Terça-feira
23 de Junho de 2026 - 
ADVOCACIA HOLISTICA - DIREITO HOLISTICO
CONFIANÇA E CREDIBILIDADE FAZ A DIFERENÇA
ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA - TRABALHISTA - CÍVEL - SERVIDOR PUBLICO
APOSENTADORIAS - REVISÕES - PENSÕES- BENEFÍCIOS ASSISTENCAIS (LOAS)

CONTROLE DE PROCESSOS

Caro Cliente, cadastre seu e-mail, e acompanhe seu processo. DJALMA LEANDRO
Usuário
Senha

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

NOTICIAS

PREVISÃO DO TEMPO

Segunda-feira - Serra Talhada,...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Curitiba, PR

Máx
32ºC
Min
20ºC
Chuva

Segunda-feira - Barra do Garç...

Máx
31ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Recife, PE

Máx
30ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Itapema, SC

Máx
32ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Boa Vista, RR

Máx
35ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Salgueiro, PE

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Aracaju, SE

Máx
30ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Abaré, BA

Máx
36ºC
Min
25ºC
Chuva

Segunda-feira - Manaus, AM

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Segunda-feira - Blumenau, SC

Máx
36ºC
Min
21ºC
Chuva

Segunda-feira - Rio de Janeiro...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

COTAÇÃO MONETÁRIA

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
IENE 0,03 0,03
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (CHI) 0,01 0,01
PESO (COL) 0,00 0,00
PESO (URU) 0,12 0,12
SOL NOVO 1,31 1,31

Busca domiciliar baseada apenas no relato dos corréus é ilegal, decide Quinta Turma

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que é ilegal a busca domiciliar realizada exclusivamente com base em informações fornecidas por terceiros. No entendimento do colegiado, o ingresso dos policiais em uma residência, se não houver mandado judicial nem autorização do morador, precisa ser precedido de justa causa que ampare o flagrante.O recurso julgado foi interposto pela defesa de um homem acusado de tráfico de drogas e condenado, juntamente com outras duas pessoas, a mais de sete anos de reclusão. Consta da denúncia que, durante uma abordagem policial, os corréus o apontaram como o fornecedor das drogas que traziam, informando o seu endereço aos agentes, que se dirigiram ao local para realizar o flagrante.  As instâncias ordinárias rejeitaram o argumento da defesa de que a prova encontrada na residência era ilícita devido à violação de domicílio. O juízo considerou que houve autorização válida do morador para a entrada dos policiais, enquanto o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) entendeu que a busca foi legítima por estar amparada nas informações fornecidas pelos corréus. Ao analisar o recurso especial da defesa, o relator, ministro Ribeiro Dantas, reconheceu a ilegalidade da busca domiciliar e das provas obtidas e, nos termos do artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal (CPP), absolveu o réu.O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao colegiado da Quinta Turma. Para o órgão, havia fundadas razões para o ingresso no imóvel, considerando a verossimilhança do relato dos corréus que, flagrados com objetos associados ao tráfico – como balanças de precisão e materiais para a fabricação de drogas –, não imputariam a origem das drogas a qualquer pessoa. Ausência de justa causa para amparar o flagranteSegundo o ministro Ribeiro Dantas, o ingresso dos policiais no imóvel deveria ter sido precedido de justa causa que amparasse o flagrante, de mandado judicial ou de comprovado consentimento do morador. O ministro explicou que o relato dos corréus, não tendo sido confirmado por nenhum outro elemento probatório, não configura justa causa suficiente para autorizar o ingresso dos policiais no domicílio do réu. Assim – prosseguiu ele –, a medida deveria vir acompanhada de mandado judicial ou de autorização do morador, a qual, ao contrário do que afirmou o TJGO, não foi comprovada no processo. "O ônus de comprovar o suposto consentimento do morador para a entrada dos policiais no imóvel é do Estado que o alega", lembrou o ministro. Aplicando ao caso a teoria dos frutos da árvore envenenada, Ribeiro Dantas invalidou todas as outras provas derivadas da busca domiciliar ilícita, o que levou à absolvição."A absolvição do réu foi determinada considerando que os únicos elementos de prova quanto à materialidade delitiva eram decorrentes da busca domiciliar ilícita", concluiu o relator ao negar provimento ao recurso do MPF. Leia o acórdão no AREsp 2.786.040.
23/06/2026 (00:00)
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
VISITAS NO SITE:  10909103