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CNJ e Ministério da Justiça formam comitê para enfrentar violação de direitos no sistema prisional*

Publicado em 19/04/2024 O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, criam Comitê de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional do Sistema Prisional brasileiro. FOTO: Luiz Silveira/Ag. CNJ   O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) assinaram na terça-feira (16/4) a Portaria Conjunta MJSP/CNJ n. 8/2024, para criação do Comitê de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional do Sistema Prisional brasileiro. O comitê trabalhará como instância de coordenação administrativa para a adoção das medidas que irão integrar o Pena Justa, o Plano Nacional determinado pela ADPF 347 e os planos estaduais e distrital também nela previstos. O documento foi assinado no início da 5ª Sessão Ordinária do CNJ em 2024, pelo presidente do Conselho, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. O comitê coordenará as ações planejadas para transformar a realidade que motivou, em outubro de 2023, o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da violação massiva dos direitos fundamentais no sistema prisional brasileiro, por meio do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 347. “Temos o compromisso de aprimorar essa situação, em parte pelo dever de respeitar os direitos humanos daquelas pessoas que foram condenadas à privação da liberdade, e não a viver de forma precária ou sofrer violências de todo o tipo”, discursou o ministro Barroso, na solenidade de assinatura da portaria conjunta. “É muito importante investir energia no sistema prisional para diminuir o grau de reincidência, para que as pessoas possam se ressocializar e para que o sistema prisional não seja o escritório do crime e de preparação para futuros criminosos”, completou. Violação de direitos fundamentais Conforme os fundamentos que orientaram a decisão do STF, há, no sistema prisional brasileiro, situação de violação em massa de direitos fundamentais dos presos, a exemplo dos direitos à integridade física, alimentação, higiene, saúde, estudo e trabalho. Esse cenário, de acordo com o julgamento do Supremo, está em choque com normas previstas na Constituição Federal, nos tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil é parte e nas demais leis aplicáveis ao tema, inclusive a Lei de Execução Penal. “Nessa questão, temos duas opções: ou a civilização ou a barbárie e creio que, com a ADPF 347, com o comitê que agora estamos anunciando, optamos definitivamente pela civilização no sistema carcerário brasileiro”, argumentou o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski. “Esse acordo certamente permitirá que nós reconquistemos o espaço que o Estado perdeu no sistema prisional, para que a vida daquele que se encontra sob a custódia do Estado seja um pouco mais digna e que, realmente, o sistema prisional seja um instrumento de ressocialização.” O julgamento do STF destacou que a legislação em vigor no Brasil prevê que o Estado limite a liberdade do condenado, mas não permite o desrespeito a outros direitos. Segundo a decisão, como se trata de um problema estrutural, que decorre de causas persas e demanda conjunto de medidas para a sua superação, a solução deve passar pela elaboração de plano nacional e de planos locais, com a participação de persas autoridades e entidades da sociedade. O Comitê de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional do Sistema Prisional terá como integrantes o secretário Nacional de Políticas Penais, André Garcia; e o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, Luís Geraldo Lanfredi, e tem como missão articular e formular ações para superação do estado de coisas inconstitucional no sistema prisional. Também está sob foco o aperfeiçoamento e a persificação de iniciativas e estratégias de atenção às pessoas que cumpriram penas em presídios no Brasil. Mutirão O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, também anunciou durante a solenidade a realização de um mutirão carcerário para o segundo semestre desse ano. O supervisor do DMF/CNJ, conselheiro José Rotondano, conclamou o sistema de Justiça a se empenhar na iniciativa que tem o objetivo de revisitar os processos das pessoas que estejam em cumprimento de pena. “Precisamos do apoio dos nossos juízes de execução, do Ministério Público, da OAB, da Defensoria Pública, de todos os integrantes do sistema de Justiça porque isso garante uma eficácia do decreto de indulto às pessoas que façam jus a ele, sem restrição de qualquer natureza”, afirmou o conselheiro do CNJ. Em julho de 2023, o Mutirão Processual Penal contou com o apoio dos 27 tribunais de Justiça (TJs) e dos seis tribunais regionais federais (TRFs) do país, que movimentaram ao longo de 30 dias mais de 100 mil processos. A ação contemplou a revisão de processos relativos tanto à execução penal quanto à fase de conhecimento, extraídos via Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). As regras da nova edição do mutirão serão publicadas em breve. A população carcerária brasileira chegou a 644.316 pessoas conforme a última edição da pesquisa Relatório de Informações Penais, com dados do final do ano passado. Dessas, 617.306 são do sexo masculino. O levantamento feito pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), do MJSP, mostra que o déficit de vagas chega a 156.281. O Brasil conta atualmente com 1.388 estabelecimentos prisionais, dos quais cinco são unidades federais. São Paulo, o estado mais populoso do País, é a unidade da federação com maior número de detentos, 197.070, e também onde mais falta vagas, 44.153. *Fonte: Agência CNJ de Notícias Compartilhar: Assuntos:CNJ
19/04/2024 (00:00)
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