Terça-feira
09 de Junho de 2026 - 
ADVOCACIA HOLISTICA - DIREITO HOLISTICO
CONFIANÇA E CREDIBILIDADE FAZ A DIFERENÇA
ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA - TRABALHISTA - CÍVEL - SERVIDOR PUBLICO
APOSENTADORIAS - REVISÕES - PENSÕES- BENEFÍCIOS ASSISTENCAIS (LOAS)

CONTROLE DE PROCESSOS

Caro Cliente, cadastre seu e-mail, e acompanhe seu processo. DJALMA LEANDRO
Usuário
Senha

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

NOTICIAS

PREVISÃO DO TEMPO

Segunda-feira - Serra Talhada,...

Máx
34ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Curitiba, PR

Máx
32ºC
Min
20ºC
Chuva

Segunda-feira - Barra do Garç...

Máx
31ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Recife, PE

Máx
30ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Itapema, SC

Máx
32ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Boa Vista, RR

Máx
35ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Salgueiro, PE

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Aracaju, SE

Máx
30ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Abaré, BA

Máx
36ºC
Min
25ºC
Chuva

Segunda-feira - Manaus, AM

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Segunda-feira - Blumenau, SC

Máx
36ºC
Min
21ºC
Chuva

Segunda-feira - Rio de Janeiro...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Segunda-feira - Salvador, BA

Máx
32ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

COTAÇÃO MONETÁRIA

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
IENE 0,03 0,03
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (CHI) 0,01 0,01
PESO (COL) 0,00 0,00
PESO (URU) 0,12 0,12
SOL NOVO 1,31 1,31

Terceira Seção decidirá se preso que pede para visitante levar drogas ao presídio responde por tráfico

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu encaminhar à Terceira Seção a discussão sobre a responsabilização penal de presos que solicitam a visitantes a introdução de drogas em estabelecimentos prisionais, em um movimento que pode redefinir a jurisprudência da corte sobre o tema.A afetação foi proposta em questão de ordem pelo presidente da Quinta Turma, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, diante da relevância jurídica da controvérsia e da possibilidade de pergência entre os colegiados criminais do tribunal.O caso analisado está sob relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik. Em seu voto, o relator seguiu a orientação – até aqui consolidada no STJ – de que a mera solicitação feita pelo preso para que um visitante leve drogas ao presídio, se o entorpecente é interceptado antes da entrega, configura ato preparatório impunível, por falta de início da execução do crime de tráfico.A discussão, contudo, ganhou novo contorno com o voto-vista da ministra Maria Marluce Caldas. Ao pergir, a ministra sustentou que a análise não pode se limitar à ideia de mera solicitação quando há elementos que indiquem ajuste prévio, coordenação da conduta e pisão de tarefas entre o preso e a pessoa encarregada do transporte da droga. Nesses casos, segundo a magistrada, a conduta pode configurar participação penalmente relevante no tráfico, nos termos do artigo 29 do Código Penal.Ministra sugere análise sob perspectiva de gêneroO voto também introduz um recorte social no debate. Marluce Caldas destacou o impacto desse tipo de persecução penal sobre as mulheres, observando que, em sua trajetória na magistratura, não se recorda de ter visto casos de homens flagrados levando drogas para mulheres presas."É o que mais se encontra: mulheres submetidas a esse tipo de situação, condenadas, presas e reincidentes", afirmou a ministra, ao defender que a questão seja enfrentada de forma mais ampla pelo colegiado responsável pela uniformização da jurisprudência penal do tribunal.Recentemente, a Sexta Turma do STJ examinou controvérsia semelhante, porém em um habeas corpus. Naquele colegiado, seguindo o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, foi adotado novo entendimento, convergente com a tese apresentada pela ministra Marluce Caldas, o que reforça a necessidade de submissão da matéria à Terceira Seção.Julgamento na seção evitará decisões contraditórias Caberá agora ao órgão que reúne a Quinta e a Sexta Turmas definir se será mantida a jurisprudência dominante até então, que considera atípica a conduta do preso quando não há efetiva entrega da droga, ou se haverá revisão da interpretação para admitir a responsabilização criminal em hipóteses de coordenação ou participação ativa na empreitada.A decisão da Terceira Seção deverá pacificar o entendimento e evitar soluções contraditórias entre os colegiados do tribunal, em um tema com potencial de repercussão direta sobre a política criminal e a jurisprudência relacionada ao tráfico de drogas no ambiente prisional, conforme observou a ministra.A controvérsia já está formalmente submetida à Terceira Seção do STJ sob o rito dos recursos repetitivos. Em abril, o colegiado afetou o Tema 1.431, de relatoria da ministra Maria Marluce Caldas.
09/06/2026 (00:00)
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
VISITAS NO SITE:  10865787