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PT questiona lei paulista sobre aposentadoria integral de agentes de segurança pública

Legenda alega que a norma contraria a Constituição Federal ao exigir que servidores dessa área permaneçam no mínimo cinco anos no nível ou na classe para receberem proventos integrais.O Partido dos Trabalhadores (PT) pede no Supremo Tribunal Federal (STF) que seja retirada de norma paulista a necessidade de permanência mínima de cinco anos no nível ou na classe para fins de aposentadoria integral de agentes da segurança pública do estado. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7676 foi distribuída ao ministro Flávio Dino, que decidiu levá-la diretamente ao exame do Plenário e requisitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa de São Paulo.A Lei Complementar 1.354/2020 do Estado de São Paulo prevê que servidores das carreiras de policial civil, polícia técnico-científica, agente de segurança penitenciária ou agente de escolta e vigilância penitenciária que tenham ingressado na carreira até a data de entrada em vigor da norma poderão se aposentar se tiverem entrado no serviço público até 31/12/2003 e cumprido cinco anos no cargo, nível ou classe.A legenda alega que, após a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019), a Constituição Federal passou a exigir, para fins de aposentadoria, a permanência do servidor público por no mínimo cinco anos no cargo em que ocorrer a inatividade, sem falar em classe ou nível.Segundo a sigla, os níveis e classes são apenas uma progressão dentro de um mesmo cargo, e não uma forma de provimento, pois o servidor continua no mesmo cargo, com as mesmas funções e exerce as mesmas atividades, mediante apenas um acréscimo em sua remuneração. STF (https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/pt-questiona-lei-paulista-sobre-aposentadoria-integral-de-agentes-de-seguranca-publica/)
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