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Nunes Marques dá quarto voto para liberação mais ampla de penduricalhos; placar está 5x4

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu nesta segunda-feira (29) o quarto voto a favor de uma liberação mais ampla dos chamados "penduricalhos", verbas indenizatórias pagas a magistrados, procuradores e promotores. 💸Os penduricalhos são aqueles pagamentos que não estão sujeitos ao teto do funcionalismo, que é de R$ 46,3 mil. Nunes Marques acompanhou os ministros Luiz Fux, André Mendonça e Dias Toffoli pela liberação mais ampla. Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, que se posicionaram em conjunto, e Luiz Edson Fachin também votaram pela liberação de parte dos penduricalhos, mas com uma abrangência menor. Com o placar de 5x4, essa é a corrente que está vencendo até o momento. A ministra Cármen Lúcia ainda precisa votar. Ela pode empatar o placar ou consagrar a posição que está na frente até o momento. O julgamento virtual vai até esta terça-feira (30). Agora no g1 Os relatores, por sua vez, defendem o pagamento somente das verbas adquiridas até março de 2026 e validadas pelo Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do MP. Os ministros analisam recursos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e das entidades de juízes e integrantes do Ministério Público contra a decisão do STF de março, que limitou o pagamento dos penduricalhos. Os ministros fixaram que as verbas indenizatórias só podem chegar a 35% do salário e autorizou o pagamento de uma gratificação de 5% a cada 5 anos de serviço. Essa regra garante a quem está no topo da carreira um salário de R$ 78 mil. 1 de 1 Ministro do STF Nunes Marques — Foto: Rosinei Coutinho/STF Isso valeria, por exemplo, para férias, licença-prêmio e plantões judicias. O presidente do STF, Edson Fachin, acompanhou o voto do relatores. A outra corrente, liderada por Fux, entende que o pagamento dos penduricalhos reconhecidos e validados tem que ser pago na integralidade para evitar o enriquecimento irregular da Administração Pública e sem integrar o limite de 35%. Kassio Nunes Marques afirmou que o modelo para o pagamento deve ser discutido, mas ressaltou que as verbas são legítimas. “Tais verbas constituem direitos legitimamente adquiridos, que não foram usufruídos por absoluta necessidade do serviço. Na medida em que a Administração reconheceu que férias, licenças-prêmio, plantões ou outros direitos funcionais deixaram de ser fruídos exclusivamente por necessidade da Administração, motivada pela Supremacia do Interesse Público, correspondente indenização deixa de constituir vantagem nova”, afirmou. O ministro defende ainda que seja liberado, para magistradas e magistrados que tenham filhos menores de cinco anos, o direito de receber em dinheiro o auxílio-creche ou pré-escolar, nos locais em que não for oferecida a prestação do serviço, conforme regulamentação do CNJ ou do CNMP.
29/06/2026 (00:00)
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