Sexta-feira
10 de Abril de 2026 - 
ADVOCACIA HOLISTICA - DIREITO HOLISTICO
CONFIANÇA E CREDIBILIDADE FAZ A DIFERENÇA
ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA - TRABALHISTA - CÍVEL - SERVIDOR PUBLICO
APOSENTADORIAS - REVISÕES - PENSÕES- BENEFÍCIOS ASSISTENCAIS (LOAS)

CONTROLE DE PROCESSOS

Caro Cliente, cadastre seu e-mail, e acompanhe seu processo. DJALMA LEANDRO
Usuário
Senha

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

NOTICIAS

PREVISÃO DO TEMPO

Segunda-feira - Serra Talhada,...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Curitiba, PR

Máx
32ºC
Min
20ºC
Chuva

Segunda-feira - Barra do Garç...

Máx
31ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Recife, PE

Máx
30ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Itapema, SC

Máx
32ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Boa Vista, RR

Máx
35ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Salgueiro, PE

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Aracaju, SE

Máx
30ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Abaré, BA

Máx
36ºC
Min
25ºC
Chuva

Segunda-feira - Manaus, AM

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Segunda-feira - Blumenau, SC

Máx
36ºC
Min
21ºC
Chuva

Segunda-feira - Rio de Janeiro...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

COTAÇÃO MONETÁRIA

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
IENE 0,03 0,03
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (CHI) 0,01 0,01
PESO (COL) 0,00 0,00
PESO (URU) 0,12 0,12
SOL NOVO 1,31 1,31

Após quatro votos por eleições indiretas, STF suspendeu julgamento sobre sucessão no Rio; entenda situação no estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento dos processos que discutem o modelo de eleição para o governo do estado do Rio de Janeiro após um pedido de mais tempo para análise feito pelo ministro Flávio Dino. Já há quatro votos no sentido de que a solução para a sucessão no estado deve ser por eleição indireta, ou seja, com o voto dos deputados estaduais. Seguiram nesta linha os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia. O ministro Cristiano Zanin votou para que o pleito fosse de forma direta, com a participação da população do estado. O caso deverá voltar à pauta da Corte quando houver a publicação da decisão conjunta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto ao processo que levou à inelegibilidade do governador Cláudio Castro (PL). O ministro Flávio Dino, que pediu mais prazo de análise, considera que é preciso verificar as circunstâncias da decisão da Corte Eleitoral sobre o processo. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Até um desfecho do processo, o Supremo fixou que fica no cargo, de forma interina, o presidente do Tribunal de Justiça do estado do Rio, desembargador Ricardo Couto. 1 de 4 O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, é o governador em exercício no RJ — Foto: Bruno Dantas/;TJTJ Discussão jurídica A principal questão em análise no STF é o modelo da eleição para o governo do estado. Os ministros vão decidir se a escolha será: direta, com a convocação da população para votar; ouindireta, com votação feita pelos deputados estaduais. Outra ação questiona a validade de trechos da lei estadual que estabelece regras para a eleição indireta. Estão em debate pontos como o prazo de desincompatibilização dos candidatos e se a votação deve ser aberta ou secreta. Modelo de eleição A discussão sobre eleição direta ou indireta envolve a definição de qual norma deve ser aplicada: o Código Eleitoral ou a lei estadual. O Código Eleitoral estabelece que a eleição é direta quando o cargo fica vago a mais de seis meses do fim do mandato, em razão de cassação. Quando as razões para o cargo vago envolvem circunstâncias não-eleitorais, aplicam-se as regras estaduais. A norma do Rio prevê eleição indireta, com o voto dos parlamentares da Assembleia Legislativa. O Supremo tem entendimentos de que, quando o motivo da vacância é eleitoral, deve ser usada a regra do Código Eleitoral. Quando a razão envolve situações não-eleitorais (renúncia ou morte, por exemplo), estados podem definir suas normas. O debate sobre qual norma incide tem ligação com a saída do então governador Cláudio Castro. 3 de 4 O ex-governador Cláudio Castro (PL) — Foto: Agência Brasil Em 23 de março, ele renunciou ao cargo, um dia antes de o TSE retomar o julgamento de um processo que pedia a cassação do mandato e a inelegibilidade por oito anos. No dia seguinte, o tribunal concluiu a análise do caso, determinando a cassação do mandato e a inelegibilidade do governador por oito anos, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Na documentação sobre o julgamento, a Corte Eleitoral informou que as eleições seriam indiretas. Para o partido a renúncia no dia anterior foi uma "manobra", "em evidente e flagrante fraude à lei e burla à autoridade do TSE". Para a sigla, "consistiu em uma tentativa de escapar da punição de perda de mandato – e, bem assim, de fraudar a aplicação do Código Eleitoral, além do próprio regime democrático e a soberania popular". Isso porque a renúncia – um motivo não-eleitoral – viabiliza a aplicação da lei estadual que prevê eleições pelos deputados estaduais, sem a participação popular. Votos dos ministros No debate sobre o modelo de eleição, quatro ministros defenderam a escolha do governador pela via indireta: Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia. O ministro Cristiano Zanin votou pela eleição direta. 4 de 4 Plenário do STF — Foto: Antonio Augusto/STF Atualmente, o governo do estado está sob o comando do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto. Isso ocorreu após a renúncia do então governador Cláudio Castro, em 23 de março, um dia antes de o TSE retomar o julgamento que resultou na cassação do mandato e na declaração de inelegibilidade por oito anos. O Rio de Janeiro também está sem vice-governador desde maio de 2025, quando Thiago Pampolha deixou o cargo para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Outra autoridade na linha sucessória, o então presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, também não pôde assumir. Ele teve o mandato cassado pelo TSE e foi preso no fim de março.
10/04/2026 (00:00)
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
VISITAS NO SITE:  10695481