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Correios terão de indenizar carteiro preso na carroceria de furgão durante assalto

  Resumo:  A 3ª Turma do TST elevou para R$ 40 mil a indenização a ser paga a um carteiro que sofreu assalto com restrição de liberdade no Espírito Santo. Ele foi ameaçado de morte, ficou preso na carroceria da Fiorino e, depois do roubo da mercadoria, foi abandonado junto com o veículo numa área deserta. Para o colegiado, o valor anterior de R$ 10 mil foi  irrisório diante da gravidade do crime e dos danos psicológicos causados ao trabalhador. 1372023 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho elevou de R$ 10 mil para R$ 40 mil a indenização que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pagará a um carteiro motorizado. Ele foi assaltado, ficou trancado na carroceria do carro e foi ameaçado de morte. Para os ministros, o valor de R$ 10 mil é irrisório diante da gravidade da situação e do dano ao trabalhador.  Carteiro foi largado em matagal Em 20 de maio de 2022, o carteiro entregava encomendas em Cariacica (ES) quando foi abordado por dois assaltantes. Um deles , assumiu a direção do veículo enquanto o outro anunciou o assalto e mandou o trabalhador ficar quieto, se não quisesse morrer. Ele também trancou o homem no baú da van, uma Fiat Fiorino, a tirou seu celular.  Depois de dirigir de forma perigosa até um local onde as encomendas foram descarregadas, eles voltaram a rodar com o carro e pediram que o carteiro desbloqueasse o celular e saísse do bagageiro em dez minutos, tempo que usariam para fugir. Ao sair, ele viu que estava num matagal. Imediatamente, assumiu a direção do veículo e retornou aos Correios.  A empresa emitiu Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), e o empregado teve atestado médico de 15 dias por Transtorno de Ansiedade Generalizada. Em seguida, ficou de férias por 30 dias.  Episódio gerou problemas psicológicos No processo, o carteiro relatou que passa por graves problemas psicológicos em razão da violência sofrida. Tem crise de ansiedade quando alguém se aproxima do veículo nas entregas e problemas para dormir e realizar atividades corriqueiras. Segundo o trabalhador, a ECT colocou em risco sua saúde emocional, sua integridade física e sua vida.  Em sua defesa, a empresa alegou que não foi negligente e que o assalto ocorreu em via pública. Afirmou, ainda, ter tomado persas medidas de apoio, como acompanhamento médico, abertura de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), boletim de ocorrência e orientação da área de segurança.  Assalto tem relação com o trabalho  O juízo de primeiro grau determinou o pagamento de indenização de R$ 26 mil, correspondente a dez salários do carteiro. Segundo a sentença, a ECT reconheceu que o assalto estava relacionado ao serviço quando emitiu a CAT. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) reduziu o valor para R$ 10 mil, equivalente a quatro salários da vítima, com base nos critérios criados pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) para fixação de indenização por danos morais (artigo 223-G da CLT), como a intensidade do sofrimento, a possibilidade de superação e a situação social e econômica das partes envolvidas. Para Terceira Turma, valor era irrisório Relator do recurso de revista do carteiro, o ministro Lelio Bentes Corrêa propôs o aumento da indenização para R$ 40 mil. “O valor de R$ 10 mil é inegavelmente irrisório, considerando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, afirmou. O ministro destacou que, apesar de ter reconhecido a ocorrência do assalto com grave ameaça à vida do carteiro, o TRT reduziu a indenização.  A decisão foi unânime.  (Guilherme Santos/CF) O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões inpiduais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link: Processo: RR-0000363-58.2023.5.17.0009   Receba nossos conteúdos Quer receber as notícias do TST em seu email? Assine a nossa newsletter. Se quiser receber as notícias em seu WhatsApp, faça parte da comunidade do TST no aplicativo. Atenção: ao ingressar, os demais membros não terão acesso ao seu contato. Os conteúdos são enviados uma vez por dia, em dias úteis. Esta matéria é meramente informativa. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907  secom@tst.jus.br
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