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AGU e CNJ lançam iniciativa para acelerar concessão de benefícios previdenciários e assistenciais

Com o Desjudicializa Prev, ações judiciais em dez temas com jurisprudência consolidada serão objeto de acordo ou desistência de recursoA Advocacia-Geral da União (AGU) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinaram nesta segunda-feira (15/04) portaria conjunta para instituir o Desjudicializa Prev, que tem o objetivo de reduzir a litigiosidade em ações previdenciárias e assistenciais em dez temas que já contam com jurisprudência consolidada.Por meio da iniciativa, tribunais de todas as instâncias, em conjunto com a Procuradoria-Geral Federal (PGF), vão identificar ações relativas aos dez temas selecionados. A PGF é o órgão da AGU responsável pela representação judicial das autarquias federais, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).Num segundo momento, haverá a análise sobre se é possível propor acordo judicial ou se será adotada apenas a desistência do recurso. Em ambos os casos, o resultado será a garantia do direito pleiteado em juízo pelo segurado.“O Desjudicializa é um mapeamento de teses já pacificadas e uma orientação firme, decisiva e final da administração de reconhecer esse direito”, explica a procuradora-geral Federal, Adriana Venturini. “A expectativa é que 137 mil ações deixem de ser ajuizadas no próximo ano em relação a esses dez temas”, acrescentou.O advogado-geral da União, Jorge Messias, ressaltou que a iniciativa representa uma mudança de postura da advocacia pública federal na busca pela entrega de direitos ao cidadão.“Correção de rumos é o que nós estamos fazendo. É importante que o Estado passe a entregar os direitos a quem efetivamente os possui e pare de utilizar a estratégia dos recursos protelatórios para postergar o pagamento de suas obrigações”, ponderou Jorge Messias.“Muitas vezes, a Advocacia-Geral da União é vista como uma litigante dura. Mas nós também temos que ter a consciência de entregar os direitos sociais para aquelas pessoas que possuem, e é o que nós vamos fazer daqui em diante em relação à matéria previdenciária”, completou o advogado-geral da União.Superação de uma culturaA parceria foi assinada na noite desta segunda-feira (15/04), em cerimônia na sede do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, elogiou a iniciativa.“Não poderia deixar de elogiar essa visão que é superar a cultura procrastinatória que muitas vezes pautou a atuação da advocacia pública em alguns momentos da vida brasileira”, afirmou Barroso. “Estamos avançando no saneamento possível dessa litigiosidade excessiva da Justiça brasileira”, disse o ministro.O corregedor-nacional de Justiça do CNJ, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou a importância da cooperação institucional para reduzir da litigiosidade. “São um conjunto de medidas que vão fazer com que consigamos diminuir significativamente a litigiosidade, fruto desse esforço conjunto”, exaltou.As discussões iniciais sobre o tema, e que terminaram na parceria do Desjudicializa Prev, partiram da Corregedoria do CNJ sob a liderança de Salomão.Como funcionaEntre os dez temas inicialmente selecionados para o projeto estão a concessão do benefício de prestação continuada, reconhecimento de dependentes, auxílio-reclusão, auxílio-doença e critérios para a concessão da aposentadoria. Cada um desses temas trata de hipóteses específicas para a concessão dos benefícios (confira a lista completa abaixo).Os processos em tramitação sobre os temas selecionados serão identificados no sistema eletrônico processual de cada tribunal, no prazo recomendável de 60 dias, para a adoção, por parte da PGF, das medidas de desjudicialização, como desistência de recurso ou proposta de acordo.A portaria prevê que os benefícios previdenciários ou assistenciais de até um salário-mínimo que sejam reconhecidos como devidos deverão ser pagos preferencialmente de forma automatizada em até 30 dias, com o envio da ordem judicial ao órgão responsável pelo cumprimento da decisão.A parceria entre AGU e CNJ também estabelece que novos temas poderão ser adicionados ao Desjudicializa Prev como forma de expandir a iniciativa.Confira a lista de temasTema 1 - É possível a concessão de benefício de prestação continuada, quando se pleiteia, com base no § 14 do art. 20 da Lei n.º 8.742/1993, a desconsideração de renda proveniente de benefícios assistenciais e previdenciários, no valor de até um salário-mínimo por membro do grupo familiar que se enquadre nos conceitos de idoso a partir de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência.Tema 2 - É possível o reconhecimento da condição de dependente de filho ou irmão inválidos, quando a invalidez for posterior à maioridade e anterior ao óbito.Tema 3 - É possível o enquadramento do menor sob guarda judicial como dependente para fins de concessão de benefício previdenciário, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4878 e 5083, desde que comprovada a dependência econômica. Não aplicação a benefícios cujo fato gerador tenha ocorrido após 13/11/2019 (data da vigência do art. 23, § 6º da EC nº 103/2019).Tema 4 - Para a concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991) no regime anterior à vigência da MP 871/2019 (ou seja, para prisões ocorridas até 17/01/2019), o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição.Tema 5 – É possível a concessão de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição a trabalhador urbano empregado mediante o cômputo de atividade rural com registro em carteira profissional em período anterior ao advento da Lei 8.213/1991, para efeito da carência exigida no art. 142 da Lei de Benefícios.Tema 6 - Após o advento da Lei 9.876/1999, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.Tema 7 – No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RGPS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente.Tema 8 – É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa.Tema 9 - O segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.Tema 10 – O termo inicial do prazo decadencial para pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) de benefício previdenciário para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários-de-contribuição que integraram o período básico de cálculo (PBC) do benefício, começa a fluir a partir do trânsito em julgado da sentença na respectiva reclamatória, devendo ser precedido de prévio requerimento administrativo de revisão, o qual será o termo inicial dos efeitos financeiros. Advocacia Geral da União (https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-e-cnj-lancam-iniciativa-para-acelerar-concessao-de-beneficios-previdenciarios-e-assistenciais)
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