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Juízo do júri deve analisar medidas urgentes em feminicídio de militar em MG; IPM pode apurar outros pontos da investigação

​Em decisão liminar, a desembargadora convocada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nilsoni de Freitas designou o juízo do tribunal do júri de Belo Horizonte para analisar medidas urgentes em investigação de feminicídio que teria sido praticado por um militar contra sua esposa, também militar. A relatora também determinou que o juízo estadual reavalie a prisão preventiva decretada pela Justiça Militar.Embora tenha designado o juízo estadual para análise das medidas urgentes, a magistrada autorizou o prosseguimento do inquérito policial militar (IPM) aberto na Justiça castrense, para apuração dos fatos que possam configurar crimes militares. Em razão do crime, foi instaurada ação penal no tribunal do júri e IPM. De acordo com o juízo auditor da Justiça Militar, a existência de processo do júri não leva automaticamente à conclusão de que nenhum dos fatos apurados no IPM possa configurar ilícito de natureza militar. Com os dois procedimentos em trâmite em juízos distintos, o militar suscitou o conflito e defendeu a competência do tribunal do júri, requerendo, por consequência, a suspensão imediata do IPM. STJ reconheceu competência do júri mesmo em crime cometido dentro de unidade militarSegundo a desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, apesar de a parte interessada ter legitimidade para instaurar o conflito de competência, é necessária manifestação expressa dos juízos envolvidos – seja reconhecendo a competência (conflito positivo), seja rejeitando-a (conflito negativo).​​​​​​​​​Relatora da decisão, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas.​ No caso, Nilsoni de Freitas destacou que não houve manifestação expressa do juízo do tribunal do júri, embora seja possível, de forma implícita, inferir o seu posicionamento com a deflagração da ação penal. Para a relatora, a competência do tribunal do júri decorre da natureza do delito investigado (crime doloso contra a vida). Ela citou precedente da Terceira Seção (CC 218.865) segundo o qual o feminicídio deve ser julgado pelo júri mesmo quando praticado por militar contra colega, ainda que tenha sido cometido dentro de unidade militar. Leia também:  Terceira Seção desmembra processo, e ex-soldado do Exército acusado de feminicídio vai ao tribunal do júriPor outro lado, Nilsoni de Freitas ressalvou que o IPM pode ser mantido até o julgamento definitivo do conflito de competência para esclarecer as circunstâncias do crime e investigar eventual prática de outras infrações militares distintas do feminicídio. A decisão liminar não define, porém, a competência final para todos os fatos apurados: o conflito ainda será julgado pelo STJ. Para decidir definitivamente o conflito de competência, o tribunal solicitou informações aos juízos envolvidos e encaminhará os autos ao Ministério Público Federal (MPF). O número do processo não é pulgado em razão de segredo judicial. 
20/10/2026 (00:00)
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