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Quem protege quem trabalha por aplicativos? Brasil e Alemanha debatem no TST

  27/10/2026 - O trabalho por aplicativos precisa garantir proteção social, trabalhista e previdenciária a quem está ao volante ou faz entregas, sem desconsiderar as particularidades da atividade. Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Melo Filho, isso exige a construção de um novo modelo de vínculo. O ministro abordou o tema nesta terça-feira (27), na abertura do seminário “Trabalho em plataformas no Brasil e na Alemanha”, em Brasília. “Precisamos de uma regulação que reconheça o novo, sem abandonar aquilo que é essencial: a dignidade de quem trabalha”, afirmou. Para o magistrado, a construção desse modelo deve conciliar proteção de direitos e sustentabilidade econômica. Como definir a remuneração, contestar um bloqueio ou garantir renda quando um acidente impede o trabalho? Essas questões estiveram no centro da comparação entre as experiências brasileira e alemã, com relatos sobre o controle exercido pelas plataformas e os caminhos para assegurar direitos. O que a experiência alemã oferece Na Alemanha, a contratação direta e a participação dos empregados nas decisões das empresas oferecem exemplos de proteção. Julia Warkentin, presidente do Comitê Central de Trabalhadores da Lieferando, plataforma de entrega de comida, explicou que a representação dos profissionais atua em questões como jornada, saúde e manutenção dos empregos. Antes de uma demissão, por exemplo, a comissão precisa ser ouvida. A apresentação sobre a experiência europeia destacou que as plataformas atendem a novas necessidades dos consumidores, estimulam processos de inovação e oferecem flexibilidade de horários. Por outro lado, a gestão algorítmica aumenta o estresse e a pressão sobre os trabalhadores. A falta de contato pessoal também pode contribuir para o isolamento profissional. Diante desses desafios, a União Europeia desenvolveu uma diretriz voltada à melhoria das condições de trabalho em plataformas digitais. Entre os objetivos estão facilitar a determinação da situação profissional dos trabalhadores, proteger os dados pessoais utilizados na gestão algorítmica e ampliar a transparência sobre as regras que organizam o trabalho. Essas garantias, porém, não resolveram todos os problemas. Julia Warkentin relatou avanço da terceirização e dificuldades para aplicar uma legislação concebida antes do trabalho digital. Mark Baumeister, do sindicato alemão dos setores de alimentação, bebidas e gastronomia (NGG), também apontou obstáculos ao cumprimento de direitos, como o fornecimento de bicicleta e celular para o serviço ou a compensação pelo uso de equipamentos próprios. O chefe de missão adjunto da Embaixada da Alemanha no Brasil, ministro Wolfgang Bindseil, destacou um desequilíbrio comum aos dois países: profissionais assumem os riscos da atividade empresarial, mas estão sujeitos ao controle das plataformas. “São geridos por algoritmos, como se fossem funcionários clássicos, tradicionais”, observou. 2 milhões de pessoas trabalham por meio de plataformas no Brasil Dados apresentados por Paula Montagner, representante do Ministério do Trabalho e Emprego, mostram que cerca de 2 milhões de pessoas trabalham por meio de plataformas digitais no Brasil.  Segundo estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), com informações de 113 empresas em 2021, 69% atuavam nos setores de transporte, armazenagem e entregas, embora se identificassem perante o fisco principalmente como empresas de intermediação e agenciamento de serviços. Entre os trabalhadores de aplicativos, 57% atuavam no transporte de passageiros. Entre os principais motivos para ingressar nessas plataformas estão a necessidade de complementar a renda, a dificuldade de encontrar outro emprego, a flexibilidade de horários e a expectativa de obter rendimentos maiores do que em outras ocupações. Embora a diferença entre os rendimentos médios de trabalhadores de plataformas e dos demais profissionais tenha diminuído, a jornada semanal permanece maior entre os plataformizados, que trabalham, em média, cinco horas a mais por semana. Para Paula Montagner, muitos profissionais se reconhecem como autônomos, mesmo quando há dependência das plataformas. “Os trabalhadores de plataforma têm o desejo de serem trabalhadores autônomos e se identificam como tal mesmo quando demonstrado a dependência deles com a plataforma. Na verdade, os algoritmos são um aprofundamento do sistema de subordinação do trabalho.” Escolher o horário é ter autonomia? Poder ligar e desligar o aplicativo não significa decidir como o trabalho será feito. Essa foi a distinção apresentada pelo entregador Nicolás Souza Santos, diretor jurídico da Associação de Motoboys, Motogirls e Entregadores de Juiz de Fora. Segundo ele, os profissionais não definem os preços, não escolhem os clientes e estão sujeitos a mecanismos de pontuação e ameaça de bloqueio. Santos citou um indicador visual do aplicativo que sinaliza a situação da conta. “Se ela fica amarela, eu fico apavorado”, afirmou, ao explicar como o receio de perder a renda influencia suas decisões durante o serviço. Para ele, remuneração, saúde e segurança são as demandas mais urgentes da categoria. A motorista Karina Trindade, presidente do Sindicato dos Motoristas de Transportes Privados por Aplicativos do Rio Grande do Sul, também questionou essa autonomia. Segundo ela, recusas e cancelamentos de corridas podem resultar em restrições, e os bloqueios nem sempre vêm acompanhados de explicação ou oportunidade de defesa. “O motorista quer ser autônomo, mas ele quer ser o autônomo real”, afirmou. Karina defendeu remuneração que considere a distância percorrida e o tempo de trabalho, além de proteção social.  Para o diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), ministro Augusto César, esses relatos reforçam a necessidade de examinar as condições reais da atividade. “Em muitas situações, a promessa de autonomia convive com mecanismos sofisticados de direção, vigilância e controle”, opinou. De acordo com o magistrado, a falta de transparência sobre distribuição de tarefas, remuneração e exclusão das plataformas dificulta a proteção dos trabalhadores. Proteção em caso de acidente A prevenção de acidentes e a garantia de renda durante o afastamento devem estar entre as prioridades da regulação, segundo o diretor do Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para o Brasil, Vinícius Pinheiro. Ele também destacou a remuneração, a transparência dos algoritmos e a negociação com os trabalhadores. Pinheiro apresentou a Convenção nº 193 da OIT, sobre trabalho decente na economia de plataformas, adotada em junho de 2026. Segundo ele, a norma não determina um modelo único de vínculo, mas orienta que a classificação dos profissionais considere as condições efetivas de trabalho. O diretor alertou ainda que acidentes ocorridos durante o serviço podem ser registrados apenas como ocorrências de trânsito, o que dificulta dimensionar os riscos da atividade e formular medidas de proteção. Promovido pelo TST e pela Enamat, em parceria com a Embaixada da Alemanha, o seminário colocou em discussão experiências que precisam ser avaliadas conforme as diferenças jurídicas, econômicas e sociais entre os países. (Nathália Valente/ Sofia Martinello/JS - Foto: Fellipe Sampaio)  
27/10/2026 (00:00)
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