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Rede de supermercados é condenada por irregularidades no trabalho de aprendizes

  Resumo: A 3ª Turma do TST manteve a condenação da rede de Supermercados Comper ao pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos, por submeter aprendizes com menos de 18 anos a condições irregulares de trabalho. A punição ocorreu após fiscalizações do Ministério Público do Trabalho constatarem que pessoas com menos de 18 anos cumpriam jornada noturna, excediam o limite de horas de trabalho de aprendizes e atuavam sem descanso semanal remunerado regular.  Além disso, ficou comprovado que jovens eram expostos a condições insalubres em câmaras frias e carregavam peso excessivo nos depósitos das lojas em Cuiabá e Várzea Grande. 22/10/2026 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação de duas empresas responsáveis pelos Supermercados Comper em Cuiabá (MT) e Várzea Grande (MT) por submeter menores de 18 anos a ambientes insalubres, trabalho noturno, jornada acima da permitida em lei, entre outras irregularidades. Além de corrigir as irregularidades, elas terão de pagar R$ 3 milhões de indenização por danos morais coletivos. Jovens trabalhavam em câmeras frias A decisão foi tomada em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MP). Em fiscalizações realizadas em 2013 e 2014, ficou comprovado que os aprendizes que atuavam como empacotadores trabalhavam até depois das 22h.  A fiscalização também encontrou um jovem que entrava diariamente em câmaras frias do setor de salsicharia e ficava exposto a baixas temperaturas, além de variações súbitas. Porém, o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre para pessoas com menos de 18 anos.  Segundo a SDB, dona da marca Comper, a atividade noturna dos empacotadores era pontual, para ajudar no fechamento do caixa. Sobre as câmeras frias, alegou que não havia grande variação de temperatura.  Ainda quanto à jornada, a CLT estabelece que a jornada do aprendiz é de no máximo seis horas diárias e proíbe prorrogação e compensação. Segundo o MPT, porém, os contratos na rede Comper são de quatro horas diárias, mas, em uma das lojas de Cuiabá, esse limite foi ultrapassado, assim como o descanso semanal remunerado.   O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá condenou as empresas pelas irregularidades. Na sequência, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) fixou indenização por danos morais coletivos de R$ 3 milhões, com a necessidade de cumprimento das obrigações impostas pela sentença para sanar as irregularidades, sob pena de multa de R$ 3 mil por aprendiz em situação irregular.   Estratégia econômica gerou lesão social O relator do recurso das empresas na Terceira Turma, ministro Mauricio Godinho Delgado, votou no sentido de manter a condenação. Para o magistrado, é evidente que as condutas da Comati, da SDB e do Comper causaram dano moral coletivo. Ele chamou a atenção para lesões macrossociais decorrentes de estratégias de atuação de empreendimentos econômicos que contratam força de trabalho humana mediante veículos manifestamente precarizadores de direitos trabalhistas. A decisão foi unânime.  (Guilherme Santos/CF)  O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões inpiduais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link: Processo: AIRR-179-68.2017.5.23.0002   Receba nossos conteúdos Quer receber as notícias do TST em seu email? Assine a nossa newsletter. Se quiser receber as notícias em seu WhatsApp, faça parte da comunidade do TST no aplicativo. Atenção: ao ingressar, os demais membros não terão acesso ao seu contato. Os conteúdos são enviados uma vez por dia, em dias úteis. Esta matéria é meramente informativa. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907  secom@tst.jus.br
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