Terça-feira
02 de Julho de 2024 - 
ADVOCACIA HOLISTICA - DIREITO HOLISTICO
CONFIANÇA E CREDIBILIDADE FAZ A DIFERENÇA
ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA - TRABALHISTA - CÍVEL - SERVIDOR PUBLICO
APOSENTADORIAS - REVISÕES - PENSÕES

CONTROLE DE PROCESSOS

Caro Cliente, cadastre seu e-mail, e acompanhe seu processo. DJALMA LEANDRO

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

NOTICIAS

Newsletter

Favor cadastrar-se informando seu e-mail, para contatos, sugestões e criticas.

PREVISÃO DO TEMPO

Segunda-feira - Serra Ta...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Curitiba...

Máx
32ºC
Min
20ºC
Chuva

Segunda-feira - Barra do...

Máx
31ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Recife, ...

Máx
30ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Itapema,...

Máx
32ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Boa Vist...

Máx
35ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Salgueir...

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Aracaju,...

Máx
30ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Abaré, ...

Máx
36ºC
Min
25ºC
Chuva

Segunda-feira - Manaus, ...

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Segunda-feira - Blumenau...

Máx
36ºC
Min
21ºC
Chuva

Segunda-feira - Rio de J...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Salvador...

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

COTAÇÃO DA BOLSA DE VALORES

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
Espanha 0% . . . .
França 0,43% . . . .
Japão 1,86% . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .

COTAÇÃO MONETÁRIA

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
IENE 0,03 0,03
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (CHI) 0,01 0,01
PESO (COL) 0,00 0,00
PESO (URU) 0,12 0,12
SOL NOVO 1,31 1,31

ENDEREÇOS

DJALMA LEANDRO SOCIEDADE ADVOCACIA

RUA FREDERICO SIMÕES 85 EDF. SIMONSEN SALA 509
CAMINHO DAS ARVORES
CEP: 41820-774
SALVADOR / BA
+55 (71) 32432992

RIO DE JANEIRO/RJ

Rua Silva Cardoso 521 Torre A sala 521
Bangu
CEP: 21810-031
Rio de Janeiro / RJ

TST promove direitos e isonomia para diversidade de gênero e orientação sexual no trabalho

