Sábado
28 de Setembro de 2024 - 
ADVOCACIA HOLISTICA - DIREITO HOLISTICO
CONFIANÇA E CREDIBILIDADE FAZ A DIFERENÇA
ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA - TRABALHISTA - CÍVEL - SERVIDOR PUBLICO
APOSENTADORIAS - REVISÕES - PENSÕES

CONTROLE DE PROCESSOS

Caro Cliente, cadastre seu e-mail, e acompanhe seu processo. DJALMA LEANDRO

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

NOTICIAS

Newsletter

Favor cadastrar-se informando seu e-mail, para contatos, sugestões e criticas.

PREVISÃO DO TEMPO

Segunda-feira - Serra Ta...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Curitiba...

Máx
32ºC
Min
20ºC
Chuva

Segunda-feira - Barra do...

Máx
31ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Recife, ...

Máx
30ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Itapema,...

Máx
32ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Boa Vist...

Máx
35ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Salgueir...

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Aracaju,...

Máx
30ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Abaré, ...

Máx
36ºC
Min
25ºC
Chuva

Segunda-feira - Manaus, ...

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Segunda-feira - Blumenau...

Máx
36ºC
Min
21ºC
Chuva

Segunda-feira - Rio de J...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Salvador...

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

COTAÇÃO DA BOLSA DE VALORES

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
Espanha 0% . . . .
França 0,43% . . . .
Japão 1,86% . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .

COTAÇÃO MONETÁRIA

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
IENE 0,03 0,03
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (CHI) 0,01 0,01
PESO (COL) 0,00 0,00
PESO (URU) 0,12 0,12
SOL NOVO 1,31 1,31

ENDEREÇOS

DJALMA LEANDRO SOCIEDADE ADVOCACIA

RUA FREDERICO SIMÕES 85 EDF. SIMONSEN SALA 509
CAMINHO DAS ARVORES
CEP: 41820-774
SALVADOR / BA
+55 (71) 32432992

RIO DE JANEIRO/RJ

Rua Silva Cardoso 521 Torre A sala 521
Bangu
CEP: 21810-031
Rio de Janeiro / RJ

Maioria do STF vota para invalidar leis de RO e DF sobre porte de armas para atiradores esportivos

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quinta-feira (26), para invalidar duas leis estaduais sobre o porte de arma para atiradores esportivos. As normas estabelecem o reconhecimento de que o grupo atende aos requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento para obter a licença, sem a avaliação de cada caso. Autores dos processos, os partidos PSB e PSOL sustentam que as normas facilitam o acesso deste grupo às autorizações do governo. O STF vai avaliar se leis estaduais podem dispensar os atiradores de comprovar a efetiva necessidade para obter o porte de material bélico. Prevalece o voto do relator dos processos, o ministro Nunes Marques, que votou para anular as regras nesta linha aprovadas pelo Distrito Federal e Rondônia, ambas de 2022. Votaram com o relator os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Dias Toffoli. A efetiva necessidade é um dos requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento para a concessão da autorização para o porte. A comprovação deste critério deve ser feita pelo interessado no momento em que ingressa com o pedido. E cabe à Polícia Federal avaliar se ele foi preenchido, ou seja, se ficou demonstrado que a pessoa precisa ter o porte. Se isso não ocorre, o pedido não é concedido. As duas legislações estaduais em discussão já reconhecem, de forma automática, o risco da atividade dos atiradores esportivos e a efetiva necessidade de porte de armas deste grupo. Para o PSB e o PSOL, partidos autores das ações, as normas retiram a competência de avaliação da Polícia Federal de cada caso e fragilizam o controle da circulação de armas nos dois locais. As legendas também argumentam que as leis são inconstitucionais porque retiram a competência da União para legislar sobre a fiscalização e comércio de material bélico. Julgamento O tema está em julgamento no plenário virtual, formato de deliberação eletrônica em que os ministros apresentam seus votos em uma página do tribunal na internet. A análise está prevista para terminar nesta sexta-feira (27), se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (leva o caso a plenário presencial). O ministro ressaltou que o Estatuto do Desarmamento, lei federal, exige a demonstração da efetiva necessidade por parte do interessado. "Visto que houve, no plano federal, atuação legislativa e executiva extensa sobre a matéria, não se mostra necessária a atuação legislativa dos entes estaduais", afirmou. "A par de ingressar em matéria de competência exclusiva da União, a lei impugnada está em desconformidade com as normas gerais estabelecidas, na medida em que cria presunção de efetiva necessidade para a categoria dos atiradores desportivos sem respaldo na lei geral de regência. Logo, há que reconhecer sua inconstitucionalidade", completou.
26/09/2024 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
VISITAS NO SITE:  9471841