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TST ouve setores sobre necessidade de licença para extensão de jornada em ambiente insalubre

  21/9/2026 - Representantes de entidades e associações de diferentes setores participaram, nesta segunda-feira (21), de audiência pública no Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a validade de cláusulas de acordos e convenções coletivas que autorizam a prorrogação de jornada em ambientes insalubres. A discussão envolve a exigência de licença prévia das autoridades competentes.  A audiência foi convocada pelo ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator de um incidente de recurso repetitivo sobre a matéria (Tema 149). Cada expositor teve 15 minutos para tratar do tema. Além do relator e do subprocurador-geral do trabalho Francisco Gerson Marques de Lima, participaram da audiência representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Confederação dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), da Federação Nacional dos Empregados Públicos de Serviços Hospitalares (Fenepserh), da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FNHRBS), da União Geral dos Trabalhadores (UGT), da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), da Força Sindical, da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema), da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), da Universidade Estadual do Norte do Paraná, da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação e Afins (CNTA), do Sindicato dos Empregados e Centrais de Abastecimento de Alimentos do Estado de São Paulo (Sindbast), do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de Mato Grosso, da Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Confira a íntegra das exposições. Licença das autoridades O artigo 60 da CLT estabelece que, nas atividades insalubres, prorrogações de jornada só podem ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Estas, por sua vez, devem fazer os exames locais e verificar os métodos e os processos de trabalho. A controvérsia ganhou dimensão mais ampla porque os Tribunais Regionais do Trabalho têm adotado entendimentos diferentes sobre a possibilidade de a negociação coletiva afastar a exigência do artigo 60 da CLT. De um lado, há decisões que admitem que acordos e convenções coletivas disciplinem a prorrogação ou a compensação da jornada em atividades insalubres. De outro, há entendimentos segundo os quais a autorização prévia da autoridade competente continua sendo necessária, por envolver normas de proteção à saúde e à segurança do trabalhador. A discussão também envolve a interpretação do artigo 611-A, inciso XIII, da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista. O dispositivo estabelece que convenções e acordos coletivos podem prevalecer sobre a lei quando dispuserem sobre a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. Outro ponto a ser definido é se, para que a norma coletiva seja aplicada aos empregados que trabalham em ambiente insalubre, é necessária previsão expressa de que a cláusula abrange esses trabalhadores. A discussão considera ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a validade de negociações coletivas que estabeleçam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (no Tema 1.046 da repercussão geral). Caso concreto O incidente teve origem em ação apresentada por um operador de produção de uma fábrica de fertilizantes de Uberaba (MG) que trabalhava em regime de turnos ininterruptos de revezamento e em ambiente insalubre. As normas coletivas da categoria previam jornada superior ao limite de seis horas diárias. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) considerou irregular o regime de compensação, entre outros pontos, por falta de licença prévia da autoridade competente. Recurso repetitivo O Pleno do TST instaurou o incidente em maio de 2025, diante da pergência entre as Turmas e da quantidade de processos sobre a matéria. A definição da tese deverá orientar o julgamento de processos que tratem da mesma questão em toda a Justiça do Trabalho. Segundo Douglas Alencar Rodrigues, as duas vias - a autorização do Ministério do Trabalho e a negociação coletiva -  devem ser analisadas à luz da proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores e da valorização da negociação coletiva.  O ministro ressaltou ainda a importância da audiência pública para aproximar o Tribunal da realidade dos diferentes setores e reconheceu o desafio de encontrar, no julgamento, um equilíbrio entre os interesses de trabalhadores e empresas. (Ricardo Reis/CF. Foto: Nelson Junior/TST)   Processo: IncJulgRREmbRep-0010225-49.2020.5.03.0041    
21/09/2026 (00:00)
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