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Flávio Dino reverte afastamento de cúpula da PF, critica "decisão em causa própria" e aponta risco a investigações do caso "Dark Horse"

Dino determina reintegração de diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a imediata reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF) e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial da corporação. A decisão atende a um pedido formulado por Andrei Rodrigues dentro de um processo que já estava tramitando no STF e ocorre um dia depois de o ministro André Mendonça determinar o afastamento dos servidores. Dino manda indireta após vídeo de Mendonça Dessa forma, a medida suspende os efeitos de decisão anterior proferida por Mendonça, que havia decretado o afastamento preventivo dos dois delegados e paralisado a elaboração de relatórios de inteligência a pedido do Partido Novo (entenda mais abaixo). A decisão de Dino foi tomada a partir de um recurso de Andrei. Na decisão, o próprio ministro Flávio Dino citou nominalmente o caso do filme "Dark Horse", que narra a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro (entenda abaixo). Na ordem dirigida ao presidente da República — que é a autoridade competente para a nomeação do comando da PF; o cargo é hoje exercido por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) —, Flávio Dino garantiu o restabelecimento integral das funções dos delegados. 1 de 2 Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal — Foto: Reprodução/TV Globo Recurso de Andrei O diretor da PF alegou que a decisão de Mendonça prejudicava o andamento de uma apuração sob a relatoria de Dino, que é a análise de material de um instituto ligado à produtora responsável pelo filme. Dino destacou que já havia autorizado a Polícia Federal a acessar a íntegra dos materiais apreendidos pela Polícia Civil de São Paulo em uma investigação sobre emendas parlamentares destinadas a empresas supostamente responsáveis pela produção do filme. Ao acolher o pedido, Dino ponderou que o afastamento determinado por André Mendonça prejudica diretamente o andamento dessa e de outras apurações urgentes sob sua relatoria. 🔎 Andrei Rodrigues sustentou ao Supremo que a sua saída do cargo de diretor-geral interfere na organização da equipe responsável pelas investigações, retarda o acesso ao material disponibilizado e compromete a atuação célere da corporação. Dino também ressaltou que a decisão de Mendonça foi tomada a partir de um pedido do Partido Novo, o que considerou juridicamente inviável (entenda mais a seguir). Críticas a André Mendonça: 'Decisão em causa própria' Ao analisar o pedido, Flávio Dino fez críticas à decisão anterior do ministro André Mendonça. "Compreende-se que o digno ministro André Mendonça tenha suas pergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos [...] não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais", registrou Flávio Dino. RELEMBRE: Ala no STF defende análise de informações sobre crise entre Moraes e Mendonça somente após as eleições 'Como se houvesse um único julgador a envergar a toga do STF' O relator enfatizou que a atividade de inteligência policial é pilar essencial do Sistema Único de Segurança Pública e não pode ser suspensa pela vontade de um único magistrado. Dino destacou que a paralisação imposta por Mendonça atinge centenas de apurações cruciais — como o caso Marielle Franco e esquemas de venda de decisões judiciais —, além de afetar diretamente diligências urgentes sob a sua própria relatoria. "Não é cabível que investigações urgentes [...] sejam interrompidas em face de caos administrativo imposto externamente à Polícia Federal [...] com a determinação de suspensão de atividades de inteligência [...], como se houvesse um único Inquérito e um único julgador a envergar a toga do STF", enfatizou o ministro. Dino apontou que o próprio ministro Mendonça foi alvo de notícias recentes envolvendo uma reunião com o empresário e ex-banqueiro Daniel Vorcaro em dependências de uma empresa privada. Para o ministro, esse contexto complexo exigia ainda mais parcimônia, moderação e equilíbrio republicano da magistratura, reforçando que um juiz não pode proferir decisões que aparentem interesse pessoal em desfavor de investigações. Ilegitimidade de partido político no processo penal Ao analisar o pedido, Flávio Dino destacou que o Partido Novo não possui legitimidade legal para solicitar medidas cautelares de natureza pessoal no âmbito do processo penal. Segundo o relator, o Código de Processo Penal (CPP) reserva essa prerrogativa à autoridade policial e ao Ministério Público. Dino assinalou também a inapropriação do pedido feito por uma agremiação partidária durante a corrida eleitoral, lembrando que a legenda possui candidatura própria à Presidência da República. "Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita [...]. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar", afirmou o ministro na decisão. 2 de 2 Diretor-geral da PF, Andrei Passos Rodrigues, é ouvido na CPI do Crime Organizado — Foto: Andressa Anholete/Agência Senado Outro ponto central da decisão envolve a competência jurisdicional. Dino relembrou que o presidente do STF, ministro Edson Fachin, já havia instaurado um pedido para submeter ao plenário da Corte a análise sobre os relatórios de inteligência da corporação. De acordo com o relator, por figurar como interessado no procedimento do presidente do STF, o ministro André Mendonça não poderia decidir monocraticamente sobre a matéria. A decisão faz referência ainda a posicionamentos do decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, e a uma carta pública assinada por ex-presidentes e ministros aposentados do STF nesta terça, defendendo que o tema seja deliberado pelo conjunto dos ministros. Risco de colapso em investigações em curso Flávio Dino enfatizou que a paralisação da Diretoria de Inteligência da PF e o afastamento de sua cúpula comprometeriam centenas de investigações urgentes. O ministro citou apurações de grande impacto público — como o assassinato da vereadora Marielle Franco, esquemas de negociação de decisões judiciais e fraudes financeiras — que dependem da atuação contínua da inteligência policial. Além disso, Dino observou que a conduta do diretor-geral se restringiu ao cumprimento de ordens judiciais emanadas pelo ministro Alexandre de Moraes. Pedido da AGU No pedido, o órgão sustentou que a nomeação e a exoneração do chefe da corporação constituem atribuição própria da direção superior da administração pública, privativa do Presidente da República, e alertou que a interrupção abrupta do comando compromete a continuidade das atividades essenciais de inteligência e segurança pública. Antes da decisão liminar de Flávio Dino, Fachin havia concedido um prazo de 72 horas para que o ministro André Mendonça se manifestasse sobre o pedido da AGU. A cobrança de posicionamento ocorreu no âmbito do recurso em que o governo apontou invasão de competência do Poder Executivo e pediu a recondução imediata do diretor-geral da corporação. O gabinete de André Mendonça informou que foi comunicado na noite desta terça, por volta das 22h, sobre o prazo. Até a última atualização desta reportagem, o diretor-geral da PF não tinha respondido às tentativas de contato do g1 e TV Globo.
09/09/2026 (00:00)
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