Quinta-feira
31 de Outubro de 2024 - 
ADVOCACIA HOLISTICA - DIREITO HOLISTICO
CONFIANÇA E CREDIBILIDADE FAZ A DIFERENÇA
ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA - TRABALHISTA - CÍVEL - SERVIDOR PUBLICO
APOSENTADORIAS - REVISÕES - PENSÕES

CONTROLE DE PROCESSOS

Caro Cliente, cadastre seu e-mail, e acompanhe seu processo. DJALMA LEANDRO

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

NOTICIAS

Newsletter

Favor cadastrar-se informando seu e-mail, para contatos, sugestões e criticas.

PREVISÃO DO TEMPO

Segunda-feira - Serra Ta...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Curitiba...

Máx
32ºC
Min
20ºC
Chuva

Segunda-feira - Barra do...

Máx
31ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Recife, ...

Máx
30ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Itapema,...

Máx
32ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Boa Vist...

Máx
35ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Salgueir...

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Aracaju,...

Máx
30ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Abaré, ...

Máx
36ºC
Min
25ºC
Chuva

Segunda-feira - Manaus, ...

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Segunda-feira - Blumenau...

Máx
36ºC
Min
21ºC
Chuva

Segunda-feira - Rio de J...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Salvador...

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

COTAÇÃO DA BOLSA DE VALORES

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
Espanha 0% . . . .
França 0,43% . . . .
Japão 1,86% . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .

COTAÇÃO MONETÁRIA

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
IENE 0,03 0,03
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (CHI) 0,01 0,01
PESO (COL) 0,00 0,00
PESO (URU) 0,12 0,12
SOL NOVO 1,31 1,31

ENDEREÇOS

DJALMA LEANDRO SOCIEDADE ADVOCACIA

RUA FREDERICO SIMÕES 85 EDF. SIMONSEN SALA 509
CAMINHO DAS ARVORES
CEP: 41820-774
SALVADOR / BA
+55 (71) 32432992

RIO DE JANEIRO/RJ

Rua Silva Cardoso 521 Torre A sala 521
Bangu
CEP: 21810-031
Rio de Janeiro / RJ

OAB-BA atua e TRT5 suspende portaria que impedia cumulação de pedidos em processos trabalhistas

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) acatou pedido  liminar da OAB da Bahia que solicitava a suspensão da Portaria Conjunta das Varas do Trabalho de Alagoinhas, que criava uma nova regra processual impedindo a cumulação de determinados pedidos em processos trabalhistas. A decisão foi publicada na última segunda-feira (13). A Portaria Conjunta nº 01/2024, expedida pelas Primeira e Segunda Vara do Trabalho de Alagoinhas em março deste ano, limitava a  possibilidade de os reclamantes acumularem no mesmo processo pedidos relacionados a questões como acidente de trabalho, doença ocupacional, insalubridade e periculosidade com requisições de outra natureza. Na prática, o trabalhador teria que abrir duas ações ao invés de somente uma. A OAB da Bahia, através da sua procuradoria, abriu um Procedimento de Controle Administrativo (PCA nº 0000084-28.2024.2.00.0505) pedindo, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos da portaria. No documento, a seccional argumenta que a norma extrapola o poder regulamentar dos juízes, vai de encontro à CLT, viola o devido processo legal e o princípio da eficiência. “A OAB-BA, por intermédio de sua procuradoria de prerrogativas, sempre estará ao lado da advocacia, inclusive atacando atos do Judiciário que impliquem em limitação ao exercício da advocacia, ou que imponham restrições ao acesso à Justiça que não tenham previsão legal. A liminar da Corregedoria do TRT5 restabelece o ambiente de pleno acesso ao Judiciário, sem as limitações de cumulação de pedidos impostas na portaria que atacamos”, afirmou o procurador-geral da OAB da Bahia, Rafael Mattos.
15/05/2024 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
VISITAS NO SITE:  9531802