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Comitê define atuação da Plataforma Nacional de Saúde com foco em governança e tecnologia

O Comitê de Governança da Plataforma Nacional de Saúde realizou, na quarta-feira (25/3), sua primeira reunião e definiu as diretrizes iniciais de atuação. O colegiado foi instituído neste mês por meio da Portaria n. 70/2026, assinada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Edson Fachin. O encontro ocorreu em formato híbrido e foi coordenado pela supervisora do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), Conselheira do CNJ Daiane Nogueira de Lira, com participação da Juíza Auxiliar da Presidência Luciana Veiga Oliveira. Na reunião, os integrantes decidiram estruturar os trabalhos em duas frentes: governança e gestão técnica. Para isso, serão criados dois grupos de trabalho. O grupo de governança ficará responsável pela proposta de governança colaborativa da plataforma, monitoramento desde a fase de testes, além da definição de fluxos, prazos e modelo de atuação colaborativa. Já o grupo técnico atuará no desenvolvimento, na implementação e no suporte da ferramenta. Os dois grupos terão reuniões semanais. Plataforma vai integrar dados da saúde A plataforma, desenvolvida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), permitirá o compartilhamento de dados de prescrições médicas com o Judiciário. A medida deve facilitar o acompanhamento de demandas e a definição de responsabilidades entre União, estados e municípios. A ferramenta foi determinada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário 1.366.243, relatado pelo Ministro Gilmar Mendes, que deu origem ao Tema 1234 da repercussão geral. Em 2024, o Supremo homologou acordo federativo sobre o fornecimento de medicamentos fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o comitê, a plataforma deve centralizar, em âmbito nacional, as demandas por acesso a medicamentos pelo SUS. A expectativa é reduzir a judicialização da saúde no país. Participaram da reunião representantes do CNJ, do STF, do TRF-4, do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (Conitec), do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e do Conselho Federal de Medicina (CFM). Texto: Mariana Mainenti Edição: Beatriz Borges Revisão: Caroline Zanetti Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 125
26/03/2026 (00:00)
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