Sábado
29 de Agosto de 2026 - 
ADVOCACIA HOLISTICA - DIREITO HOLISTICO
CONFIANÇA E CREDIBILIDADE FAZ A DIFERENÇA
ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA - TRABALHISTA - CÍVEL - SERVIDOR PUBLICO
APOSENTADORIAS - REVISÕES - PENSÕES- BENEFÍCIOS ASSISTENCAIS (LOAS)

CONTROLE DE PROCESSOS

Caro Cliente, cadastre seu e-mail, e acompanhe seu processo. DJALMA LEANDRO
Usuário
Senha

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

NOTICIAS

PREVISÃO DO TEMPO

Segunda-feira - Serra Talhada,...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Curitiba, PR

Máx
32ºC
Min
20ºC
Chuva

Segunda-feira - Barra do Garç...

Máx
31ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Recife, PE

Máx
30ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Itapema, SC

Máx
32ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Boa Vista, RR

Máx
35ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Salgueiro, PE

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Aracaju, SE

Máx
30ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Abaré, BA

Máx
36ºC
Min
25ºC
Chuva

Segunda-feira - Manaus, AM

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Segunda-feira - Blumenau, SC

Máx
36ºC
Min
21ºC
Chuva

Segunda-feira - Rio de Janeiro...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

COTAÇÃO MONETÁRIA

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
IENE 0,03 0,03
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (CHI) 0,01 0,01
PESO (COL) 0,00 0,00
PESO (URU) 0,12 0,12
SOL NOVO 1,31 1,31

Motorista de ambulância pode ter direito à aposentadoria especial quando comprova a exposição a agentes contaminantes

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a concessão de aposentadoria especial a um motorista de ambulância que comprovou ter trabalhado mais de 27 anos exposto a agentes biológicos.De acordo com o processo, o autor exercia suas funções como motorista de ambulância vinculado ao Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura de Niquelândia/GO transportando pacientes para hospitais e unidades de saúde, auxiliando a equipe de atendimento no manejo de pessoas com doenças como tuberculose, HIV, hanseníase e hepatite, além de realizar a limpeza interna e externa do veículo.Em seu recurso ao TRF1, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alegou, entre outros pontos, que os documentos apresentados não seriam suficientes para comprovar a atividade especial e que não havia exposição habitual e permanente do autor aos agentes biológicos.Risco inerente à atividade – O relator do processo, desembargador federal Rui Gonçalves, ao analisar o caso, destacou que as tarefas desempenhadas pelo motorista não eram eventuais ou secundárias, mas faziam parte da própria atividade profissional. Para o magistrado, o transporte de pacientes com doenças infectocontagiosas e a limpeza do veículo de emergência tornavam a exposição a vírus, fungos e bactérias inerente ao trabalho.Conforme ressaltou o desembargador federal, nos casos envolvendo agentes biológicos, o que deve ser considerado é o risco de contaminação relacionado à atividade, independentemente do tempo específico de contato direto durante a jornada de trabalho. Assim, a exposição pode ser considerada habitual e permanente quando o risco está diretamente ligado às atribuições exercidas pelo trabalhador.Por fim, na avaliação do relator, a simples indicação de fornecimento do Equipamento de Proteção Inpidual (EPI) não é suficiente para afastar a atividade especial quando não há comprovação de que os agentes nocivos tenham sido efetivamente neutralizados. Além disso, “o INSS não produziu prova técnica que demonstrasse a plena neutralização dos riscos biológicos às condições específicas da função do autor, ônus do qual não se desincumbiu”, afirmou o magistrado.Com o reconhecimento, pelo Colegiado, do período como atividade especial, o trabalhador superou os 25 anos exigidos pela legislação para a concessão do benefício.Processo: 1001586-16.2021.4.01.3505Data da publicação: 30/06/2026LC/MLSAssessoria de Comunicação SocialTribunal Regional Federal da 1ª RegiãoFonte: TRF1 ( https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/motorista-de-ambulancia-pode-ter-direito-a-aposentadoria-especial-quando-comprova-a-exposicao-a-agentes-contaminantes- )
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
VISITAS NO SITE:  11180728