Sábado
05 de Outubro de 2024 - 
ADVOCACIA HOLISTICA - DIREITO HOLISTICO
CONFIANÇA E CREDIBILIDADE FAZ A DIFERENÇA
ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA - TRABALHISTA - CÍVEL - SERVIDOR PUBLICO
APOSENTADORIAS - REVISÕES - PENSÕES

CONTROLE DE PROCESSOS

Caro Cliente, cadastre seu e-mail, e acompanhe seu processo. DJALMA LEANDRO

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

NOTICIAS

Newsletter

Favor cadastrar-se informando seu e-mail, para contatos, sugestões e criticas.

PREVISÃO DO TEMPO

Segunda-feira - Serra Ta...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Curitiba...

Máx
32ºC
Min
20ºC
Chuva

Segunda-feira - Barra do...

Máx
31ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Recife, ...

Máx
30ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Itapema,...

Máx
32ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Boa Vist...

Máx
35ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Salgueir...

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Aracaju,...

Máx
30ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Abaré, ...

Máx
36ºC
Min
25ºC
Chuva

Segunda-feira - Manaus, ...

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Segunda-feira - Blumenau...

Máx
36ºC
Min
21ºC
Chuva

Segunda-feira - Rio de J...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Salvador...

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

COTAÇÃO DA BOLSA DE VALORES

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
Espanha 0% . . . .
França 0,43% . . . .
Japão 1,86% . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .

COTAÇÃO MONETÁRIA

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
IENE 0,03 0,03
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (CHI) 0,01 0,01
PESO (COL) 0,00 0,00
PESO (URU) 0,12 0,12
SOL NOVO 1,31 1,31

ENDEREÇOS

DJALMA LEANDRO SOCIEDADE ADVOCACIA

RUA FREDERICO SIMÕES 85 EDF. SIMONSEN SALA 509
CAMINHO DAS ARVORES
CEP: 41820-774
SALVADOR / BA
+55 (71) 32432992

RIO DE JANEIRO/RJ

Rua Silva Cardoso 521 Torre A sala 521
Bangu
CEP: 21810-031
Rio de Janeiro / RJ

Sindicato não terá de pagar de custas processuais em ação coletiva

4/10/2024 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) isentou o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes do Estado de Goiás e Tocantins de pagar custas processuais no âmbito de uma ação coletiva. Para o colegiado, nesses casos, as regras do direito inpidual do trabalho devem ser reinterpretadas levando em conta as particularidades dos casos em que se discutem questões que vão além da esfera inpidual. Acordo previa isenção de sindicato Na fase de execução de uma ação contra a Basa Alimentos S.A., foi acordado que as custas processuais ficariam sob a responsabilidade do sindicato, que estaria isento em razão do benefício da justiça gratuita. Entretanto, a primeira instância se recusou a homologar essa parte do acordo, argumentando que o sindicato não tinha direito à gratuidade da justiça e deveria arcar com cerca de R$ 9 mil em despesas processuais. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) confirmou a decisão, justificando que o sindicato não apresentou provas suficientes de que não poderia pagar as custas. Devido processo social leva em conta acesso efetivo à justiça O relator do recurso de revista do sindicato, ministro José Roberto Pimenta, observou que, de acordo com a Súmula 463 do TST, a pessoa jurídica só tem direito à gratuidade de justiça mediante prova da impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Contudo, em ações coletivas, deve-se aplicar o princípio do devido processo social e o microssistema de tutela coletiva, que visa garantir o acesso amplo e efetivo à justiça. Esse sistema, previsto na Lei de Ação Civil Pública e no Código de Defesa do Consumidor, isenta a parte autora, como os sindicatos, do pagamento de custas processuais, salvo em casos de má-fé, o que não ficou configurado no caso. Dentro desse contexto, a Turma entendeu que não se aplica ao caso a Súmula 463 do TST. A decisão foi unânime. (Bruno Vilar/CF) Processo: RR-10648-35.2018.5.18.0017 Esta matéria é meramente informativa. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907 secom@tst.jus.br
04/10/2024 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
VISITAS NO SITE:  9483990