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Royalties do petróleo: procurador do RJ afirma que mudança na lei seria fatal para finanças do estado

STF começa a julgar lei que muda a distribuição de royalties de petróleo e gás Começou no Supremo o julgamento sobre a distribuição dos royalties de petróleo. A discussão no plenário do STF - Supremo Tribunal Federal envolve uma lei aprovada pelo Congresso em 2012 que mudou profundamente a distribuição do pagamento de royalties e participações especiais sobre a exploração de recursos naturais como petróleo e gás; e ampliou de forma significativa a participação de estados e municípios não produtores na pisão dos recursos. O estado do Rio de Janeiro – principal produtor – questionou a constitucionalidade da lei. Em 2013, a ministra Cármen Lúcia suspendeu os efeitos das novas regras. Atualmente, a União e os estados e municípios produtores recebem uma fatia maior do bolo. Essa pisão leva em conta o texto constitucional que prevê a necessidade de compensação financeira pela exploração, para que a população não arque com os riscos e danos característicos dessa atividade e, também, como compensação pelos impactos sociais. Nesta quarta-feira (6), os ministros começaram o julgamento que vai definir se essa mudança é constitucional. A sessão começou com a leitura do relatório pela ministra Cármen Lúcia: “Algumas dezenas de audiências, manifestações e quase uma centena de memoriais de documentos foram anexados aos autos, ao realçar o relevo da matéria, sensível ao pacto federativo e aos interesses republicanos de todas as pessoas no país”. Depois, os representantes do Rio, Espírito Santo, São Paulo e Advocacia-Geral da União falaram e defenderam que a lei de 2012 é inconstitucional e compromete o pacto entre os estados. Em nome do Rio, o procurador Gustavo Binenbojm defendeu que a lei traz prejuízo bilionário aos estados e municípios produtores de petróleo: A procuradora Inês Coimbra, de São Paulo, argumentou que o Congresso desvirtuou a essência do que diz a Constituição: “O artigo 20, parágrafo primeiro, da Constituição Federal assegura aos estados e municípios afetados pela exploração de petróleo o direito à participação no resultado dessa atividade econômica ou à correspondente compensação financeira. O Congresso Nacional possui competência para disciplinar aspectos regulatórios da atividade petrolífera e os mecanismos de arrecadação dessas receitas. O que não lhe é dado fazer – e foi o que foi feito – é alterar a própria essência compensatória estabelecida pelo artigo 20 da Constituição, porque essa titularidade, constitucionalmente atribuída aos entes impactados, não é mera opção legislativa”, diz Inês Coimbra, procuradora de São Paulo. 1 de 1 Royalties do petróleo: procurador do RJ afirma que mudança na lei seria fatal para finanças do estado — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução “O federalismo fiscal brasileiro exige uma melhor distribuição nesse sentido. E os impactos sociais não são tão bons assim, não. Ao contrário. A PGR já trouxe que a excessiva concentração não traz melhorias sociais. E a redistribuição, foi dito que essa redistribuição não traria, traria pouco dinheiro para o restante da federação. Errado. Seria uma grande conquista”, afirma Ricardo Hermany, consultor jurídico da Confederação Nacional dos Municípios. Após as sustentações de advogados e procuradores, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (7), com os votos dos ministros. A primeira a se manifestar será a relatora, ministra Cármen Lúcia. GloboPop: clique para ver os vídeos do palco do Jornal Nacional LEIA TAMBÉM Supremo Tribunal Federal marca julgamento da lei que modifica distribuição dos royalties do petróleoNova descoberta no pré-sal da Bacia de Campos pode impactar arrecadação de royalties em meio a debate no STF
06/05/2026 (00:00)
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