Políticas judiciárias nacionais passam por reorganização no CNJ
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (23/6), durante a 10ª Sessão Ordinária de 2026, mudanças no Regimento Interno e em normas relacionadas à organização das Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas (PJNP). A proposta, relatada pelo presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, também revoga a Resolução CNJ 296/2019, que tratava das comissões permanentes do Conselho.
As Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas são atos ou ações instituídos pelo CNJ para orientar programas, projetos e iniciativas dos órgãos do Poder Judiciário em temas considerados relevantes para a Justiça brasileira. Entre elas estão, por exemplo, a Política Judiciária de Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde, que instituiu o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus); a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua (PopRuaJud); a Política Antimanicomial do Poder Judiciário; e políticas voltadas a povos indígenas, trabalho escravo, meio ambiente e direitos humanos.
Com a decisão, essas políticas passam a ser classificadas em cinco eixos temáticos estruturantes: Governança, Inovação e Integridade; Eficiência na Prestação Jurisdicional; Tecnologia da Informação, Modernização de Sistemas e Inclusão Digital; Direitos Humanos e proteção de populações vulneráveis; e Sistema Criminal e Segurança Pública.
Segundo Fachin, a proposta representa “uma mudança de perspectiva em relação à gestão das políticas judiciárias”. No voto, o ministro afirmou que a nova estrutura tem “como objetivo central trazer governança, organização, integridade e eficiência aos trabalhos do CNJ”.
Comissões
A alteração também muda alguns aspectos da forma de organização institucional do Conselho. As comissões permanentes – criadas para o estudo de temas e o desenvolvimento de atividades específicas – apareciam no regimento interno como uma das instâncias estruturais do CNJ. Com o novo modelo, a lógica passa a ser centrada nas políticas judiciárias, e não mais nessas comissões como eixo principal de organização. As atribuições antes vinculadas a elas serão tratadas no âmbito das próprias políticas nacionais ou por atos normativos específicos.
O regimento interno também foi alterado para retirar as comissões do rol de instâncias estruturais do CNJ e para excluir o capítulo que disciplinava seu funcionamento. A nova redação, no entanto, mantém a possibilidade de a Presidência instituir comissões, grupos de trabalho e outros colegiados de apoio administrativo e assessoramento. Esses colegiados poderão subsidiar o exercício das atribuições da Presidência e a execução das políticas judiciárias nacionais, conforme regulamentação específica.
No voto, Fachin afirmou que a estruturação das políticas por eixos temáticos é “a espinha dorsal da proposta”. Segundo ele, a medida confere ao CNJ “um portfólio institucional claro, coerente e monitorável”, capaz de orientar a atuação dos conselheiros, a alocação de esforços e a avaliação de resultados. O presidente ressaltou ainda que as medidas aprovadas não criam cargos nem geram impacto financeiro ao órgão.
Processo relacionado: Ato Normativo 0003722-61.2026.2.00.0000
Texto: Jéssica Vasconcelos
Edição: Beatriz Borges
Agência CNJ de Notícias
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