28/6/2024 – O Dia do Orgulho LGBTQIAPN+ é celebrado mundialmente como uma afirmação da persidade, da dignidade e dos direitos humanos. A escolha do dia 28 de junho remete à Rebelião de Stonewall: em 1969, em Nova York, frequentadores do bar Stonewall Inn resistiram a uma ação policial e desencadearam uma série de protestos considerados o ponto de partida para o movimento moderno de direitos dessa população. Alinhada a essa luta, a Justiça do Trabalho tem se destacado em promover e proteger os direitos dessa comunidade no ambiente laboral. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em iniciativas internas e decisões judiciais recentes, tem desempenhado um papel fundamental para assegurar a igualdade de tratamento e respeito às identidades de gênero e orientações sexuais persas. Identidade de gênero x orientação sexual A identidade de gênero se refere à experiência pessoal de cada pessoa em relação ao seu gênero, que pode ou não coincidir com o sexo do nascimento. Ela inclui a percepção do próprio corpo, que pode ou não ser alterado conforme escolha inpidual. Já a orientação sexual diz respeito à atração afetiva e sexual e pode ser direcionada a um gênero diferente, ao mesmo gênero ou a mais de um gênero. Enquanto a identidade de gênero está relacionada à autopercepção, a orientação sexual está ligada à forma como a pessoa se relaciona afetivamente com as demais. Uma história de violência O Brasil é reconhecidamente um dos países mais violentos contra a comunidade LGBTQIAPN+. Segundo o Observatório de Mortes e Violências LGBTI+ no Brasil, em 2023, foram registradas 230 mortes violentas de pessoas dessa comunidade, sendo 184 homicídios, o que representa mais de 80% dos casos e um assassinato a cada 38 horas. Atento aos grandes desafios enfrentados pela comunidade LGBTQIAPN+ no país, o TST tem atuado dentro sua atribuição constitucional para consolidar entendimentos que garantem a dignidade dessas pessoas no mundo do trabalho. Decisões recentes asseguram o uso do nome social por pessoas transgênero e a equiparação de direitos entre casais homoafetivos e heteroafetivos, demonstrando um forte compromisso com uma interpretação constitucional inclusiva que promove a justiça no ambiente de trabalho. Uso do nome social e banheiro feminino Em março deste ano, a Quinta Turma do TST determinou que uma empresa indenizasse uma empregada transgênero proibida de usar seu nome social no crachá e o banheiro feminino. O caso foi relatada pelo ministro Douglas Alencar Rodrigues, no processo RR-11190-88.2015.5.15.0131. A auxiliar de almoxarife, admitida em 2008, quando ainda se apresentava como homem, iniciou a transição de gênero em 2011 e informou à empresa em 2012 que se identificava como mulher. A partir daí, passou a enfrentar constrangimentos por não ser tratada de acordo com sua nova identidade. O TST fundamentou-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que assegura o direito à identidade de gênero sem exigir cirurgia de redesignação. A decisão destacou a dignidade, a liberdade e a privacidade garantidas pela Constituição Federal e concluiu que a empresa violou esses direitos. Igualdade entre casais heteroafetivos e homoafetivos Em abril de 2023, o TST reafirmou a igualdade de direitos entre casais heteroafetivos e homoafetivos no processo RO-1147-87.2018.5.08.0000, relatado pela Ministra Kátia Arruda. A decisão reconheceu a validade de uma cláusula coletiva que assegurava todas as vantagens legais e contratuais aplicáveis a parceiros ou parceiras heteroafetivos às uniões homoafetivas, conforme a equiparação promovida pelo STF em 2011. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos baseou-se nos princípios constitucionais da dignidade humana e da igualdade. Indenizações por discriminação O TST também tem atuado firmemente contra a discriminação em razão da orientação sexual. Em junho de 2023, a Sexta Turma majorou a indenização por danos morais a uma empregada de uma rede de supermercados discriminada por sua orientação sexual, no processo RR-660-40.2013.5.24.0003. Seu chefe a intimidava e vigiava seu comportamento de forma abusiva. Em março do mesmo ano, a Terceira Turma também aumentou a indenização para uma atendente de call center, no processo RRAg-698-76.2017.5.09.0020. Nesse caso, a perseguição chegou ao ponto de o supervisor alterar as escalas de trabalho para impedir que ela e sua companheira, também empregada no local, tivessem folgas no mesmo dia. Nessas circunstâncias, o TST considera a gravidade dos danos e a necessidade de uma indenização proporcional que sirva de desestímulo a práticas discriminatórias. As decisões reforçam, de maneira coercitiva e pedagógica, a responsabilidade das empresas em garantir um ambiente de trabalho respeitoso e inclusivo. Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade Para combater o preconceito, o TST adotou, a partir de outubro de 2023, o Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade. Segundo a ministra Kátia Magalhães, o programa visa promover a igualdade de oportunidades e tratamento, independentemente de raça, gênero, orientação sexual, idade, deficiência ou qualquer outra característica que possa ser alvo de discriminação. “O objetivo é conscientizar não só o público interno, qualificando nossos servidores e magistrados sobre o tema, mas também contribuir com a sociedade, fazendo a interface com sindicatos patronais e de trabalhadores, assim como empresas, a fim de promover a noção de trabalho decente”, ressalta a ministra. O programa é parte do compromisso do TST com a justiça social e a promoção dos direitos humanos e reforça a importância de uma abordagem institucional para enfrentar e superar as desigualdades. Uma vida autêntica e livre de discriminação Ao promover um ambiente laboral inclusivo e respeitoso em suas decisões e em sua atuação institucional, o TST contribui significativamente para que pessoas LGBTQIAPN+ possam viver suas identidades com orgulho, segurança e respeito. O avanço rumo a uma sociedade mais igualitária pressupõe que cada pessoa seja valorizada por quem é, de acordo com as suas particularidades, sem medo de ser discriminada.  Assim, o compromisso constitucional do Estado brasileiro de "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação", se concretiza, permitindo que cada pessoa possa expressar suas identidades de forma autêntica e livre, tanto no trabalho quanto na vida privada. LGBTQIAPN+: lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, queer, intersexuais, assexuais, pansexuais, não-binários e outras identidades e orientações sexuais. (Bruno Vilar/CF)  
28/06/2024 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
VISITAS NO SITE:  9367318