Justiça do Trabalho amplia ações itinerantes no Brasil e prepara próxima edição em Pacaraima (RR)
27/08/2026 - Em regiões onde se deslocar para chegar a uma unidade da Justiça pode exigir horas de barco, estrada ou avião, a distância também pode dificultar o acesso a direitos. Para reduzir essas barreiras, a Justiça do Trabalho executa a Justiça Itinerante, iniciativa por meio da qual leva seus serviços a territórios onde é mais difícil acessar unidades judiciárias e serviços ofertados pelo Estado que são essenciais para o exercício da cidadania.
Instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em dezembro de 2025, por meio da Resolução CSJT 428/2025, a Política Nacional de Justiça Itinerante e Inclusão Digital deu caráter nacional e obrigatório à itinerância, ampliando a realização desses projetos Brasil afora.
A norma prioriza territórios remotos e comunidades ribeirinhas, indígenas, tradicionais e quilombolas, além de populações de periferias urbanas, regiões de fronteira e áreas rurais isoladas, especialmente aquelas em situação de exclusão digital.
Nas ações, magistrados, magistradas, servidoras e servidores prestam atendimento, orientam a população e esclarecem dúvidas. A atuação também pode reunir outros órgãos públicos e ampliar a oferta de serviços de cidadania.
Somente no primeiro semestre de 2026, as ações nacionais percorreram mais de 22,8 mil quilômetros, reuniram cerca de 210 parceiros e realizaram mais de 14,6 mil atendimentos, beneficiando mais de 33,7 mil pessoas.
Ações na região amazônica
Em localidades onde chegar a um serviço público pode exigir horas de barco, estrada ou avião, a política contribui para encurtar a distância entre milhares de brasileiros e o acesso a seus direitos.
Esse é o caso da região amazônica, precursora nesse tipo de atuação. Em 2026, os estados do Norte do Brasil viram o número de itinerâncias da Justiça do Trabalho aumentar. E o objetivo é ampliar ainda mais em 2027, assegurando o acesso de comunidades indígenas, ribeirinhas e quilombolas a serviços públicos.
Segundo a juíza auxiliar da Presidência do TRT da 11ª Região (AM/RR), Carla Nobre, a itinerância faz parte da própria realidade de atuação do tribunal no Amazonas e em Roraima, estados marcados por grandes extensões territoriais, dificuldades de deslocamento e de conectividade e pela presença expressiva de povos indígenas, comunidades ribeirinhas e populações tradicionais.
Em 2025, o TRT-11 contabilizou 120 trechos de viagem em ações itinerantes. Em 2026, até 27 de agosto, foram outros 105, totalizando 225 no período. No Amazonas, a magistrada destaca ainda o Ponto de Inclusão Digital de Iauaretê, em região de forte presença indígena, onde o atendimento também considera as especificidades linguísticas da população.
No Amazonas, por exemplo, somente em agosto, seis municípios receberam a programação organizada pelo TRT da 11ª Região, que atua no Amazonas e em Roraima: Urucurituba, Novo Airão, Iranduba, Autazes, Careiro Castanho e Careiro da Várzea. E o calendário continuará em setembro. A programação prevê atendimentos em 11 municípios do estado: Boa Vista do Ramos, Codajás, Autazes, Urucurituba, Careiro Castanho, Santa Isabel do Rio Negro, Careiro da Várzea, Maués, Manicoré, Apuí e Novo Airão.
Para Carla Nobre, o planejamento precisa partir das características de cada território. “Essa atuação pressupõe conhecer o território, ouvir as comunidades e compreender como as pessoas vivem, produzem e trabalham.”
“A persidade dos povos da Amazônia não é obstáculo à Justiça Itinerante; é uma das razões para que ela exista”, destaca a magistrada.
Mais de 8,5 mil atendimentos no Oiapoque (AP)
Em junho deste ano, aconteceu a mais recente itinerância organizada com participação direta do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em conjunto com o TRT da 8ª Região, com jurisdição nos estados do Pará e do Amapá. Durante quatro dias, a ação “Cidadania Aqui com Você” realizou mais de 8,5 mil atendimentos nas aldeias indígenas Manga e Espírito Santo. Mais de 150 profissionais participaram da força-tarefa, que reuniu serviços de acesso à Justiça, cidadania, assistência social, saúde e capacitação profissional.
Em alguns casos, indígenas viajaram até 20 horas de barco para chegar aos serviços, com deslocamentos viabilizados pelos órgãos públicos. Dentro das aldeias, a Justiça do Trabalho realizou audiências e, quando necessário, contou com o apoio de tradutores indígenas para garantir a compreensão dos atos processuais.
