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CNJ aprova contracheque único para magistrados; tribunais terão 60 dias para adaptação

Os tribunais brasileiros terão 60 dias para adequar seus sistemas de folha de pagamento às diretrizes do contracheque único para magistrados e membros do Ministério Público. A medida foi aprovada por unanimidade nesta terça-feira (26/5), durante a 8ª Sessão Ordinária de 2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pelas novas regras, cada integrante da magistratura e do Ministério Público passará a receber mensalmente um único contracheque, contendo de forma integral e consolidada todas as verbas remuneratórias, como, por exemplo, subsídio mensal, 13º salário e férias; e verbas indenizatórias, como diárias, ajuda de custo para remoção e gratificação por exercício cumulativo de jurisdição. A iniciativa busca ampliar a transparência e fortalecer os mecanismos de controle sobre os pagamentos realizados às carreiras, em cumprimento às recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre verbas indenizatórias e observância do teto constitucional. Relator da proposta e presidente do CNJ e do STF, o ministro Luiz Edson Fachin afirmou que a medida decorre diretamente das decisões tomadas pelo Supremo. “A decisão [do STF] reafirmou o teto previsto na Constituição Federal, estabeleceu parâmetros nacionais para o regime remuneratório da magistratura e atribuiu ao CNJ e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) competência normativa exclusiva para regulamentar as verbas devidas aos magistrados. É exatamente para cumprir essa determinação que a presente proposta vem à discussão”, declarou. O presidente do CNJ também associou a iniciativa ao fortalecimento do controle público sobre os gastos do Judiciário. “Essa resolução que propomos assegura o pagamento do que é devido por direito, com absoluta clareza e transparência. Com essa medida, ganha a magistratura pela clareza de seus direitos. Ganha o Estado pela eficiência do controle e ganha a sociedade pela certeza da transparência”, afirmou. Na sessão, Fachin ressaltou ainda que o ato normativo representa um compromisso institucional com o Estado Democrático de Direito. “O que se paga com dinheiro público não pode se esconder em múltiplas folhas”, disse o ministro ao defender o princípio de “um contracheque por magistrado”. Segundo o ministro, o novo modelo permitirá maior clareza sobre os pagamentos realizados pelo Poder Judiciário. “Estamos adotando um método para que todo o Brasil saiba, de forma simples e rápida, quanto se remunera a magistratura. É um ganho de transparência”, completou. Regras A resolução veda a publicação de documentos remuneratórios parciais, suplementares ou complementares que registrem pagamentos separados. O contracheque deverá apresentar todas as rubricas de forma padronizada e inpidualizada. Os dados registrados no contracheque único passarão a ser a única fonte oficial das informações remuneratórias pulgadas nos portais de transparência dos tribunais e conselhos, além de alimentar o Portal de Remuneração dos Magistrados e o Portal Nacional de Passivos Funcionais, este último, regulamentado em abril deste ano. Também fica vedada a criação de novas verbas indenizatórias ou o uso de nomenclaturas diferentes das autorizadas por lei federal ou regulamentadas conjuntamente pelo CNJ e pelo CNMP. Segundo Fachin, “substituir mais de 500 nomenclaturas por tabela unificada é um passo civilizatório de modernização administrativa que o Judiciário do século XXI exige”. O presidente do CNJ destacou ainda que a fragmentação de pagamentos em folhas suplementares e contracheques distintos comprometia a fiscalização do teto constitucional. “A prática de fragmentar pagamentos em múltiplos contracheques e folhas suplementares de fato subverte esse modelo e dificulta a verificação do cumprimento do teto remuneratório. O contracheque único, portanto, é uma exigência imperiosa para o cumprimento do comando constitucional”, disse. O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, também destacou a importância da medida para os mecanismos de fiscalização. Segundo ele, a resolução permitirá que o sistema nacional de controle remuneratório esteja plenamente preparado após a definição final do STF sobre o tema. “É um ato que deve ser tratado com dignidade e deve receber o tributo de gratidão da sociedade brasileira, tendo em conta que a transparência remuneratória angaria mais credibilidade à magistratura nacional e fará com que a sociedade, tendo acesso absoluto a esses dados, seja aliada da magistratura, que, em sua imensa maioria, é composta por juízes e juízas que não possuem um expediente horário de trabalho”, afirmou. A fiscalização do cumprimento das novas regras ficará a cargo das corregedorias nacionais de Justiça e do Ministério Público. Assista à sessão de julgamentos no canal do CNJ no YouTube Processo relacionado: Ato Normativo n. 0003859-43.2026.2.00.0000 Texto: Jéssica Vasconcelos, Lenir  Camimura e Margareth Lourenço Edição: Beatriz Borges Revisão: Fernanda Souza Agência CNJ de Notícias  Número de visualizações: 134
26/05/2026 (00:00)
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