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Cinco magistrados do TJBA são penalizados pelo CNJ por envolvimento na Operação Faroeste

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedentes as imputações disciplinares contra cinco magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), por irregularidades relacionadas à Operação Faroeste, que apurou esquema de venda de decisões judiciais em disputas por terras no oeste baiano. O colegiado aplicou pena de disponibilidade, com determinação de afastamento imediato das funções e proposta de perda do cargo a desembargadores e juízes. A decisão foi tomada nesta terça-feira (27/10), na 17ª Sessão Ordinária, em julgamento de processo administrativo disciplinar.  Instaurado a partir de elementos das investigações relacionadas ao Inquérito nº 1.258/DF, o PAD, de relatoria do conselheiro Rodrigo Badaró, apurou a responsabilidade disciplinar de sete integrantes da magistratura baiana por possíveis violações aos deveres funcionais estabelecidos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e aos princípios de independência, imparcialidade, integridade, prudência, dignidade, honra e decoro previstos no Código de Ética da Magistratura Nacional.   Conforme o voto do relator, composto por 101 páginas, a sanção foi aplicada ao desembargador José Olegário Monção Caldas, às desembargadoras Maria da Graça Osório Pimentel Leal e Maria do Socorro Barreto Santiago, à juíza de direito Marivalda Almeida Moutinho e ao juiz de direito Sérgio Humberto de Quadros Sampaio. Com a decisão, os cinco magistrados deverão ser afastados imediatamente de suas funções, com percepção de vencimentos proporcionais, nos termos definidos no julgamento, até o trânsito em julgado da ação judicial destinada à perda do cargo. Agora, o caso vai para a Advocacia-Geral da União (AGU), que deverá ajuizar, em até 30 dias, a ação civil de perda de cargo no Supremo Tribunal Federal (STF), a quem cabe a determinação da perda definitiva do cargo.  Em relação aos outros dois magistrados, o Conselho declarou extinta a pretensão punitiva disciplinar quanto a Gesivaldo Nascimento Britto, em razão de seu falecimento, e julgou improcedentes as imputações contra o juiz Márcio Reinaldo Miranda Braga, determinando o arquivamento do processo em relação a ele.   Violações aos deveres da magistratura  Ao fundamentar a aplicação da pena de disponibilidade, acompanhada da proposta de perda do cargo, o relator fez referência ao artigo 7º da Resolução CNJ nº 693/2026, que disciplina o processo administrativo disciplinar de magistrados. Entre as hipóteses previstas estão a negligência no cumprimento dos deveres funcionais, a adoção de condutas incompatíveis com a dignidade, a honra e o decoro do cargo e a demonstração de comportamento funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.  A gravidade das infrações e seus efeitos sobre a administração da Justiça foram considerados na definição da sanção. Badaró destacou o “elevado grau de reprovabilidade das condutas, os prejuízos delas decorrentes, o caráter pedagógico da sanção e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”.  Operação Faroeste  Deflagrada em novembro de 2019, a Operação Faroeste investiga suspeitas de corrupção e negociação de decisões judiciais relacionadas à grilagem de terras no oeste da Bahia. As apurações que deram origem à operação remontam a 2015, no âmbito do Ministério Público da Bahia.  O caso envolve disputas pela propriedade de extensas áreas rurais, especialmente nos municípios de Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia, região de grande importância para a produção agrícola do estado. Segundo as investigações da Polícia Federal e do Ministério Público, que originaram ação penal no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisões judiciais foram negociadas para favorecer determinados interessados em conflitos fundiários, em um esquema que envolvia magistrados, advogados, empresários e outros agentes. A apuração disciplinar realizada pelo CNJ, por sua vez, examinou a conduta funcional dos magistrados e o cumprimento dos deveres éticos e legais inerentes ao exercício da magistratura.  Processo relacionado: nº 0007029-33.2020.2.00.0000  Texto: Regina Albuquerque Edição: Waleiska Fernandes Agência CNJ de Notícias    Número de visualizações: 2
27/10/2026 (00:00)
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