Quinta-feira
10 de Setembro de 2026 - 
ADVOCACIA HOLISTICA - DIREITO HOLISTICO
CONFIANÇA E CREDIBILIDADE FAZ A DIFERENÇA
ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA - TRABALHISTA - CÍVEL - SERVIDOR PUBLICO
APOSENTADORIAS - REVISÕES - PENSÕES- BENEFÍCIOS ASSISTENCAIS (LOAS)

CONTROLE DE PROCESSOS

Caro Cliente, cadastre seu e-mail, e acompanhe seu processo. DJALMA LEANDRO
Usuário
Senha

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

NOTICIAS

PREVISÃO DO TEMPO

Segunda-feira - Serra Talhada,...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Curitiba, PR

Máx
32ºC
Min
20ºC
Chuva

Segunda-feira - Barra do Garç...

Máx
31ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Recife, PE

Máx
30ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Itapema, SC

Máx
32ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Boa Vista, RR

Máx
35ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Salgueiro, PE

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Aracaju, SE

Máx
30ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Abaré, BA

Máx
36ºC
Min
25ºC
Chuva

Segunda-feira - Manaus, AM

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Segunda-feira - Blumenau, SC

Máx
36ºC
Min
21ºC
Chuva

Segunda-feira - Rio de Janeiro...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

COTAÇÃO MONETÁRIA

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
IENE 0,03 0,03
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (CHI) 0,01 0,01
PESO (COL) 0,00 0,00
PESO (URU) 0,12 0,12
SOL NOVO 1,31 1,31

Ministério da Justiça diz que PF seguirá com "independência", AGU que Fachin "restaura a ordem pública"; a reação à decisão do STF

Fachin suspende decisões de Dino e Mendonça; Andrei segue como diretor da PF A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública pulgaram notas em reação à decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, que suspendeu as decisões dos ministros André Mendonça, que afastou o diretor da Polícia Federal (PF), e Flávio Dino, que reintegrou Andrei Rodrigues. O Ministério da Justiça e Segurança Pública afirmou manter confiança nas instituições e declarou que a Polícia Federal continuará cumprindo suas funções. A pasta afirmou que todas as investigações conduzidas pela Polícia Federal deverão prosseguir com “absoluta independência, rigor técnico e estrita observância da lei”. De acordo com a nota, as apurações devem alcançar todos os fatos e todos os envolvidos, sem exceções. A Advocacia-Geral da União afirmou ter recebido a decisão “com satisfação, respeito e esperança”, que a medida “restaura a ordem pública e administrativa” e reafirma a atribuição do presidente da República para nomear e afastar ocupantes dos cargos de direção da PF. “A decisão restaura a ordem pública e administrativa e, sobretudo, reafirma a prerrogativa constitucional privativa do presidente da República para prover e desprover os cargos de direção da Polícia Federal”, afirmou o órgão. Ainda de acordo com a AGU, a suspensão dos efeitos da decisão monocrática restabelece as condições para o funcionamento das atividades da PF. A Advocacia-Geral da União também declarou que a decisão contribui para “restaurar a institucionalidade” no Supremo e favorece a harmonia entre os Poderes ao reconhecer as competências atribuídas pela Constituição a cada um deles. O Ministério da Justiça também afirmou que a autonomia investigativa da Polícia Federal é uma garantia do Estado Democrático de Direito e que as investigações em andamento não poderão ter sua continuidade, profundidade ou integridade comprometidas. 1 de 1 Ministro Edson Fachin em sessão plenária do STF — Foto: Gustavo Moreno/STF Leia a íntegra da nota da AGU: "A Advocacia-Geral da União (AGU) recebe com satisfação, respeito e esperança a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, que acolheu, nesta quarta-feira (17/09), o pedido liminar formulado ontem pela AGU, na Suspensão de Liminar nº 1.946, e suspendeu os efeitos da decisão monocrática proferida no âmbito da PET nº 16.662/DF. A decisão restaura a ordem pública e administrativa e, sobretudo, reafirma a prerrogativa constitucional privativa do presidente da República para prover e desprover os cargos de direção da Polícia Federal, nos termos do artigo 84, incisos I e II, da Constituição Federal. Para além da solução do caso concreto, a decisão do ministro Edson Fachin contribui para restaurar a institucionalidade no âmbito da Suprema Corte e fortalecer a confiança da sociedade no Poder Judiciário. A medida também milita em favor da harmonia entre os Poderes da República, ao reafirmar e respeitar as competências que a Constituição Federal atribui a cada um deles. Em última análise, contribui para a preservação da paz social e da estabilidade institucional. A decisão de um ministro reconhecidamente sóbrio e prudente, como Edson Fachin, demonstra ainda o acerto da estratégia processual adotada pela AGU. Ao contrário de narrativas plantadas na imprensa, a Advocacia-Geral da União, desde o primeiro momento, optou pelo diálogo institucional, pela prudência e pelo respeito às prerrogativas constitucionais dos Poderes da República, atuando, como sempre o fez, nos limites das balizas de suas atribuições e em defesa dos interesses da União." Leia a íntegra da nota do Ministério da Justiça: "O Ministério da Justiça e Segurança Pública renova a mais absoluta confiança nas instituições republicanas que prestigiam a Constituição Federal e as leis do nosso país. Da mesma forma, o Ministério da Justiça e Segurança Pública reafirma que todas as investigações conduzidas pela Polícia Federal deverão prosseguir com absoluta independência, rigor técnico e estrita observância da lei, alcançando todos os fatos e todos os envolvidos, sem exceções. A preservação da autonomia investigativa da Polícia Federal constitui garantia indispensável ao Estado Democrático de Direito, e nenhuma circunstância poderá comprometer a continuidade, a profundidade ou a integridade das apurações em curso. Cabe à Polícia Federal investigar, com plena liberdade e responsabilidade, onde quer que os fatos a conduzam, para que a verdade seja integralmente esclarecida e as responsabilidades, quaisquer que sejam, devidamente apuradas."
09/09/2026 (00:00)
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
VISITAS NO SITE:  11227692