Segunda-feira
15 de Setembro de 2025 - 
ADVOCACIA HOLISTICA - DIREITO HOLISTICO
CONFIANÇA E CREDIBILIDADE FAZ A DIFERENÇA
ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA - TRABALHISTA - CÍVEL - SERVIDOR PUBLICO
APOSENTADORIAS - REVISÕES - PENSÕES- BENEFÍCIOS ASSISTENCAIS (LOAS)

CONTROLE DE PROCESSOS

Caro Cliente, cadastre seu e-mail, e acompanhe seu processo. DJALMA LEANDRO
Usuário
Senha

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

NOTICIAS

PREVISÃO DO TEMPO

Hoje - Serra Talhada, PE

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Curitiba, PR

Máx
32ºC
Min
20ºC
Chuva

Hoje - Barra do Garças, MT

Máx
31ºC
Min
24ºC
Chuva

Hoje - Recife, PE

Máx
30ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Itapema, SC

Máx
32ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Boa Vista, RR

Máx
35ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Salgueiro, PE

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Aracaju, SE

Máx
30ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Abaré, BA

Máx
36ºC
Min
25ºC
Chuva

Hoje - Manaus, AM

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Hoje - Blumenau, SC

Máx
36ºC
Min
21ºC
Chuva

Hoje - Rio de Janeiro, RJ

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Hoje - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

COTAÇÃO MONETÁRIA

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
IENE 0,03 0,03
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (CHI) 0,01 0,01
PESO (COL) 0,00 0,00
PESO (URU) 0,12 0,12
SOL NOVO 1,31 1,31

Liminar do ministro Nunes Marques restabelece direitos políticos de José Roberto Arruda

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de decisões do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que, ao manterem condenações do ex-governador do DF José Roberto Arruda por improbidade administrativa no âmbito da operação Caixa de Pandora, haviam suspendido, por oito anos, seus direitos políticos.Na Petição (PET) 10510, Arruda argumenta que as condutas praticadas por ele não estariam descritas no artigo 11 da redação original da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Alega, ainda, que a nova redação da norma, trazida pela Lei 14.230/2021, passou a exigir a demonstração inequívoca do dolo (intenção) específico, que, segundo ele, não teria ficado caracterizado no caso.Já na PET 10511, a argumentação é de que, também com base na nova redação da Lei de Improbidade, teria ocorrido a prescrição, porque se passaram mais de quatro anos desde o ajuizamento da ação e a publicação da sentença condenatória.Efeito suspensivoAo conceder liminares nos dois pedidos, o ministro Nunes Marques considerou cabível a concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário com agravo interposto por Arruda contra as decisões do TJDFT. Para o ministro, a nova redação da Lei de Improbidade exige a análise, pelo STF, do transcurso do prazo de prescrição dos fatos que fundamentaram as condenações.Além disso, o relator constatou que a urgência está evidenciada no caso, pois se encerra hoje (5) o prazo para escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações.Contudo, Nunes Marques observou que a duração dos efeitos de sua decisão depende do que for decidido pelo Plenário do STF no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, com repercussão geral, que discute a retroatividade das alterações na Lei de Improbidade Administrativa aos atos de improbidade culposos (sem intenção) e aos prazos de prescrição. O julgamento começou esta semana e, até o momento, foram proferidos dois votos.Ele explicou que o mérito do pedido de Arruda será julgado em conformidade com a decisão a ser tomada pelo Tribunal nesse julgamento. "Embora a prudência autorize a concessão da liminar, cabe exclusivamente ao candidato a assunção dos riscos decorrentes da formalização precária de sua candidatura", advertiu.Leia a íntegra da decisão na PET 10510 e na PET 10511.
05/08/2022 (00:00)
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
VISITAS NO SITE:  10145948