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STF valida fim de isenção previdenciária para servidores com doenças graves

É constitucional a revogação da isenção parcial de contribuição previdenciária concedida a servidores aposentados e pensionistas com doenças graves e incapacitantes. Isso porque, embora essas doenças possam impor despesas adicionais, a revogação da norma não atinge o conteúdo essencial da igualdade, da dignidade humana ou da proibição de retrocesso social. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve, nesta quinta-feira (29/10), por 7 votos a 3, a alteração promovida pela reforma da Previdência de 2019.Prevaleceu a pergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, hoje aposentado, que foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O relator, ministro Edson Fachin, ficou vencido ao lado da ministra Rosa Weber, também aposentada, e do ministro Luiz Fux. Os votos de Barroso e Rosa foram preservados no julgamento.A controvérsia envolvia a chamada imunidade do duplo teto. Antes da mudança, os beneficiários nessa condição recolhiam contribuição ao regime próprio apenas sobre a parcela da aposentadoria ou pensão que ultrapassasse duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A reforma retirou essa proteção adicional, reduzindo a faixa de não incidência ao teto simples.Proteção constitucionalPara a maioria dos ministros, a proteção concedida pelo dispositivo revogado não era uma cláusula pétrea e, portanto, poderia ser alterada por emenda constitucional. Barroso entendeu que os princípios da igualdade, da dignidade humana e da vedação ao retrocesso não obrigam a manutenção de toda vantagem previdenciária anteriormente prevista na Constituição.O ministro reconheceu que aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes enfrentam uma situação financeira mais difícil. Ele considerou, porém, que a isenção até o dobro do teto do RGPS oferecia uma proteção superior à indispensável para assegurar uma existência digna. Por isso, sua redução não comprometeria o núcleo essencial desses direitos.Barroso ressaltou ainda que a retirada da garantia constitucional não impede a criação de benefícios fiscais para esse grupo por meio de lei. Segundo essa posição, cabe ao legislador decidir sobre a concessão de uma proteção tributária específica, respeitado o princípio da igualdade.Inclusão socialFachin sustentou que o tratamento diferenciado cumpria uma função de inclusão social. Na avaliação do relator, a imunidade buscava compensar as condições particulares dos beneficiários e assegurar igualdade material. Por isso, dificuldades financeiras do sistema previdenciário não são suficientes para justificar sua eliminação.Nesta quinta-feira, Fux acompanhou essa posição. Para ele, a substituição de uma política de proteção exige uma alternativa capaz de preservar a inclusão de seus destinatários. O ministro relacionou esse dever ao avanço progressivo dos direitos sociais.Por maioria, foi aprovada a seguinte tese: É válida a revogação da não incidência tributária contida no art. 40, §21, da Constituição Federal de 1988, não havendo ofensa aos princípios da isonomia, da dignidade humana e da vedação ao retrocesso.Histórico da açãoA ADI 6.336 foi apresentada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contra a revogação do parágrafo 21 do artigo 40 da Constituição pela Emenda Constitucional 103/2019. A entidade argumentou que submeter aposentados com doenças incapacitantes ao mesmo tratamento contributivo dos demais desconsidera sua vulnerabilidade e compromete a proteção constitucional à aposentadoria.O julgamento começou no Plenário virtual e foi levado à sessão presencial após destaque de Fux. Em dezembro de 2025, um pedido de vista do ministro voltou a interromper a análise, encerrada nesta quinta-feira com a rejeição do pedido da associação.Karla Gamba é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.Fonte: Conjur ( https://conjur.com.br/2026-out-29/stf-valida-fim-de-isencao-previdenciaria-para-servidores-com-doencas-graves/ )
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