Domingo
16 de Junho de 2024 - 
ADVOCACIA HOLISTICA - DIREITO HOLISTICO
CONFIANÇA E CREDIBILIDADE FAZ A DIFERENÇA
ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA - TRABALHISTA - CÍVEL - SERVIDOR PUBLICO
APOSENTADORIAS - REVISÕES - PENSÕES

CONTROLE DE PROCESSOS

Caro Cliente, cadastre seu e-mail, e acompanhe seu processo. DJALMA LEANDRO

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

NOTICIAS

Newsletter

Favor cadastrar-se informando seu e-mail, para contatos, sugestões e criticas.

PREVISÃO DO TEMPO

Segunda-feira - Serra Ta...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Curitiba...

Máx
32ºC
Min
20ºC
Chuva

Segunda-feira - Barra do...

Máx
31ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Recife, ...

Máx
30ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Itapema,...

Máx
32ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Boa Vist...

Máx
35ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Salgueir...

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Aracaju,...

Máx
30ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Abaré, ...

Máx
36ºC
Min
25ºC
Chuva

Segunda-feira - Manaus, ...

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Segunda-feira - Blumenau...

Máx
36ºC
Min
21ºC
Chuva

Segunda-feira - Rio de J...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Salvador...

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

COTAÇÃO DA BOLSA DE VALORES

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
Espanha 0% . . . .
França 0,43% . . . .
Japão 1,86% . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .

COTAÇÃO MONETÁRIA

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
IENE 0,03 0,03
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (CHI) 0,01 0,01
PESO (COL) 0,00 0,00
PESO (URU) 0,12 0,12
SOL NOVO 1,31 1,31

ENDEREÇOS

DJALMA LEANDRO SOCIEDADE ADVOCACIA

RUA FREDERICO SIMÕES 85 EDF. SIMONSEN SALA 509
CAMINHO DAS ARVORES
CEP: 41820-774
SALVADOR / BA
+55 (71) 32432992

RIO DE JANEIRO/RJ

Rua Silva Cardoso 521 Torre A sala 521
Bangu
CEP: 21810-031
Rio de Janeiro / RJ

Confira a pauta de julgamentos do STF desta quarta-feira (22)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue nesta quarta-feira (22) o julgamento de duas ações que questionam o chamado assédio judicial contra jornalistas e órgãos de imprensa (entenda https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=537594&ori=1 ). O julgamento começou na semana passada e, até o momento, há quatro votos para reconhecer que só há responsabilidade civil da imprensa em caso inequívoco de culpa grave. Também estão na pauta temas como desqualificação de vítimas de violência sexual, representatividade sindical de micro e pequenas empresas, contribuição ao Funrural e intervenção judicial em entidades esportivas, entre outros.Confira, abaixo, a lista de todos os processos pautados:Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6792Relatora: ministra Rosa Weber (aposentada)Associação Brasileira de Imprensa (ABI) x Presidente da República e Congresso NacionalA ABI questiona o emprego abusivo de ações judiciais de reparação por danos materiais e morais com o intuito de impedir a atuação livre de jornalistas e órgãos de imprensa. Saiba mais aqui. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7055Relatora: ministra Rosa Weber (aposentada)Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) x Presidente da República e Congresso NacionalA Abraji pede que, nas ações de reparação de danos decorrentes do exercício da liberdade de expressão e de imprensa em que se verifique o chamado assédio judicial, o foro competente seja o do domicílio do réu e que todos os processos conexos sejam reunidos para julgamento conjunto. Saiba mais aqui. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1107Relatora: ministra Cármen LúciaProcuradoria-Geral da República (PGR) x Presidente da República e Congresso NacionalA PGR pede que a Corte proíba práticas que desqualifiquem a mulher durante a apuração e o julgamento de crimes contra a sua dignidade sexual e impeça questionamentos sobre a vida sexual pregressa da vítima e seu modo de vida. Saiba mais aqui. Recurso Extraordinário (RE) 646104 - Repercussão geral (Tema 488)Relator: ministro Dias ToffoliSindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal (Simpi) do Estado de SP x Sindicato da Indústria de Instalações Elétricas, Gás Hidráulicas e Sanitárias do Estado de SP (Sindinstalação)O recurso questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entendeu que o Simpi não representa uma categoria econômica e, portanto, não tem o direito de receber a contribuição sindical. Saiba mais aqui. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395Relator: ministro Gilmar MendesAssociação Brasileira de Frigoríficos x Presidente da República e Congresso NacionalA ação questiona norma que passou a exigir do empregador rural pessoa física o pagamento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta proveniente da comercialização de seus produtos, em substituição à contribuição sobre a folha de salário de seus empregados. Saiba mais aqui. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7580 – Referendo na medida cautelarRelator: ministro Gilmar MendesPartido Comunista do Brasil (PCdoB) x Presidente da República e Congresso NacionalO partido pede que o STF fixe interpretação que assegure a não intervenção do Poder Judiciário em questões internas das entidades esportivas. A ação foi ajuizada contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que destituiu o presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e designou um interventor para gerir a entidade. A decisão foi suspensa por medida cautelar do ministro Gilmar Mendes. Saiba mais aqui. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982 - Agravo RegimentalRelator: ministro Flávio DinoAssociação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) x Tribunal de Justiça do Estado do ParanáAgravo regimental contra decisão que não admitiu ação sobre penas aplicadas por Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) a prefeitos que atuam como ordenadores de despesas. Saiba mais aqui.Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5254Relator: ministro Roberto BarrosoProcuradoria Geral da República x Governador e Assembleia Legislativa do ParáA PGR questiona expressões contidas em leis complementares que conferem autonomia administrativa e financeira ao Ministério Público de Contas do Estado do Pará (LC 9/1992) e ao Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará (LC 86/2013). Saiba mais aqui.
22/05/2024 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
VISITAS NO SITE:  9350954