STF adia conclusão de julgamento sobre lei de improbidade administrativa, mas decide sobre perda de cargo e bloqueio de bens
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar, na próxima quarta-feira (1º), a análise de pontos da Lei de Improbidade Administrativa. A norma, que pune acusados de irregularidades na gestão de recursos públicos, foi alterada pelo Congresso em 2021. A Corte deve fixar as conclusões sobre o trecho da lei que trata das regras de prescrição – o período de tempo que a Justiça tem para analisar casos de improbidade. O plenário, no entanto, já fechou entendimentos sobre temas como o alcance da perda da função pública, o bloqueio de bens de acusados de irregularidades e a forma de enquadramento dos atos de improbidade. Agora no g1 definição do alcance da perda da função pública, uma das consequências possíveis para quem comete atos de improbidade que causem lesão ao erário ou enriquecimento ilícito. Os ministros decidiram que a sanção pode ser aplicada tanto em relação ao cargo ocupado pelo condenado quanto para outros vínculos com a Administração Pública;invalidação da possibilidade de abater, no prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos, o intervalo de tempo entre a decisão colegiada (em tribunal) e o momento em que a condenação se torna definitiva, o chamado trânsito em julgado;fixação de orientações para aplicação das regras para a indisponibilidade de bens. Foi validada a possibilidade de que a medida seja decretada sem ouvir o réu previamente, quando houver risco de que isso afete a eficácia do bloqueio;conclusão pela inconstitucionalidade do conjunto de regras que previa que cada ato de improbidade só pode ser enquadrado em uma modalidade de ação ilícita prevista na lei;manutenção da validade do trecho que impede atribuir ao réu a tarefa de provar que não houve irregularidades em sua atuação.anulação da previsão de que o Ministério Público deva ouvir o Tribunal de Contas sobre o valor do dano a ser ressarcido e da regra que impedia a cobrança do ressarcimento do dano integral a qualquer um dos réus, em caso de processos com mais de um condenado;definição que a ação de improbidade não pode ser usada como substituto da ação civil pública.fixação de orientações para o trecho que impedia o andamento de ações de improbidade sobre fatos em que já houve a absolvição na esfera penal. Os ministros concluíram que a decisão favorável ao réu em procedimento penal somente proíbe a tramitação da ação de improbidade quando está provada a inexistência do fato, quando o réu não estava envolvido no caso ou quando houver excludentes de ilicitude, como legítima defesa. Intenção de agir Recursos e ações sobre a lei de improbidade administrativa passaram por julgamentos em 2025 e em maio deste ano. No mês passado, a Corte reafirmou a exigência do dolo (intenção de agir) para enquadrar os atos de improbidade administrativa. Ou seja, na análise as irregularidades, é preciso verificar se houve a intenção de agir, o que impede a caracterização de situações em que houve culpa ou negligência.