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Mês da Infância Protegida: políticas judiciárias protegem e asseguram direitos fundamentais

O incentivo à articulação entre os órgãos do sistema de Justiça que atuam na rede de proteção à criança e ao adolescente está no foco de atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante este mês de maio. Ao lançar a primeira edição do Mês da Infância Protegida, o CNJ atua para destacar políticas judiciárias e práticas de enfrentamento às violências e na celeridade da resposta judicial em casos envolvendo vítimas infantojuvenis. Em todo o país, tribunais e instituições que atuam na garantia de direitos estão mobilizados em ações coordenadas para ampliar a proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Essa atuação conta com respaldo de políticas e práticas institucionais implementadas pelo CNJ. Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância Embora seja a primeira vez que haja um mês específico para o tema, a proteção da infância e adolescência sempre esteve entre as prioridades do Conselho. Um exemplo é a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância que orienta os tribunais brasileiros a adotarem uma perspectiva de direitos partindo da ideia de que a primeira infância é uma fase decisiva para o desenvolvimento humano e, por isso, o sistema de Justideve atuar para proteger integralmente as crianças e suas famílias. A norma mudou a lógica tradicional do Judiciário em relação à infância. Em vez de uma atuação fragmentada e apenas reativa, a resolução propõe um modelo preventivo, humanizado e intersetorial. O que a política prevê: Atuação integrada entre tribunais, Ministério Público, Defensoria, assistência social, saúde e educação Prioriza soluções consensuais e restaurativas em conflitos familiares Prevê capacitação de magistrados e servidores sobre infância, violência e escuta qualificada Exige estruturas adequadas para ouvir crianças, com ambientes acolhedores e acessíveis Combate a revitimização e a violência institucional contra crianças Determina monitoramento de dados e criação de indicadores nacionais sobre processos envolvendo crianças A resolução também trata de temas bastante concretos, como registro civil e reconhecimento de paternidade, adoção e reintegração familiar, proteção de gestantes e mães em situação de vulnerabilidade, acompanhamento de mulheres grávidas no sistema prisional e socioeducativo e prevenção da violência sexual Equipes técnicas multiprofissionais Responsáveis por contribuir com informações que subsidiam as decisões dos magistrados em matérias de complexidade social e humana, desde o ano passado, as equipes técnicas multiprofissionais passaram a fazer parte do quadro de todos os tribunais de justiça. Qual a importância das equipes técnicas? A importância da atuação de psicólogos, assistentes sociais e pedagogos, entre outros profissionais, foi reconhecida e transformada em resolução pelo CNJ (Resolução CNJ 667), no ano passado. Passando por constante aprimoramento e capacitação, as equipes prestam suporte especializado à atividade jurisdicional, contribuindo para a efetivação de direitos fundamentais, com avaliação técnica de contextos humanos, sociais e relacionais. Depoimento especial A preocupação em evitar a revitimização de crianças e adolescentes que sofreram ou testemunharam casos de violência inspirou o desembargador José Antônio Daltoé Cezar, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), em 2003, a colher os depoimentos das pequenas vítimas em espaço reservado. Daltoé era juiz da Infância e Juventude de Porto Alegre e percebeu que, ao serem ouvidos na sala de audiência na frente de juiz, promotor, advogados e testemunhas, as vítimas ou testemunhas ficavam inibidas. Assim, quase nenhum criminoso ou infrator era responsabilizado, já que, geralmente, o abuso sexual não deixa provas. O magistrado, então, montou uma sala de audiência para elas serem ouvidas apenas com a presença de uma psicóloga. Ele teve a ideia de utilizar câmeras de vigilância residenciais, que não eram comuns na época, e microfone para começar a aplicar o novo método. Servidores da Justiça passaram a ser formados para conversarem reservadamente com as crianças e os adolescentes em um ambiente lúdico. A conversa passou a ser gravada e assistida ao vivo, na sala de audiência, pelo juiz e as demais partes do processo. A iniciativa se expandiu progressivamente, até se consolidar por meio da legislação que instituiu o chamado depoimento especial. O CNJ passou a disponibilizar o Manual Prático para Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes de Povos e Comunidades Tradicionais [LINK]. O documento adaptou as normas da escuta protegida para garantir a proteção de vítimas e testemunhas de violência de origem quilombola, indígena, cigana ou outros povos. Avanço na proteção das vítimas Para fortalecer ainda mais essa atuação, durante a 8ª Sessão Ordinária, realizada em (26/5), os conselheiros do CNJ aprovaram por unanimidade duas resoluções que evitam a revitimização de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de casos de violência.  O colegiado determinou a realização do depoimento único e que esse documento sirva para os demais procedimentos judiciais de natureza criminal, cível, de família ou violência doméstica, mediante compartilhamento da prova produzida por vias seguras. Essa Resolução emitida de forma conjunta com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) passa a orientar a atuação dos tribunais e do Ministério Público voltada à efetividade da produção antecipada de provas por meio de depoimento especial. O Plenário também estabeleceu a obrigatoriedade de preenchimento do Formulário Nacional de Depoimento Especial (Fonade), pelo entrevistador forense ao término da audiência. Esse documento reúne 38 questões organizadas por eixos temáticos, voltados à sistematização de informações sobre a estrutura utilizada na coleta do depoimento, o perfil da criança ou adolescente ouvido, as condições em que a escuta ocorreu e outros dados considerados estratégicos para o aperfeiçoamento da política judiciária. A ideia do novo formulário teve origem em manifestação encaminhada pela Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj) com a finalidade de subsidiar estudos, diagnósticos e o aprimoramento das políticas judiciárias voltadas à infância e juventude. O documento contribui ainda para o respeito aos princípios da proteção integral, do melhor interesse da criança e do adolescente e da prevenção da revitimização institucional. Texto: Margareth Lourenço Edição: Waleiska Fernandes Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 32
28/05/2026 (00:00)
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