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Judiciário vai aprimorar estatísticas sobre processos envolvendo facções criminosas e milícias

Os processos judiciais relacionados a facções criminosas e milícias agora passam a ser classificados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também com tipo penal correspondente. O CNJ incluiu novos assuntos nas Tabelas Processuais Unificadas (TPUs), que são utilizadas pelos tribunais brasileiros para padronizar e uniformizar os dados e a classificação dos processos judiciais.   As novas classificações abrangem práticas como homicídio, lesão corporal, lesão seguida de morte, ameaça, furto, roubo e receptação realizados por facções criminosas e milícias. Os códigos foram habilitados para utilização nas diferentes instâncias da Justiça Estadual e Federal e, nos casos previstos, também no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.  As mudanças acompanham o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, instituído pela Lei n. 15.358/2026 (Lei Antifacção). A norma criou os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado, com punição para quem integra milícias ou organizações criminosas, executando condutas de dominação, como controle de serviços locais, imposição de regras próprias, violência armada ou restrição de circulação.  Com os novos códigos, será possível fazer levantamentos estatísticos dos crimes praticados por esses grupos, diferenciando, por exemplo, um processo de latrocínio de outro em que o crime tenha sido praticado por integrante de facção criminosa ou milícia.  A atualização também incluiu classificações para furto, roubo, ameaça, lesão corporal, lesão seguida de morte, homicídio e receptação praticados por esses grupos. Será possível identificar também os tribunais onde tramitam essas ações.   O detalhamento amplia as possibilidades de acompanhamento estatístico desses processos à medida que os novos códigos forem utilizados pelos tribunais.   Painel do Crime Organizado  Com classificações específicas, os crimes praticados por facções e milícias passarão a integrar o Painel Nacional do Crime Organizado, lançado pelo CNJ em março deste ano. A ferramenta reúne dados processuais desde 2020 sobre esses grupos, com alimentação mental pelos tribunais por meio da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud). O painel possibilita consultas por ano, natureza da ação, ramo da Justiça, tribunal, grau, município, estado e órgão julgador.  De acordo com o painel, nos primeiros oito meses deste ano, o Judiciário brasileiro julgou 2.418 ações penais relacionadas a organizações criminosas. No mesmo período, chegaram à Justiça 2.243 ações penais de conhecimento criminal e 2.580 recursos. Foram julgadas 55 ações penais, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).    A atualização das TPUs com novas possibilidades para acompanhamento ainda não atingirá os dados atuais do Painel do Crime Organizado. Como essas classificações são recentes, os tribunais ainda precisarão de um tempo para registrar os novos códigos em processos em andamento.   Ainda no enfrentamento ao crime organizado, o CNJ também criou a Rede Nacional de Magistrados com Competência em Criminalidade Organizada. Com caráter colaborativo, consultivo e de apoio técnico-operacional, o grupo busca promover a troca de experiências e boas práticas e fomentar a padronização de rotinas, fluxos e indicadores relacionados à tramitação de casos complexos.  Texto: Jéssica Vasconcelos  Edição: Waleiska Fernandes Revisão: Caroline Zanetti Agência CNJ de Notícias   Número de visualizações: 51
22/10/2026 (00:00)
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