência presas sem decisão definitiva, nos termos da Resolução CNJ 369/2021 e do Código de Processo Penal, em cumprimento a diferentes decisões do Supremo Tribunal Federal; Decisões de monitoração eletrônica para pessoas em internação provisória ou em cumprimento de medida de segurança de internação ou tratamento ambulatorial; Casos de prisões preventivas com mais de um ano, decretadas há mais de 90 dias sem recebimento de denúncia ou processos concluídos aguardando sentença há 90 dias; Incidentes vencidos e processos com penas vencidas ou prescritas no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU); Casos pessoas que não tenham recebido os benefícios dos decretos de indulto natalinos de 2024 e 2025. Para auxiliar os tribunais, o CNJ prepara todo ano um caderno de orientações, com o detalhamento dos motivos de escolha de cada um dos temas e o que se pretende com o trabalho coletivo realizado pelo Judiciário. Acesse aqui: Caderno de Orientações Técnicas para o 2º Mutirão Processual Penal – Pena Justa. 1º Semestre/2026 “Os mutirões penais são uma das políticas mais longevas e exitosas do CNJ, renovando o compromisso do Judiciário com a governança da boa tramitação e da boa fiscalização da execução penal em todo o país com a consolidação da cultura da revisão de processos”, avalia o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, Luís Lanfredi. Histórico Realizados desde 2008, os mutirões reavaliam milhares de processos penais para verificar a aplicação de normas e legislações vigentes, podendo ou não resultar na soltura de pessoas presas. No último mutirão, de 127 mil processos avaliados, 44 mil sofreram alteração, incluindo 9 mil pessoas que saíram da prisão. A atual metodologia é desenvolvida com o apoio técnico do programa Fazendo Justiça. Essa ação está alinhada às metas gerais do Plano Nacional Pena Justa: Realização de mutirões processuais penais semestrais, considerando marcadores sociais, de raça e gênero, com publicidade dos resultados. Indicadores: 1.1.2.1.2.1 e 1.1.2.1.2.2 Texto: Pedro Malavolta Edição: Nataly Costa e Débora Zampier Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 49
19/05/2026 (00:00)
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