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STF derruba cobrança maior de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação no Maranhão

STF barra cobrança de ICMS acima da alíquota geral no Maranhão O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança de alíquotas mais altas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica e serviços de comunicação no Maranhão. A decisão foi tomada em julgamento virtual encerrado na segunda-feira (19). Com o entendimento, o estado não poderá aplicar sobre esses serviços uma alíquota superior à cobrada nas demais operações. A decisão tem efeitos a partir de 2024, preservando, em regra, as cobranças feitas anteriormente. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Maranhão no WhatsApp A discussão começou após a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionar uma lei estadual que previa a cobrança de 27% de ICMS sobre serviços de comunicação e sobre o consumo residencial de energia elétrica superior a 500 quilowatts-hora (kWh) por mês. 1 de 1 STF derruba cobrança maior de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação no Maranhão — Foto: Divulgação Energia elétrica e comunicação são serviços essenciais O relator do processo, ministro Nunes Marques, considerou que a cobrança diferenciada viola a Constituição Federal. Segundo o ministro, o consumo elevado de energia elétrica não justifica a aplicação de uma alíquota maior, já que o fornecimento de energia é considerado um serviço essencial. O mesmo entendimento vale para os serviços de comunicação, que também não podem sofrer tributação superior à aplicada às operações em geral. Os ministros acompanharam por unanimidade o voto do relator sobre a inconstitucionalidade da cobrança. Apesar da unanimidade sobre a cobrança irregular, os ministros pergiram em relação ao período de aplicação da decisão. Nunes Marques defendeu que não seria necessário limitar os efeitos do julgamento, já que o Maranhão havia aumentado a alíquota geral do ICMS nos últimos anos, compensando possíveis perdas de arrecadação. O ministro Dias Toffoli apresentou entendimento diferente. Ele defendeu que fossem adotados os mesmos critérios aplicados pelo STF em julgamentos semelhantes envolvendo outros estados. Pela proposta, a decisão passa a produzir efeitos a partir de 2024, com ressalvas para ações judiciais apresentadas até 5 de fevereiro de 2021. A maioria dos ministros acompanhou Toffoli. Na prática, isso significa que as cobranças anteriores a 2024 ficam, em regra, preservadas. O ministro Flávio Dino não participou do julgamento por estar impedido. STF mantém aumento da alíquota geral do ICMS No mesmo julgamento, o Supremo também analisou uma ação apresentada pelo partido Solidariedade contra a lei estadual que elevou a alíquota geral do ICMS no Maranhão de 20% para 22%, em 2023. O partido argumentou que a legislação desrespeitava regras constitucionais e questionou a rapidez da tramitação da proposta, que foi apresentada, aprovada e sancionada no mesmo dia. Segundo Nunes Marques, os estados têm autonomia para estabelecer a alíquota geral do ICMS. O relator também destacou que a Constituição não determina um prazo mínimo para a tramitação de projetos de lei nas assembleias legislativas, desde que sejam respeitadas as normas constitucionais.
21/10/2026 (00:00)
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