Segunda-feira
21 de Outubro de 2024 - 
ADVOCACIA HOLISTICA - DIREITO HOLISTICO
CONFIANÇA E CREDIBILIDADE FAZ A DIFERENÇA
ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA - TRABALHISTA - CÍVEL - SERVIDOR PUBLICO
APOSENTADORIAS - REVISÕES - PENSÕES

CONTROLE DE PROCESSOS

Caro Cliente, cadastre seu e-mail, e acompanhe seu processo. DJALMA LEANDRO

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

NOTICIAS

Newsletter

Favor cadastrar-se informando seu e-mail, para contatos, sugestões e criticas.

PREVISÃO DO TEMPO

Hoje - Serra Talhada, PE

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Curitiba, PR

Máx
32ºC
Min
20ºC
Chuva

Hoje - Barra do Garças,...

Máx
31ºC
Min
24ºC
Chuva

Hoje - Recife, PE

Máx
30ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Itapema, SC

Máx
32ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Boa Vista, RR

Máx
35ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Salgueiro, PE

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Aracaju, SE

Máx
30ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Abaré, BA

Máx
36ºC
Min
25ºC
Chuva

Hoje - Manaus, AM

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Hoje - Blumenau, SC

Máx
36ºC
Min
21ºC
Chuva

Hoje - Rio de Janeiro, R...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Hoje - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

COTAÇÃO DA BOLSA DE VALORES

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
Espanha 0% . . . .
França 0,43% . . . .
Japão 1,86% . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .

COTAÇÃO MONETÁRIA

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
IENE 0,03 0,03
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (CHI) 0,01 0,01
PESO (COL) 0,00 0,00
PESO (URU) 0,12 0,12
SOL NOVO 1,31 1,31

ENDEREÇOS

DJALMA LEANDRO SOCIEDADE ADVOCACIA

RUA FREDERICO SIMÕES 85 EDF. SIMONSEN SALA 509
CAMINHO DAS ARVORES
CEP: 41820-774
SALVADOR / BA
+55 (71) 32432992

RIO DE JANEIRO/RJ

Rua Silva Cardoso 521 Torre A sala 521
Bangu
CEP: 21810-031
Rio de Janeiro / RJ

Cuidadora não consegue responsabilizar filho de idosa por débitos trabalhistas

Resumo:  . Uma cuidadora de idosos processou o filho e a filha da idosa a quem atendia, alegando que os dois a contrataram para cuidar da mãe.  . A Justiça decidiu a favor do filho. As provas mostraram que sua irmã é que havia contratado e pagava a cuidadora.  . Para a 5ª Turma do TST, o simples fato de ser da família não é suficiente para responsabilizar alguém por uma dívida trabalhista.   A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o filho de uma idosa não tem responsabilidade pelo contrato de emprego firmado por sua irmã com uma cuidadora para acompanhar a mãe, que estava acamada. De acordo com o colegiado, não houve fraude ou sucessão entre empregadores para justificar a responsabilização do homem, que não estava registrado como empregador nem dirigia os serviços da profissional.   Cuidadora disse que foi contratada pela filha e pelo filho da idosa A trabalhadora apresentou ação judicial contra os dois filhos da idosa para pedir o pagamento de verbas rescisórias e adicional noturno, entre outros direitos, alegando ter sido contratada pelos dois.  O juízo da 14ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) deferiu parte das parcelas pedidas, mas excluiu o filho da idosa do processo. Segundo ficou provado, ele não morava na mesma casa nem era responsável direto pelos cuidados com a mãe, que ficavam a cargo de sua irmã, que com ela residia e contratava e pagava as cuidadoras.  Ao julgar recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região aplicou a responsabilidade solidária ao filho da idosa. Apesar de confirmar as provas, o TRT entendeu que, em se tratando de empregada doméstica, são responsáveis pela condenação todas as pessoas que se beneficiam dos serviços prestados, ou seja, o núcleo familiar. “O filho, embora não residisse no local da prestação de serviços, dele se beneficiava, mesmo que de forma indireta, uma vez que eram voltados à sua genitora, já idosa, por quem teria o dever legal de zelar”, registrou a decisão. Parentesco não torna o filho responsável O ministro Breno Medeiros, relator do recurso de revista do filho, explicou  que o contrato de trabalho não tem como requisito formal a pessoalidade do empregador, e, por isso, sua substituição no curso da relação não modifica o vínculo de trabalho. Contudo, no caso, não se trata de fraude nem sucessão entre empregadores.  Para o ministro, não cabe aplicar a chamada responsabilidade solidária com base apenas na constatação dos deveres gerais de cuidado que as regras de direito civil impõem aos descendentes. Segundo Breno Medeiros, a simples relação de parentesco não torna o filho responsável pela relação de trabalho.  (Guilherme Santos/CF) Esta matéria é meramente informativa. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907 secom@tst.jus.br
21/10/2024 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
VISITAS NO SITE:  9512606