Conforme Giovani de Oliveira, vice-cacique da Aldeia Manga, receber os serviços dentro do território evitou uma dificuldade que faz parte da rotina da comunidade. “Para sair daqui é uma dificuldade. Eles não gastaram nada, só gastaram um pouquinho de tempo [...] e, graças a Deus, resolveram os problemas deles”, afirmou.
Aproximação e respeito às persidades culturais
A persidade dos territórios é considerada na preparação das ações. O planejamento das itinerâncias envolve levantamento prévio de dados, visita ao local e diálogo com órgãos públicos, organizações sociais e comunidades.
Dimensão territorial, formas de deslocamento, estrutura disponível, orçamento, quadro de pessoal e características culturais estão entre os aspectos que precisam ser considerados para que o atendimento responda às necessidades de cada região.
“A Justiça itinerante parte de uma premissa muito simples: é a Justiça que deve se aproximar das pessoas, e não esperar que pessoas em situação de vulnerabilidade consigam superar, sozinhas, todas as barreiras para chegar até ela”, explica o juiz auxiliar da Presidência do CSJT Otávio Bruno Ferreira, coordenador nacional da itinerância na Justiça do Trabalho.
Segundo o magistrado, essa aproximação exige conhecer e respeitar os territórios e as pessoas que vivem neles, “sem estereótipos ou concepções prévias sobre quem trabalha, como trabalha ou quais direitos precisa conhecer e acessar”.
Para ele, a presença da Justiça do Trabalho em territórios indígenas é especialmente importante. “Não cabe às instituições chegar a essas comunidades com respostas prontas ou com visões enviesadas, mas sim chegar com escuta, respeito às diferenças culturais e disposição para compreender as relações sociais e de trabalho a partir da realidade concreta de cada povo.”
Tribunais Regionais do Trabalho devem criar planos de ação
A Resolução CSJT n.º 428/2025, que criou a Política Nacional de Justiça Itinerante e Inclusão Digital da Justiça do Trabalho, prevê que todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do Brasil devem criar suas próprias políticas e planos de ação e levar a itinerância para as suas jurisdições.
Assim, a Justiça Itinerante deve alcançar não apenas territórios geograficamente remotos, mas todos aqueles em que se identifiquem déficits de trabalho decente, de cidadania e de acesso efetivo à Justiça. “Isso inclui territórios com forte presença de trabalhadores migrantes, regiões de safra agrícola, polos de mineração e construção civil e localidades marcadas pela incidência de trabalho infantil ou de trabalho em condições análogas à escravidão”, explica Otávio Ferreira.
Enfrentamento à escravidão contemporânea e garantia de trabalho digno
A escravidão contemporânea, por exemplo, não é um fenômeno exclusivamente amazônico, rural ou distante dos grandes centros. Por isso, esse também deve ser um foco da atuação itinerante de juízes e servidores da Justiça do Trabalho por todo o país.
Atualmente, a lista suja do trabalho escravo do Ministério do Trabalho e Emprego conta com 579 empregadores de diferentes estados responsabilizados por trabalho escravo. Minas Gerais lidera o ranking, com 117 cadastros. As ocorrências incluem o meio rural, a construção civil e até o trabalho doméstico em bairros de alto padrão de Belo Horizonte. O estado foi o que teve o maior número de novos registros entre 2025 e 2026, com o acréscimo de 33 empregadores. Na sequência do ranking vêm São Paulo, Bahia e Maranhão.
Para o coordenador da Política Nacional de Itinerância da Justiça do Trabalho, os dados reforçam a ideia de que “a vulnerabilidade não tem endereço predeterminado e não pode ser associada a determinada região, povo ou atividade econômica”. Por essa razão, complementa ele, “o território prioritário para a Justiça Itinerante é aquele em que barreiras geográficas, sociais, econômicas, culturais, linguísticas ou digitais dificultam o exercício de direitos, exigindo do Poder Judiciário uma presença ativa, articulada com outras instituições e construída a partir da escuta e das necessidades concretas da população”.
Itinerância nacional terá como próximo destino Pacaraima
A próxima edição nacional da itinerância está prevista para ocorrer em novembro, em Pacaraima (RR), na fronteira com a Venezuela. A data ainda será definida. Na próxima semana, está prevista uma ação precursora do CSJT na região, etapa que permite conhecer o território, ouvir as demandas locais e planejar os serviços que serão oferecidos na itinerância.
Assista à reportagem especial “Justiça do Trabalho Itinerante leva cidadania a comunidades distantes”:
(Nathalia Valente/NP)